Processo ativo
1004916-80.2025.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004916-80.2025.8.26.0100
Vara: Cível do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocessuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código
de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)
(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada
a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras
penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução
no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que
foi distribuída, no dia 17/01/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 20ª Vara Cível do Foro
Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - OLOS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ 08804043000131,
e parte ré/executada - DRYVE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 34784543000169, cujo valor da causa é: R$ 44.891,64(QUARENTA
E QUATRO MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente
a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 1004916-80.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002417-85.2024.8.26.0318 - 3ª Vara Cível
do Foro de Leme) - B.F. - Ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis. Ao Distribuidor, para remessa e cumprimento
independentemente de publicação da presente decisão. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004952-45.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - A fim de possibilitar a análise do
pedido e a realização da pesquisa, traga aos autos planilha atualizada do débito. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1005207-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabel Gonçalves Stachissini
- Vistos. Não se pode considerar válida a procuração virtual apresentada, pelo sistema Zapsign. Assim, apresente o autor,
no prazo de quinze dias, procuração com poderes específicos e firma reconhecida com a regular assinatura do autor,
sob pena de extinção. TJSP1017499-78.2023.8.26.0032Classe/Assunto:Apelação Cível / BancáriosRelator(a):Campos
MelloComarca:AraçatubaÓrgão julgador:22ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento:11/04/2024Data de publicação:16
/04/2024Ementa:demanda revisional de contrato bancário, com pedido cumulado de restituição de valores. SENTENÇA QUE
INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO mantida. 1.
NULIDADE Da SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, À LUZ DO DISPOSTO NO
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. defeito na representação processual da autora. abertura de prazo para que
o defeito fosse sanado, com a apresentação deprocuraçãoespecífica para o feito. determinação não cumprida. inteligência
do comunicado CG nº 02/2017. extinção da demanda mantida. 3.procuraçãomedianteassinaturadigital pelo sistema “Zapsign”.
invalidade reconhecida. precedente desta câmara. recurso desprovido. Sem prejuízo, no mesmo prazo de quinze dias, junte aos
autos cópia de suas duas últimas Declarações de Renda e Bens entregue à Receita Federal, a fim de possibilitar a análise do
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ou comprove o recolhimento das custas iniciais e da taxa
de mandato, sob pena de extinção. Int. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1005213-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabel Gonçalves Stachissini
- Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do
distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1005207-
80.2025.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia
deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das
petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das
hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie
o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE
SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1005232-74.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Santino Comercial Distribuidora e
Importação Eireli, - DANYELE ABRANTES SILVA e outro - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio
(modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a
dos negativos. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), FELIPE DA COSTA LIMA MOURA (OAB 26777/PE)
Processo 1005232-74.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Santino Comercial Distribuidora e Importação
Eireli, - DANYELE ABRANTES SILVA e outro - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero
ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil,
em cinco dias. Nada Mais. - ADV: FELIPE DA COSTA LIMA MOURA (OAB 26777/PE), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB
68931/SP)
Processo 1005260-61.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida
no valor de R$5.286,88, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida
em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco
do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de
justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não
encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocessuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código
de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)
(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada
a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras
penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução
no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que
foi distribuída, no dia 17/01/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 20ª Vara Cível do Foro
Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - OLOS TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ 08804043000131,
e parte ré/executada - DRYVE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 34784543000169, cujo valor da causa é: R$ 44.891,64(QUARENTA
E QUATRO MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente
a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP)
Processo 1004916-80.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002417-85.2024.8.26.0318 - 3ª Vara Cível
do Foro de Leme) - B.F. - Ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis. Ao Distribuidor, para remessa e cumprimento
independentemente de publicação da presente decisão. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004952-45.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - A fim de possibilitar a análise do
pedido e a realização da pesquisa, traga aos autos planilha atualizada do débito. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1005207-80.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabel Gonçalves Stachissini
- Vistos. Não se pode considerar válida a procuração virtual apresentada, pelo sistema Zapsign. Assim, apresente o autor,
no prazo de quinze dias, procuração com poderes específicos e firma reconhecida com a regular assinatura do autor,
sob pena de extinção. TJSP1017499-78.2023.8.26.0032Classe/Assunto:Apelação Cível / BancáriosRelator(a):Campos
MelloComarca:AraçatubaÓrgão julgador:22ª Câmara de Direito PrivadoData do julgamento:11/04/2024Data de publicação:16
/04/2024Ementa:demanda revisional de contrato bancário, com pedido cumulado de restituição de valores. SENTENÇA QUE
INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTA A DEMANDA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO mantida. 1.
NULIDADE Da SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, À LUZ DO DISPOSTO NO
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. defeito na representação processual da autora. abertura de prazo para que
o defeito fosse sanado, com a apresentação deprocuraçãoespecífica para o feito. determinação não cumprida. inteligência
do comunicado CG nº 02/2017. extinção da demanda mantida. 3.procuraçãomedianteassinaturadigital pelo sistema “Zapsign”.
invalidade reconhecida. precedente desta câmara. recurso desprovido. Sem prejuízo, no mesmo prazo de quinze dias, junte aos
autos cópia de suas duas últimas Declarações de Renda e Bens entregue à Receita Federal, a fim de possibilitar a análise do
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ou comprove o recolhimento das custas iniciais e da taxa
de mandato, sob pena de extinção. Int. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1005213-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabel Gonçalves Stachissini
- Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do
distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1005207-
80.2025.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia
deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das
petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das
hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie
o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: MURILO HENRIQUE LUCHI DE
SOUZA (OAB 317200/SP)
Processo 1005232-74.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Santino Comercial Distribuidora e
Importação Eireli, - DANYELE ABRANTES SILVA e outro - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de
dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do
Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio
(modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a
dos negativos. - ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), FELIPE DA COSTA LIMA MOURA (OAB 26777/PE)
Processo 1005232-74.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Santino Comercial Distribuidora e Importação
Eireli, - DANYELE ABRANTES SILVA e outro - Ciência às partes do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio frutífero
ou parcialmente frutífero. Fica o executado intimado a se manifestar nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil,
em cinco dias. Nada Mais. - ADV: FELIPE DA COSTA LIMA MOURA (OAB 26777/PE), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB
68931/SP)
Processo 1005260-61.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida
no valor de R$5.286,88, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida
em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco
do Brasil. Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de
justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não
encontrado(s) o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º