Processo ativo

1027928-44.2016.8.26.0002

1027928-44.2016.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: DOUGLAS AUGUSTO
FONTES FRANCA (OAB 278589/SP)
Processo 1027928-44.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Camila
Oltramari Moura Miranda e outro - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls. 641/642: manifestem-se os executados indicando o
requerido, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FLAVIO BERTOLUZZI GASPARINO (OAB 130265/SP), MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP)
Processo 1028172-89.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Nilton Vieira de Aração - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que manteve o indeferimento da
gratuidade da parte autora (fls. 125/131). Concedo prazo de 10 dias para a parte autora recolher as custas processuais. Na
inércia, intime-se pessoalmente, por carta, a dar andamento ao processo, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB 327677/SP)
Processo 1028859-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdinei Vieira Leite - Banco Pan
S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, quanto à proposta de honorários periciais. - ADV: GUILHERME GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 473460/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1029150-32.2025.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leandro Armando
Coutsiers - Sarahelena Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-
se o requerente sobre acontestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento
antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de
indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de
prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo
Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a
questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-
se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte,
neste caso, esclarecer a superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de
conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do
valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das
manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo
de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOSÉ DA SILVA GOMES JUNIOR (OAB 398502/SP), PAULO CESAR
MACEDO (OAB 96571/SP)
Processo 1029308-29.2021.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Proceda a serventia ao bloqueio total do bem descrito na inicial, inclusive de circulação, via RENAJUD. Intime-se.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1029356-85.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Ante a certidão retro, DETERMINO à Z. Serventia que intime o Oficial de
Justiça para devolução do mandado de fls. 186/187 devidamente cumprido. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1029391-06.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sidamar Nascimento Costa -
Vistos. Ausente indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor da parte requerente. Anote-se e tarje-se.
Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. Trata-se de ação
declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por dano moral, com pedido de tutela provisória de
urgência. Pretende a parte autora, a título de tutela de urgência, que a parte ré se abstenha de efetuar descontos referentes à
contratação de empréstimos consignados, os quais alega desconhecer, de seu benefício previdenciário, sob pena de multa de
diária. Ocorre que, por ora, não estão preenchidos todos os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência (artigo 300,
caput, do Código de Processo Civil). Não vislumbro, em cognição sumária, probabilidade do direito da parte autora, pois não é
possível identificar se os descontos feitos em conta, a título empréstimo consignado, indicado no histórico de créditos do INSS,
dizem respeito a contratação que afirma não ter feito com o réu. Assim, não há elementos concretos nos autos que permitam
averiguar, neste momento processual, todas condições do negócio e a dinâmica dos fatos ocorridos, sendo necessário o prévio
estabelecimento do contraditório e a devida instrução processual para esclarecimento da causa da cobrança. Ademais, observo
também que se trata de dívida antiga, que remonta ao ano de 2020, o que infirma a alegação de risco de dano ou urgência no
pedido. Diante disso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração
do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MONIQUE ANDRADE SOUZA
(OAB 482597/SP)
Processo 1029657-95.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Certifique a serventia se realizadas todas as pesquisas
disponíveis para localização da requerida, bem como se todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados. Em
caso negativo, expeça-se o necessário para efetivação da citação. Em caso positivo, cite-se por edital, com prazo de 20 dias,
devendo ser intimada a exequente para, no prazo de quinze dias, providenciar a minuta. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:02
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