Processo ativo

1178620-08.2023.8.26.0100

1178620-08.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1178620-08.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Andrea Vinche Badra Pavani - Vistos. Expeça-se mandado de citação, conforme requerido. Int. - ADV:
EVERSON ROGERIO PAVANI (OAB 204102/SP)
Processo 1179846-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1180618-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.B.O. - Vistos. Defiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CRISTIANO MEDINA
DA ROCHA (OAB 184310/SP)
Processo 1181293-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Madeiras Formosa
Ltda - - Manuella Emily Cangussu Velasco - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 382/385: recebo como
emenda à petição inicial. Defiro a inclusão de M. E. C. V. no polo ativo da demanda. Já anotado. Defiro o prazo de 15 dias para
a coautora M. E. C. V. regularizar sua representação processual, com a juntada de procuração por ela outorgada, representada
no ato por seu/sua genitor(a). Em virtude da incapacidade, por menoridade da coautora, abra-se vista ao Ministério Público,
para atuação nos termos do art. 178, II, do CPC. Após, tornem os autos conclusos para análise da tutela de urgência. Int. - ADV:
RAFAEL MACHADO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 118947/SP), RAFAEL MACHADO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 118947/SP),
MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ)
Processo 1182760-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evandro de Lima Leal - Vistos.
Fls. 89/91: A despeito dos esforços argumentativos da parte autora, verifica-se que o art. 36, I, do Decreto-lei Complementar nº
3/1969, preceitua que ao Juízo da Fazenda Pública Municipal compete “processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou
não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Município da Capital e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais
forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente”. Nesta esteira, destaca-se que o polo passivo da presente
demanda é ocupado pelo Município de São Paulo/SP. Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável,
inclusive podendo ser reconhecida de ofício pelo próprio magistrado. Ante o exposto, remeta-se o presente processo ao
distribuidor, a fim de que seja distribuído livremente a uma das Varas da Fazenda Pública Municipal desta Comarca, competente
para apreciação do pedido. Intime-se. - ADV: JOSIEL VACISKI BARBOSA (OAB 191692/SP)
Processo 1182945-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Victor Corra Neves - Sulamerica
Cia de Seguro Saude e outro - Vistos. À réplica, pelo prazo legal, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento
da manifestação (38028). Int. - ADV: ROBERTA CORREA LINS NEVES (OAB 213304/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1183662-38.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Marcia Aparecida dos Reis - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s)
pesquisa(s). - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARCUS VINICIUS GUEDES BERTI (OAB 353360/SP)
Processo 1183705-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1185029-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliana
Aparecida Alves Almeida - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias, para cumprimento da decisão retro pela parte interessada, eis
que suficiente à obtenção dos documentos indicados, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem
de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV:
MANOEL TADEU MACHADO DE MENEZES (OAB 501016/SP)
Processo 1185242-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ehtl Corporativo Viagens Ltda.
(Nova Razão Social de E-htl Reservas Online de Hoteis Ltda.) - Vistos. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição
contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as
partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo
legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito,
anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se
o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:13
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