Processo ativo
1050481-47.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1050481-47.2024.8.26.0506
Vara: Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024). AÇÃO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
mutuo para aquisição de imóvel habitacional, intime-se a requerente para apresentar uma proposta de acordo aos autores. Sem
prejuízo, recomenda-se aos autores que procurem a requerente para a viabilidação e formalização de acordo, seja pessoalmente
seja através de seus advogados. Prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TORELLO (OAB
160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA
ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1050481-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - A.P. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2.Cite-se a parte ré por meio eletrônico. Consigne-se que caso haja reconhecimento do
pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art.
90, § 4º do CPC). Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código). Intime-se. - ADV: SELMA REGINA ROMAN DAINESI
CORAL (OAB 164693/SP)
Processo 1050522-19.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Três Marias - MRV, Engenharia e Participações S/A - Providencie os patronos do requerido o protocolo da petição
de fl. 179 no cumprimento de sentença. - ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES SANDOVAL SKARNULIS (OAB 178752/SP),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1050831-69.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 84/85.Expeça-se mandado na modalidade de “urgente”, tendo em vista a informação do autor.
Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1053754-34.2024.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte
responsável, o recolhimento/complementação da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1055576-58.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gessiel Alves Pereira -
Fica o feito sobrestado pelo prazo requerido pela parte autora de 15 dias. Decorridos, intimar-se-á para dar andamento ao feito.
- ADV: JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP)
Processo 1056142-07.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Roberto Ignacio
- Vistos. 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2.Cite-se a parte ré por meio eletrônico. Consigne-se que
caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão
reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC). Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas
do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código). Intime-se. - ADV: VITOR
SILVA MUNIZ (OAB 493547/SP)
Processo 1056600-24.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Francisco de Assis Cruz Neto
- Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Antes de apreciar o requerimento de
prova pericial grafotécnica (fls. 131), indispensável a presença do pressuposto processual de existência e validade da relação
jurídica processual, a saber: representação processual. Assim, regularize a parte autora sua representação processual, em 15
dias e sob pena de extinção do feito (artigo 485, IV, CPC), apresentando instrumento de procuração específico, com menção
expressa ao presente litígio e com reconhecimento de firma por autenticidade. Isso porque, nos termos dos enunciados 4 e
5 da Corregedoria Geral da Justiça, abaixo transcritos, havendo indícios de litigância predatória, caso dos autos, posto se
tratar de ação estereotipada, conforme se nota pela exordial, que contém elementos recorrentes em ações massificadas em
matéria desta natureza, de rigor a tomada de providências por este Juízo para confirmar o conhecimento da parte autora acerca
da ação proposta. Sobre litigância predatória, discorrem os Enunciados do COMUNICADO CG Nº 424/2024: ENUNCIADO 4-
Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável
a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de
procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive
mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória,
justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como
a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica,
a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato
e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Não bastasse, assim vem decidindo o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - Indícios de
litigância predatória - Providência adicional exigida pelo juiz de primeiro grau - Juntada de procuração com firma reconhecida
por autenticidade - Possibilidade - Enunciado 5 da Corregedoria Geral da Justiça, aprovado, entre outros, durante curso sobre
litigância predatória ministrado pela EPM - Ausência de violação a garantia constitucional ou direito consumerista - Providência
simples e que não dificulta a defesa dos direitos do consumidor em juízo - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2179602-77.2024.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024). AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - Indícios de litigância predatória - Providência adicional
exigida pelo juiz de primeiro grau - Juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade - Possibilidade - Enunciado
5 da Corregedoria Geral da Justiça, aprovado, entre outros, durante curso sobre litigância predatória ministrado pela EPM
- Ausência de violação a garantia constitucional ou direito consumerista - Providência simples e que não dificulta a defesa
dos direitos do consumidor em juízo - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179602-
77.2024.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara
-5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024). Por fim, registro que não há qualquer violação da
Constituição Federal ou do Código de Defesa do Consumidor, pois providenciar instrumento de procuração com firma reconhecida
não é medida excessivamente dificultosa ou custosa à parte autora. Atendida ou não a determinação supra, conclusos para fila
de decisão. Intime-se. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 277771/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1056815-97.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - C.E.F.G. - Fls. 60/61: indefiro e mantenho
a decisão de fls. 55/57 por seus próprios fundamentos jurídicos, posto que em consonância com os enunciados 4 e 5 da
Corregedoria Geral da Justiça. Além do mais, não se verifica qualquer violação da Constituição Federal ou do Código de Defesa
do Consumidor, pois providenciar instrumento de procuração com firma reconhecida não é medida excessivamente dificultosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
mutuo para aquisição de imóvel habitacional, intime-se a requerente para apresentar uma proposta de acordo aos autores. Sem
prejuízo, recomenda-se aos autores que procurem a requerente para a viabilidação e formalização de acordo, seja pessoalmente
seja através de seus advogados. Prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TORELLO (OAB
160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP), FERNANDA
ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP)
Processo 1050481-47.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - A.P. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2.Cite-se a parte ré por meio eletrônico. Consigne-se que caso haja reconhecimento do
pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade (art.
