Processo ativo

1165345-89.2023.8.26.0100

1165345-89.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução
não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código
de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15
dias. Oportunamente, tornem conclusos. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo
que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo
em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais.” - ADV: RICARDO VICTOR GAZZI
SALUM (OAB 89835/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), GERALDO DE OLIVEIRA LOPES (OAB
106769/MG), GERALDO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 106769/MG), GERALDO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 106769/MG)
Processo 1165345-89.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio On Imarés -
Complemente o valor da guia de oficial de justiça, visto serem 2 executados. - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI
DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1167848-49.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Regência - Fls. 55: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento, em 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
MARINA LUEDEMANN PANDAGGIS (OAB 416439/SP)
Processo 1172721-92.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - A.c. França Plásticos
e Embalagens - Me e outro - Deixo de receber os Embargos à Execução de fls. 78/151, tendo em vista que foram opostos de
forma irregular em desacordo com o artigo 914, §1º do CPC. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: STEPHANO DE
LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), BRUNO NOGUEIRA PEREIRA (OAB 23722/MS), BRUNO NOGUEIRA
PEREIRA (OAB 23722/MS)
Processo 1175541-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Henrique dos Santos -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes se têm provas a
produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, em 10
(dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência
de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos
patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob
pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: CLARA RAÍSSA GUIDA
VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB 425312/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1179826-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quadra
Klabin Subcondomínio Residencial Torre 1 (legacy) - Fls. 206: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento, em
15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: VICTOR LOPES CATEB DE ARAUJO (OAB 274412/SP)
Processo 1184444-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Consórcio Nacional Volkswagen
- Administradora de Consórcio Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre a
contestação e documentos apresentados pelo réu(s), no prazo de 15 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), LETICIA ANDRADE MOURA (OAB 506914/SP)
Processo 1184863-31.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Adriana Cataldo Sana - Verificando melhor os autos, sob o fundamento e no prazo do artigo 321 do
Código de Processo Civil, determino à parte autora a emenda à petição inicial, em relação ao que segue: * para que realize a
adequação do valor da causa, devendo este corresponder à expressão econômica dos pedidos formulados, de acordo com os
parâmetros insertos no artigo 292 do Código de Processo Civil, ou seja, a 12 meses de aluguel e aos acessórios em atraso,
consoante artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91 c/c artigo 62, inciso I, da mesma lei. Deverá, ainda, o requerente observar o
adequado recolhimento das custas devidas pela distribuição, de acordo com o valor atribuído. Tudo sob pena de rejeição da
preambular e extinção do feito sem julgamento do mérito. Outrossim, a não comprovação do recolhimento das custas ensejará a
inscrição do débito em dívida ativa. - ADV: SILKA HELENA FIGUEIREDO DE PAULA (OAB 195471/SP)
Processo 1186918-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Palácio Jardins - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$15.172,39, acrescida de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento. O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado
no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil. Decorrido o prazo
para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de
penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(s) o(a)(s) executado(a)
(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir
a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil). Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de
pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da
imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações
não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º). Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa,
além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação
de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828
do CPC), que foi distribuída, no dia 27/01/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 20ª Vara
Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALÁCIO JARDINS, CNPJ
53835260000143, e parte ré/executada - HIDROSERVICE ENGENHARIA LTDA, CNPJ 60887445000167, cujo valor da causa
é: R$ 15.172,39(QUINZE MIL E CENTO E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao(a) exequente
a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:02
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