Processo ativo

1000616-21.2025.8.26.0506

1000616-21.2025.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
solicitada, recolha a parte autora a importância relativa à disponibilização do mesmo no Diário da Justiça Eletrônico, conforme
Provimento CSM nr. 2195/14, no valor de R$ 283,50 (Duzentos e oitenta e três reais, cinquenta centavos), código 435-9,
referente a 945 caracteres (com espaço) x R$ 0,30, que deverá ser efetuado através da guia do fundo e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. special de despesas.
Nada mais. - ADV: ADILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP)
Processo 1000616-21.2025.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Seção Cível - A.A.L. - A.R.L. - Vistos. Tratando-se
de pedido de alvará para venda de veículo de menor, a competência é de uma das Varas locais de Família/Sucessões (art. 37,
II, “b”, Lei de Organização Judiciária de SP - DL Complementar 3/69). Redistribua-se. Int. - ADV: JOAO VICTOR BARREIRA
CAVALCANTI (OAB 35162/CE), JOAO VICTOR BARREIRA CAVALCANTI (OAB 35162/CE)
Processo 1000762-04.2021.8.26.0506 (apensado ao processo 1040663-13.2020.8.26.0506) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Brb Play Eireli - Epp - - Angelo Zenetos Gil - - Amanda Crozariollo Zenetos Gil - Multiplan Empreendimentos
Imobiliários S.a. e outro - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão (págs. 665/669), que negou provimento ao recurso de apelação
interposto pelo polo embargante, manifestando-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do processo, observando
ser a parte vencida beneficiária da justiça gratuita, hipótese de suspensão da exigibilidade da verba de sucumbência (art.
98, § 3º, NCPC), condicionando-se à prévia comprovação da perda da condição de necessitado (na hipótese de eventual
cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a sua execução através de peticionamento eletrônico (mediante
requerimento de cumprimento de sentença a ser cadastrado como incidente processual apartado, conforme art. 3º, através de
petição intermediária - sem necessidade de distribuição por dependência, prevista no Provimento CG nº 16/2016, publicado
em 04/04/2016 e Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017, a ser instruído apenas com o demonstrativo de débito
atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa), ficando dispensadas outras peças processuais a teor do Provimento
CGJ nº 05/2019 (Processos nºs. 2018/43027 e 2018/50622, publicado no DJE em 13/02/2019). 2. Traslade-se para os autos da
ação de execução, cópia do V. Acórdão, bem como da certidão de trânsito em julgado. 3. Oportunamente, nada sendo requerido,
arquive-se, com baixa no sistema. Prov. e intimem-se. - ADV: BÁRBARA FERREIRA DE BONIS (OAB 359167/SP), JESSICA
ALVES CARDOSO (OAB 338889/SP), BÁRBARA FERREIRA DE BONIS (OAB 359167/SP), BÁRBARA FERREIRA DE BONIS
(OAB 359167/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REINALDO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)
Processo 1001114-59.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Dz Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Villela & Garcia Esquadrias Ltda Me, na pessoa de WANTUIR FELIX GARCIA - Vistos. Diga parte credora, no
prazo de 05 (cinco) dias, se quitada a obrigação, podendo este juízo, no silêncio, proceder à extinção do feito. Intime-se. - ADV:
DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP), EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP)
Processo 1002065-82.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Resindecial
Zana - Vistos. Pleito retro: Defiro o prazo de sobrestamento conforme requerido. Aguarde-se pelos 180 dias. Int. - ADV:
FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)
Processo 1002642-89.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condominio Perspective -
VISTOS. 1. Intime-se o polo ativo, via DJE, para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob
pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação pessoal, nos termos do artigo 290, NCPC.
2. Após, sendo o caso, tornem-se conclusos (decisão). Intime-se. - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB
284191/SP)
Processo 1002700-92.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Janaína Campos Vieira - Vistos. 1.
Defiro ao polo ativo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se o polo ativo para,
em 15 (quinze) dias, providenciar a cópia do contrato de fls. 21/23 com a assinatura das testemunhas, de acordo com art. 784,
III, CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Após, encaminhem os autos à conclusão (decisão). 4. Deve o(a) advogado(a),
ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Providencie-se e intime-se. - ADV: CESAR
AUGUSTO RABELO DE PAULA (OAB 208204/SP)
Processo 1002719-98.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Maua - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Após a juntada da contestação, intime-se o polo ativo para apresentar réplica em 15 (quinze)
dias. Oportunamente, tornem-se à conclusão para sentença. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Conferida a vinculação/inutilização
da(s) guia(s) DARE no ato do peticionamento eletrônico, conforme preconiza o Comunicado CG n. 2199/2021. Int. - ADV: IVAN
CESAR SPADONI JUNIOR (OAB 269885/SP)
Processo 1002805-69.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AZUL COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - VISTOS. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
t.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139,
VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Intime-se o polo ativo, via DJE, para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das
custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, independentemente de intimação
pessoal, nos termos do artigo 290, NCPC. Após o recolhimentos das custas, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após a juntada da contestação, intime-se o polo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:29
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