Processo ativo
1200478-61.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1200478-61.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENC *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DE
ARAUJO (OAB 299525/SP)
Processo 1200478-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andréa Jane de Oliveira dos Anjos
- Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre rendas e
bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento expedido
em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.
fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três últimos
meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive
Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e
outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais.
No mesmo prazo, traga aos autos extrato, emitido por cadastro oficial de órgão integrante do sistema de inscrição ao crédito,
em que constem os apontamentos atuais e aqueles já excluídos (históricos) vinculados ao seu CPF. Após, tornem para
eventual determinação de suspensão em razão do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000. A fim garantir maior celeridade na
tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP)
Processo 1200570-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Francivan Luiz de Oliveira
- Vistos. A parte autora reside no Estado do Rio de Janeiro, constituiu advogado particularpara defender seus interesses.
Ademais, abriu mão da prerrogativa que oCódigo de Defesa do Consumidor lhe franqueia de propor a ação no local de seu
domicílio. Nãobastasse, afirma não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, juntando,para tal
finalidade, documentos insuficientes para apreciação do pedido. O contexto referido demanda um exame apurado a afirmada
condição dehipossuficiência financeira da parte autora, diante de provável necessidade de participação deaudiência presencial
em São Paulo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre
rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento
expedido em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.
receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três
últimos meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive
Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e
outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais.
Sem prejuízo, uma vez que os diversos Tribunais de Justiça dos Estados nãopossuem meio de verificação de distribuição
recíproca, intime-se a parte autora, a fim de que tragaaos autos certidão negativa de distribuição de processos cíveis, a fim de
verificar a ausência deajuizamento de demanda idêntica perante o Tribunal de Justiça do Foro de Domicílio da parteDemandante.
A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar
as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA
(OAB 506090/SP)
Processo 1200581-68.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva Soluções Em
Consórcio S/s Ltda - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação
exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do
processo : 1170555-87.2024.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas,
como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso,
atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no
caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: BRUNO
CESAR KASSAI (OAB 274786/SP)
Processo 1200646-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Francivan Luiz de Oliveira -
Vistos. A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da demanda de nº
1200570-39.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir
diversos, inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada. Afastada a suspeita de
repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Ante o exposto,
remeta-se o presente processo ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/
SP)
Processo 1200664-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva Soluções Em
Consórcio S/s Ltda - Vistos. A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição
da demanda de nº 1199624-67.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e
causa de pedir diversos, inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada. Afastada a
suspeita de repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Ante
o exposto, remeta-se o presente processo ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB
274786/SP)
Processo 1200675-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Fernandes de Almeida -
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Requer a parte autora a concessão de tutela provisória,
para o fim de se determinar a indisponibilização de conteúdo de página na internet - no caso, os perfis que a parte autora alega
manter nas redes sociais Facebook e Instagram, que teriam sido invadidos por terceiros - bem como o envio de instruções para
recuperação do acesso. Com relação à página mantida na rede Facebook, a parte autora deverá informar a referida URL para
análise do pedido. Em relação à página mantida na rede Instagram, para apreciação da medida, dispõe o artigo 300 do Código
de Processo Civil que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No que tange à especifica disciplina dos conteúdos disponibilizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIANO ALVES DE
ARAUJO (OAB 299525/SP)
Processo 1200478-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andréa Jane de Oliveira dos Anjos
- Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre rendas e
bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento expedido
em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.
fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três últimos
meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive
Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e
outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais.
No mesmo prazo, traga aos autos extrato, emitido por cadastro oficial de órgão integrante do sistema de inscrição ao crédito,
em que constem os apontamentos atuais e aqueles já excluídos (históricos) vinculados ao seu CPF. Após, tornem para
eventual determinação de suspensão em razão do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000. A fim garantir maior celeridade na
tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP)
Processo 1200570-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Francivan Luiz de Oliveira
- Vistos. A parte autora reside no Estado do Rio de Janeiro, constituiu advogado particularpara defender seus interesses.
Ademais, abriu mão da prerrogativa que oCódigo de Defesa do Consumidor lhe franqueia de propor a ação no local de seu
domicílio. Nãobastasse, afirma não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, juntando,para tal
finalidade, documentos insuficientes para apreciação do pedido. O contexto referido demanda um exame apurado a afirmada
condição dehipossuficiência financeira da parte autora, diante de provável necessidade de participação deaudiência presencial
em São Paulo. Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre
rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia das últimas três declarações de imposto de renda ou documento
expedido em website oficial indicando a ausência de declaração da parte na base de dados da Receita Federal (http://servicos.
receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp), comprovantes de rendimentos dos três
últimos meses, extratos bancários de todas as instituições financeiras que a parte possui vínculo (três últimos meses), inclusive
Relatório de Contas e Relacionamentos no Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e
outros documentos que entenda relevantes, sob pena de indeferimento. Alternativamente, poderá recolher as custas judiciais.
Sem prejuízo, uma vez que os diversos Tribunais de Justiça dos Estados nãopossuem meio de verificação de distribuição
recíproca, intime-se a parte autora, a fim de que tragaaos autos certidão negativa de distribuição de processos cíveis, a fim de
verificar a ausência deajuizamento de demanda idêntica perante o Tribunal de Justiça do Foro de Domicílio da parteDemandante.
A fim garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar
as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (link de “Petição Intermediária de 1º Grau”,
cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”). Int. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA
(OAB 506090/SP)
Processo 1200581-68.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva Soluções Em
Consórcio S/s Ltda - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação
exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do
processo : 1170555-87.2024.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas,
como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso,
atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no
caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada.
Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: BRUNO
CESAR KASSAI (OAB 274786/SP)
Processo 1200646-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Francivan Luiz de Oliveira -
Vistos. A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da demanda de nº
1200570-39.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa de pedir
diversos, inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada. Afastada a suspeita de
repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Ante o exposto,
remeta-se o presente processo ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/
SP)
Processo 1200664-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Objetiva Soluções Em
Consórcio S/s Ltda - Vistos. A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição
da demanda de nº 1199624-67.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e
causa de pedir diversos, inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada. Afastada a
suspeita de repetição de ação, o processo deve ser distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Ante
o exposto, remeta-se o presente processo ao distribuidor para livre redistribuição. Int. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB
274786/SP)
Processo 1200675-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Fernandes de Almeida -
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Requer a parte autora a concessão de tutela provisória,
para o fim de se determinar a indisponibilização de conteúdo de página na internet - no caso, os perfis que a parte autora alega
manter nas redes sociais Facebook e Instagram, que teriam sido invadidos por terceiros - bem como o envio de instruções para
recuperação do acesso. Com relação à página mantida na rede Facebook, a parte autora deverá informar a referida URL para
análise do pedido. Em relação à página mantida na rede Instagram, para apreciação da medida, dispõe o artigo 300 do Código
de Processo Civil que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. No que tange à especifica disciplina dos conteúdos disponibilizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º