Processo ativo
1045794-87.2024.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1045794-87.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Indefiro o pedido do benefício da justiça gratuita (fl. 20, item e), tendo em vista o recolhimento de custas iniciais conforme fls.
36/37. 2. Por tal razão, determino seja a autora intimada a fim de que, no prazo de 15 dias, proceda ao recolhimento da taxa para
expedição da citação eletrônica da ré, no valor R$ 32,75. 3. Ainda, deverá, também em 15 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias, emendar a petição inicial, a fim
de corrigir o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder a doze prestações do plano de saúde (art. 292, II, c.c. §2º, do
CPC), complementando as custas processuais. 4. Ainda, observo que não há nos autos qualquer demonstração de que houve o
reajuste, em julho de 2024, nos moldes apontados na exordial (em especial fl. 03). Assim, faculto à autora a apresentação, nos
mesmos 15 dias, de documento hábil a sustentar as alegações. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: GIOVANA MILANESE CORALLO (OAB 459876/SP)
Processo 1045794-87.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Enio Pugliesi - Tendo em vista
que o endereço da parte ré se encontra nos limites geográficos do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó desta Comarca,
incompetente se mostra este Juízo para julgar este processo. Com efeito, a competência dos Foros Regionais da Comarca
da Capital é de natureza absoluta uma vez que as regras que a definem objetivam o atendimento do interesse público da boa
administração da Justiça (conflito de competência no. 19.606-0/0, Rel. Des. NEY ALMADA). Pelo exposto, declino a competência
e determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó desta Comarca. Em
caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: RAUL
SACRISTAN MAYOR (OAB 321180/SP)
Processo 1045797-42.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Indefiro
o pedido de segredo de justiça, na medida em que não vislumbro na espécie a presença de quaisquer das hipóteses legais
(art. 189, CPC). Portanto, remova-se atarjadesigilo. Comprovada a mora da parte devedora (fls. 45/47), defiro liminarmente a
busca e apreensão requerida na inicial. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, com a observação de que, sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o
presente, digitalmente assinado, como mandado, podendo a citação realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas. Igualmente servirá a presente como ofício ao Comandante da Polícia
Militar para que, havendo fundada necessidade constatada pelo oficial de justiça, ofereça força policial para acompanhar a
realização da diligência determinada nos autos supramencionados, ficando desde já autorizado , se necessário, o arrombamento.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1045823-40.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Winnetou Torres de Almeida - Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça
gratuita, traga a parte autora cópia das declarações de imposto de renda referentes aos dois últimos exercícios fiscais, visto que
a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, prevê tal benefício àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Caso
seja isenta da prestação de declaração de imposto de renda, deverá apresentar comprovantes da situação das declarações
relativas aos dois últimos exercícios fiscais, os quais devem ser obtidos junto ao site da Receita Federal (campo consulta à
restituição - necessário ajustar o “zoom” da página para que seja possível verificar o ano a que se refere), a fim de demonstrar
ser hipossuficiente financeiramente. Em qualquer hipótese, deverá ser apresentado também “comprovante de situação cadastral
no CPF”, igualmente obtido junto ao site da Receita Federal. Facultativamente, poderá recolher as custas. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Intime-se. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG)
Processo 1045850-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Associação do Sanatório Sírio
- Hospital do Coração - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP)
Processo 1045874-51.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - supermercados jau serve ltda - Vistos.
O presente pedido foi endereçado à comarca de Botucatu/SP. Ainda, considerando que os endereços da parte exequente e
executada não pertencem aos limites territoriais do Foro Regional de Santana, esclareça a parte autora a apresentação da
inicial neste juízo. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes
para a advertência de rodapé. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1045891-87.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Levenstein Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. 1.- Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa ou purgação da mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do
débito, independentemente de cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 12.112/09),
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. 2.- Para o caso de
purgação da mora, deverá a parte ré observar o percentual de honorários advocatícios previsto no contrato, os quais, no caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Indefiro o pedido do benefício da justiça gratuita (fl. 20, item e), tendo em vista o recolhimento de custas iniciais conforme fls.
