Processo ativo
1035334-54.2019.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1035334-54.2019.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
1 UFESP ECF (substitui DIPJ) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de
endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs
SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa,
até ult ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erior reavaliação. - ADV: BEATRIZ ISPER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 117194/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB
222546/SP)
Processo 1035334-54.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - R.L.B. - - E.A.L. - W.R.G.
- - A.C.S.G. - - A.T.C. - Tais Laine Lopes Strini Magon - - S.B.S. - J.A.C.C. - N.C.C.R.P. - P.J.S.S. - 1. Fls. 659/660: fica o
arrematante intimado a recolher a taxa respectiva para a expedição da carta de arrematação. Com o recolhimento, cumpra-se o
tem 3 da decisão de fls. 599, expedindo-se a carta. 2. A impossibilidade de destinação do produto da venda ao credor fiduciário
é questão decidida, bem como a preferência do terceiro Novo Centro Comercial R.P. Ltda ao levantamento (fls. 564 e decisão
de fls. 599, item 1). Como consta a fls. 599, caberá ao arrematante assumir o encargo e quitar as prestações junto ao credor
fiduciário para a obtenção de termo de quitação, valendo-se das vias administrativas próprias. 3. Para o levantamento dos
valores decorrentes da arrematação, aguarde-se o julgamento do recurso interposto a fls. 648/658. - ADV: TANIA ANDRUCIOLI
ZAMONER (OAB 116980/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), PATRICIA APRILE
ISSA HALAH (OAB 82359/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/
SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA
GARCIA (OAB 166213/SP), JEFFERSON HADLER (OAB 123065/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/
SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), JOSE CARLOS FAGONI
BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 1035845-28.2014.8.26.0506 - Usucapião - Uso - MADALENA PEREIRA DA SILVA - - Paula Giovana da Silva
Araujo e outros - Fica a parte autora intimada para providenciar o encaminhamento do(s) Documento(s) expedido(s), que se
encontra(m) liberado(s) nos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP), JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR
(OAB 219193/SP), ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP)
Processo 1039039-84.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Lúcio Eugênio Cerqueira Lopes - -
Carla Maria Soares Brito - - Julia Soares Lopes - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização
de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas
indicadas, devendo o requerente, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1039996-85.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Loja Maconica Estrella D’oeste -
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do
débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por por cada CPF/CNPJ e por cada diligência e a ser efetuada. Para a
maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma
ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Havendo o referido pagamento voluntário ou
depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor
da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE -
Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução. Na inércia, os
autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, ficam, desde já,
deferidos pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por
meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de
informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo
a parte credora, preliminarmente, comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, salvo se for beneficiária da justiça
gratuita. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud,
Renajud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, mediante o recolhimento prévio das
respectivas taxas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1 UFESP ECF (substitui DIPJ) 2 UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de
endereço 1 UFESP INFOSEG Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs
SNIPER Consulta 1 UFESP Para outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa,
até ult ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erior reavaliação. - ADV: BEATRIZ ISPER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 117194/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB
222546/SP)
Processo 1035334-54.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - R.L.B. - - E.A.L. - W.R.G.
- - A.C.S.G. - - A.T.C. - Tais Laine Lopes Strini Magon - - S.B.S. - J.A.C.C. - N.C.C.R.P. - P.J.S.S. - 1. Fls. 659/660: fica o
arrematante intimado a recolher a taxa respectiva para a expedição da carta de arrematação. Com o recolhimento, cumpra-se o
tem 3 da decisão de fls. 599, expedindo-se a carta. 2. A impossibilidade de destinação do produto da venda ao credor fiduciário
é questão decidida, bem como a preferência do terceiro Novo Centro Comercial R.P. Ltda ao levantamento (fls. 564 e decisão
de fls. 599, item 1). Como consta a fls. 599, caberá ao arrematante assumir o encargo e quitar as prestações junto ao credor
fiduciário para a obtenção de termo de quitação, valendo-se das vias administrativas próprias. 3. Para o levantamento dos
valores decorrentes da arrematação, aguarde-se o julgamento do recurso interposto a fls. 648/658. - ADV: TANIA ANDRUCIOLI
ZAMONER (OAB 116980/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), PATRICIA APRILE
ISSA HALAH (OAB 82359/SP), PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP), ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40873/
SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), ROGÉRIO GUAIUME (OAB 168771/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA
GARCIA (OAB 166213/SP), JEFFERSON HADLER (OAB 123065/SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/
SP), MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), JOSE CARLOS FAGONI
BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 1035845-28.2014.8.26.0506 - Usucapião - Uso - MADALENA PEREIRA DA SILVA - - Paula Giovana da Silva
Araujo e outros - Fica a parte autora intimada para providenciar o encaminhamento do(s) Documento(s) expedido(s), que se
encontra(m) liberado(s) nos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP), JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR
(OAB 219193/SP), ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP)
Processo 1039039-84.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Lúcio Eugênio Cerqueira Lopes - -
Carla Maria Soares Brito - - Julia Soares Lopes - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização
de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas
indicadas, devendo o requerente, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1039996-85.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Loja Maconica Estrella D’oeste -
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-
se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do
débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por por cada CPF/CNPJ e por cada diligência e a ser efetuada. Para a
maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma
ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Havendo o referido pagamento voluntário ou
depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor
da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE -
Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução. Na inércia, os
autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, ficam, desde já,
deferidos pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por
meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de
informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo
a parte credora, preliminarmente, comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa, salvo se for beneficiária da justiça
gratuita. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via Sisbajud,
Renajud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, mediante o recolhimento prévio das
respectivas taxas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º