Processo ativo
1046041-68.2024.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1046041-68.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCOS
SILVA CRISTIANO (OAB 384478/SP)
Processo 1046041-68.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria de Lourdes Santos - Vistos.
Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora cópia
das declarações de imposto de renda referentes aos dois últimos exercícios fiscais, visto que a Constituição Federal, em seu art.
5º, LXXIV, prevê tal benefício àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Caso seja isenta da prestação de declaração
de imposto de renda, deverá apresentar comprovantes da situação das declarações relativas aos dois últimos exercícios fiscais,
os quais devem ser obtidos junto ao site da Receita Federal (campo consulta à restituição - necessário ajustar o “zoom” da
página para que seja possível verificar o ano a que se refere), a fim de demonstrar ser hipossuficiente financeiramente. Em
qualquer hipótese, deverá ser apresentado também “comprovante de situação cadastral no CPF”, igualmente obtido junto ao
site da Receita Federal. Facultativamente, poderá recolher as custas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do
benefício da justiça gratuita. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Intime-se. - ADV: LIZANDRO
DOS SANTOS MULLER (OAB 49262/RS)
Processo 1046047-12.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fl. 298:
Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1046056-37.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(artigo 290 do CPC). Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1046062-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Tendo em vista que o endereço da parte ré se encontra nos limites geográficos do Foro Regional de Santo Amaro, desta
Comarca, incompetente se mostra este Juízo para julgar este processo. Com efeito, a competência dos Foros Regionais da
Comarca da Capital é de natureza absoluta uma vez que as regras que a definem objetivam o atendimento do interesse público
da boa administração da Justiça (conflito de competência no. 19.606-0/0, Rel. Des. NEY ALMADA). Pelo exposto, declino a
competência e determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, desta Comarca.
Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225MG)
Processo 1046080-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo Rogerio
Bottacini - - Keila Ferreira Bottacini - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Citem-se e intimem-se as partes rés para contestarem o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cartas de citação seguem vinculadas automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TELMA FERREIRA
(OAB 101918/SP), TELMA FERREIRA (OAB 101918/SP)
Processo 1046108-33.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gabriel Artur Rodrigues
Szabo - Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga
a parte autora: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) o Relatório
de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/
registrato); (iii) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (iv) as faturas de seus cartões de crédito, dos
últimos 90 dias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Em caso de processos com
tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA
(OAB 416806/SP)
Processo 1046116-10.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. 1.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, na medida em que não vislumbro na espécie a presença de quaisquer das hipóteses
legais (art. 189, CPC). Portanto, remova-se a tarja de sigilo. 2. Comprovada a mora da parte devedora (fls. 62/64), defiro
liminarmente a busca e apreensão requerida na inicial. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, com a observação de que, sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-
lei nº 911/69). Servirá o presente, digitalmente assinado, como mandado, podendo a citação realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas. Igualmente servirá a presente como ofício
ao Comandante da Polícia Militar para que, havendo fundada necessidade constatada pelo oficial de justiça, ofereça força
policial para acompanhar a realização da diligência determinada nos autos supramencionados, ficando desde já autorizado ,
se necessário, o arrombamento. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao
mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1046127-39.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Vip - Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica o devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao mandado. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCOS
SILVA CRISTIANO (OAB 384478/SP)
Processo 1046041-68.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria de Lourdes Santos - Vistos.
Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora cópia
das declarações de imposto de renda referentes aos dois últimos exercícios fiscais, visto que a Constituição Federal, em seu art.
5º, LXXIV, prevê tal benefício àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Caso seja isenta da prestação de declaração
de imposto de renda, deverá apresentar comprovantes da situação das declarações relativas aos dois últimos exercícios fiscais,
os quais devem ser obtidos junto ao site da Receita Federal (campo consulta à restituição - necessário ajustar o “zoom” da
página para que seja possível verificar o ano a que se refere), a fim de demonstrar ser hipossuficiente financeiramente. Em
qualquer hipótese, deverá ser apresentado também “comprovante de situação cadastral no CPF”, igualmente obtido junto ao
site da Receita Federal. Facultativamente, poderá recolher as custas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do
benefício da justiça gratuita. Atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Intime-se. - ADV: LIZANDRO
DOS SANTOS MULLER (OAB 49262/RS)
Processo 1046047-12.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fl. 298:
Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1046056-37.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(artigo 290 do CPC). Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1046062-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Tendo em vista que o endereço da parte ré se encontra nos limites geográficos do Foro Regional de Santo Amaro, desta
Comarca, incompetente se mostra este Juízo para julgar este processo. Com efeito, a competência dos Foros Regionais da
Comarca da Capital é de natureza absoluta uma vez que as regras que a definem objetivam o atendimento do interesse público
da boa administração da Justiça (conflito de competência no. 19.606-0/0, Rel. Des. NEY ALMADA). Pelo exposto, declino a
competência e determino a remessa destes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, desta Comarca.
Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225MG)
Processo 1046080-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo Rogerio
Bottacini - - Keila Ferreira Bottacini - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Citem-se e intimem-se as partes rés para contestarem o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cartas de citação seguem vinculadas automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TELMA FERREIRA
(OAB 101918/SP), TELMA FERREIRA (OAB 101918/SP)
Processo 1046108-33.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gabriel Artur Rodrigues
Szabo - Vistos. Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga
a parte autora: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) o Relatório
de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/
registrato); (iii) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (iv) as faturas de seus cartões de crédito, dos
últimos 90 dias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Em caso de processos com
tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA
(OAB 416806/SP)
Processo 1046116-10.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos. 1.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, na medida em que não vislumbro na espécie a presença de quaisquer das hipóteses
legais (art. 189, CPC). Portanto, remova-se a tarja de sigilo. 2. Comprovada a mora da parte devedora (fls. 62/64), defiro
liminarmente a busca e apreensão requerida na inicial. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, com a observação de que, sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-
lei nº 911/69). Servirá o presente, digitalmente assinado, como mandado, podendo a citação realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas. Igualmente servirá a presente como ofício
ao Comandante da Polícia Militar para que, havendo fundada necessidade constatada pelo oficial de justiça, ofereça força
policial para acompanhar a realização da diligência determinada nos autos supramencionados, ficando desde já autorizado ,
se necessário, o arrombamento. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao
mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1046127-39.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Vip - Vistos. Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Fica o devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º