90, § 4º do CPC). Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas
processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código). Intime-se. - ADV: SELMA REGINA ROMAN DAINESI
CORAL (OAB 164693/SP)
Processo 1050522-19.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Três Marias - MRV, Engenharia e Participações S/A - Providencie os patronos do requerido o protocolo da petição
de fl. 179 no cumprimento de sentença. - ADV: ANA CAROLINA RODRIGUES SANDOVAL SKARNULIS (OAB 178752/SP),
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1050831-69.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 84/85.Expeça-se mandado na modalidade de “urgente”, tendo em vista a informação do autor.
Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1053754-34.2024.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte
responsável, o recolhimento/complementação da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1055576-58.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gessiel Alves Pereira -
Fica o feito sobrestado pelo prazo requerido pela parte autora de 15 dias. Decorridos, intimar-se-á para dar andamento ao feito.
- ADV: JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP)
Processo 1056142-07.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Roberto Ignacio
- Vistos. 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2.Cite-se a parte ré por meio eletrônico. Consigne-se que
caso haja reconhecimento do pedido pelo réu e simultâneo cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão
reduzidos pela metade (art. 90, § 4º do CPC). Além disso, se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas
do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do mesmo código). Intime-se. - ADV: VITOR
SILVA MUNIZ (OAB 493547/SP)
Processo 1056600-24.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Francisco de Assis Cruz Neto
- Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Antes de apreciar o requerimento de
prova pericial grafotécnica (fls. 131), indispensável a presença do pressuposto processual de existência e validade da relação
jurídica processual, a saber: representação processual. Assim, regularize a parte autora sua representação processual, em 15
dias e sob pena de extinção do feito (artigo 485, IV, CPC), apresentando instrumento de procuração específico, com menção
expressa ao presente litígio e com reconhecimento de firma por autenticidade. Isso porque, nos termos dos enunciados 4 e
5 da Corregedoria Geral da Justiça, abaixo transcritos, havendo indícios de litigância predatória, caso dos autos, posto se
tratar de ação estereotipada, conforme se nota pela exordial, que contém elementos recorrentes em ações massificadas em
matéria desta natureza, de rigor a tomada de providências por este Juízo para confirmar o conhecimento da parte autora acerca
da ação proposta. Sobre litigância predatória, discorrem os Enunciados do COMUNICADO CG Nº 424/2024: ENUNCIADO 4-
Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável
a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de
procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive
mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. ENUNCIADO 5- Constatados indícios de litigância predatória,
justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como
a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica,
a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato
e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. Não bastasse, assim vem decidindo o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - Indícios de
litigância predatória - Providência adicional exigida pelo juiz de primeiro grau - Juntada de procuração com firma reconhecida
por autenticidade - Possibilidade - Enunciado 5 da Corregedoria Geral da Justiça, aprovado, entre outros, durante curso sobre
litigância predatória ministrado pela EPM - Ausência de violação a garantia constitucional ou direito consumerista - Providência
simples e que não dificulta a defesa dos direitos do consumidor em juízo - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2179602-77.2024.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024). AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - Indícios de litigância predatória - Providência adicional
exigida pelo juiz de primeiro grau - Juntada de procuração com firma reconhecida por autenticidade - Possibilidade - Enunciado
5 da Corregedoria Geral da Justiça, aprovado, entre outros, durante curso sobre litigância predatória ministrado pela EPM
- Ausência de violação a garantia constitucional ou direito consumerista - Providência simples e que não dificulta a defesa
dos direitos do consumidor em juízo - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179602-
77.2024.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara
-5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024). Por fim, registro que não há qualquer violação da
Constituição Federal ou do Código de Defesa do Consumidor, pois providenciar instrumento de procuração com firma reconhecida
não é medida excessivamente dificultosa ou custosa à parte autora. Atendida ou não a determinação supra, conclusos para fila
de decisão. Intime-se. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 277771/SP), THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1056815-97.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - C.E.F.G. - Fls. 60/61: indefiro e mantenho
a decisão de fls. 55/57 por seus próprios fundamentos jurídicos, posto que em consonância com os enunciados 4 e 5 da
Corregedoria Geral da Justiça. Além do mais, não se verifica qualquer violação da Constituição Federal ou do Código de Defesa
do Consumidor, pois providenciar instrumento de procuração com firma reconhecida não é medida excessivamente dificultosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º