36/37. 2. Por tal razão, determino seja a autora intimada a fim de que, no prazo de 15 dias, proceda ao recolhimento da taxa para
expedição da citação eletrônica da ré, no valor R$ 32,75. 3. Ainda, deverá, também em 15 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias, emendar a petição inicial, a fim
de corrigir o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder a doze prestações do plano de saúde (art. 292, II, c.c. §2º, do
CPC), complementando as custas processuais. 4. Ainda, observo que não há nos autos qualquer demonstração de que houve o
reajuste, em julho de 2024, nos moldes apontados na exordial (em especial fl. 03). Assim, faculto à autora a apresentação, nos
mesmos 15 dias, de documento hábil a sustentar as alegações. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: GIOVANA MILANESE CORALLO (OAB 459876/SP)
Processo 1045794-87.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Enio Pugliesi - Tendo em vista
que o endereço da parte ré se encontra nos limites geográficos do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó desta Comarca,
incompetente se mostra este Juízo para julgar este processo. Com efeito, a competência dos Foros Regionais da Comarca
da Capital é de natureza absoluta uma vez que as regras que a definem objetivam o atendimento do interesse público da boa
administração da Justiça (conflito de competência no. 19.606-0/0, Rel. Des. NEY ALMADA). Pelo exposto, declino a competência
e determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Nossa Senhora do Ó desta Comarca. Em
caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: RAUL
SACRISTAN MAYOR (OAB 321180/SP)
Processo 1045797-42.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Indefiro
o pedido de segredo de justiça, na medida em que não vislumbro na espécie a presença de quaisquer das hipóteses legais
(art. 189, CPC). Portanto, remova-se atarjadesigilo. Comprovada a mora da parte devedora (fls. 45/47), defiro liminarmente a
busca e apreensão requerida na inicial. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, com a observação de que, sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o
presente, digitalmente assinado, como mandado, podendo a citação realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados
ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas. Igualmente servirá a presente como ofício ao Comandante da Polícia
Militar para que, havendo fundada necessidade constatada pelo oficial de justiça, ofereça força policial para acompanhar a
realização da diligência determinada nos autos supramencionados, ficando desde já autorizado , se necessário, o arrombamento.
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado. Petições, procurações,
defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1045823-40.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Winnetou Torres de Almeida - Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça
gratuita, traga a parte autora cópia das declarações de imposto de renda referentes aos dois últimos exercícios fiscais, visto que
a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, prevê tal benefício àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Caso
seja isenta da prestação de declaração de imposto de renda, deverá apresentar comprovantes da situação das declarações
relativas aos dois últimos exercícios fiscais, os quais devem ser obtidos junto ao site da Receita Federal (campo consulta à
restituição - necessário ajustar o “zoom” da página para que seja possível verificar o ano a que se refere), a fim de demonstrar
ser hipossuficiente financeiramente. Em qualquer hipótese, deverá ser apresentado também “comprovante de situação cadastral
no CPF”, igualmente obtido junto ao site da Receita Federal. Facultativamente, poderá recolher as custas. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Intime-se. - ADV: GUTO DINIZ CINTRA (OAB 138598/MG)
Processo 1045850-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Associação do Sanatório Sírio
- Hospital do Coração - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP)
Processo 1045874-51.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - supermercados jau serve ltda - Vistos.
O presente pedido foi endereçado à comarca de Botucatu/SP. Ainda, considerando que os endereços da parte exequente e
executada não pertencem aos limites territoriais do Foro Regional de Santana, esclareça a parte autora a apresentação da
inicial neste juízo. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes
para a advertência de rodapé. Int. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1045891-87.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Levenstein Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. 1.- Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa ou purgação da mora, mediante depósito judicial do valor atualizado do
débito, independentemente de cálculo (art. 62, II, da Lei nº. 8.245/91, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº. 12.112/09),
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. 2.- Para o caso de
purgação da mora, deverá a parte ré observar o percentual de honorários advocatícios previsto no contrato, os quais, no caso de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º