Processo ativo

1013972-40.2025.8.26.0100

1013972-40.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO BOCOM BBM S/A,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da
multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela meta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de. Registre-
se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para
fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos
à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/02/2025 e admitida em juízo, dados do processo no
cabeçalho sob o nº , à 6ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO BOCOM BBM S/A,
CNPJ 15114366000320, e parte ré/executado - FUMACENSE ALIMENTOS, CNPJ 76828201000143, J. S. ADMINISTRAÇÃO DE
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS LTDA., CNPJ 02915738000104, JORGE HENRIQUE MEZZARI, CPF 55772277987, FABIANA ZILLI
MEZZARI, CPF 83286934968 e SILVINO DAGOSTIM, CPF 00728020904, cujo valor da causa é: R$ 962.535,99(NOVECENTOS
E SESSENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA ENOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente
a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int. - ADV: DANIEL PINHEIRO LONGA (OAB 382462/SP)
Processo 1013972-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joao Manoel
de Andrade - Vistos. Providencie a parte exequente/requerente o recolhimento integral das custas processuais devidas,
incluindo custas de distribuição (GuiaDARE-SP - Código 230-6 - valor atualizado disponível em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) e de citação (Guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
Código 120-1 ou Guia BB Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça - Código 5949-8 - valor atualizado disponível em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais), sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15
dias úteis. A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a)
cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: MARIA DAS GRACAS
MELO CAMPOS (OAB 77771/SP)
Processo 1014078-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não
se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da
realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento
jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do
processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas
em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio
imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo
de designar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo
institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1014938-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Administradora Jardim Acapulco Ltda
- Isayara Adm e Part Sa - Vistos. Diga a parte credora se houve o cumprimento integral da obrigação e, por consequência, se
concorda com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de discordância,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção do
feito nos termos do referido artigo. Prazo: 10 dias úteis. Int. - ADV: ROGERIO LINDENMEYER VIDAL GANDRA DA S MARTINS
(OAB 114694/SP), ROBERTA DE AMORIM DUTRA (OAB 235169/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP)
Processo 1019354-19.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - America Net LTDA - Manifeste-se a parte
autora, em 05 dias, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) de citação/ intimação. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE
FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1019759-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Ciente. Aguarde-se eventual oferecimento de recurso ou decurso de prazo para
tanto. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1021171-21.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D. - Vistos.
Fls. 420:436: Anote-se a interposição de agravo. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Fls. 439/440:
Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 416/419: Para os fins requeridos, providencie a parte exequente planilha de cálculos atualizada e
pormenorizada do débito perseguido (principal atualizado acrescido de eventuais juros, multa, custas e honorários advocatícios).
Prazo: 10 dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
(OAB 188846/SP)
Processo 1021849-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Martin Leslie Waters - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. Ciente. Aguarde-se eventual oferecimento de recurso ou decurso de prazo para tanto. Int. - ADV: LUCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
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