Processo ativo
1000897-59.2021.8.26.0136
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Identificação
Nº Processo: 1000897-59.2021.8.26.0136
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CE), ROMMEL CARVALHO (OAB 2661/CE), JOSE LUIZ CORDEIRO SALDANHA (OAB 32942/CE), MIGUEL RIBEIRO DE
VASCONCELOS (OAB 29768/CE), RENATA CARVALHO FREIRE (OAB 27057/CE), JENNYSON ERCY SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 15876/CE), ROMMEL CARVALHO (OAB 2661/CE), ROMMEL CARVALHO (OAB 2661/CE), ROMMEL CARVALHO (OAB
2661/CE)
Processo 1000897-59.2021.8.26.0136 - Execução de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A -
Passaredo Transportes Aéreos - - Jose Luiz Felicio Filho - - Cássia Aparecida Vieira Felicio - Para realização da(s) pesquisa(s)
requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº
11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023.
O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de
bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio
reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de
2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de
restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição
1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg
Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud
Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud
Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2025, O
VALOR DA UFESP É DE R$ 37,02. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.
jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito
em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/
CNPJ a ser pesquisado. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS
MENDONÇA E ADVOGADOS ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS
(OAB 148512/RJ), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 1001591-78.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- RPV Turismo S/s Ltda - - Eduardo Costa Passo - - Ademar Alves da Silva - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) -
Vistos. Indefiro a pesquisa SREI. O exequente não é beneficiário da justiça gratuita. A pesquisa eletrônica sobre a existência de
imóveis do(s) executado(s) neste Estado pode realizar-se diretamente pelo exequente não beneficiário da justiça gratuita por
meio do sistema de ofício eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br) (conforme parecer normativo no proc. CG nº
888/2006, do qual oriundo o Provimento CGJ n° 6/2009, que institui e regulamenta sistema eletrônico de penhora de imóveis).
Portanto, aguarde-se a pesquisa do exequente por dez dias. Inerte o credor, arquivem-se os autos com baixa na planilha, sem
prejuízo do desarquivamento posterior. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA
(OAB 377921/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP)
Processo 1002351-26.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Ribeiro
Paes - BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Fl. 313: Dê-se ciência ao perito. No mais, certifique a serventia
o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: DANIEL FERREIRA PIRES OLIANI (OAB 268519/SP), MARIA DE FATIMA REIS
DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP)
Processo 1002768-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jmruiz Planejamento e Serviços
Eireli - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Do exposto, julgo procedente em parte a ação, nos moldes do art. 487, I do CPC,
para declarar (1) inexistente os débitos relacionados ao aviso prévio contratual, (2) declarar rescindido o contrato firmado entre
as partes a partir de 15/07/2024, (3) bem como declarar a inexigibilidade das mensalidades posteriores à data de cancelamento
por iniciativa do Contratante, (4) e condenar a ré a pagar R$ 3.000,00 à parte autora, a título de dano moral, corrigido desde
a prolação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (súmula 54 do STJ). Custas
e honorários pela ré, que fixo em 20% do valor da condenação (súmula 326 do STJ). P.I. - ADV: FERNANDA PONTES DE
ALENCAR (OAB 198704/RJ), LUCAS RUIZ PROSDOSKIMIS (OAB 498685/SP)
Processo 1003705-97.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - 2l Food - Alimentos e
Participações Ltda - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: IARA FERFOGLIA GOMES DIAS
VILARDI (OAB 234435/SP)
Processo 1006655-93.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Army Store Confeccao de Roupas Ltda - Vistos. Fls. 378/379: defiro, aguardando a serventia o decurso
do prazo de fl. 375 para expedição do MLE referido. I. - ADV: LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1010870-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Trindade - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fl. 202/206: Não recebo a petição juntada como boa emenda à inicial, uma vez que a procuração
juntada não pode ser considerada válida. E isso ser dá uma vez que a assinatura eletrônica aposta não tem validade jurídica,
posto que não validada por um certificado digital emitido pela ICP-Brasil. De acordo com o artigo 10, §2º, da MP nº 2.200-
2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o documento eletrônico que não utilize certificado
emitido pela certificadora depende da admissão pelas partes como válido e aceite da pessoa a quem for oposto o documento.
De outro lado, no que se refere a processos judiciais, a admissão como documento eletrônico válido está disciplinada pela
Lei nº 11.419/2006, a saber: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e
transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
CE), ROMMEL CARVALHO (OAB 2661/CE), JOSE LUIZ CORDEIRO SALDANHA (OAB 32942/CE), MIGUEL RIBEIRO DE
VASCONCELOS (OAB 29768/CE), RENATA CARVALHO FREIRE (OAB 27057/CE), JENNYSON ERCY SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 15876/CE), ROMMEL CARVALHO (OAB 2661/CE), ROMMEL CARVALHO (OAB 2661/CE), ROMMEL CARVALHO (OAB
2661/CE)
Processo 1000897-59.2021.8.26.0136 - Execução de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A -
Passaredo Transportes Aéreos - - Jose Luiz Felicio Filho - - Cássia Aparecida Vieira Felicio - Para realização da(s) pesquisa(s)
requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº
11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023, pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023.
O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1, observando-se: Sisbajud Ordem de
bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio
reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1 UFESPDIPJ (até o ano de
2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de
restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão e exclusão de constrição
1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg
Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESPs SerasaJud
Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud
Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP PARA 2025, O
VALOR DA UFESP É DE R$ 37,02. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.
jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição de memória atualizada do débito
em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua pretensão indicando o CPF/
CNPJ a ser pesquisado. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), BARROSO FONTELLES BARCELLOS
MENDONÇA E ADVOGADOS ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB 15254/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS
(OAB 148512/RJ), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 1001591-78.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- RPV Turismo S/s Ltda - - Eduardo Costa Passo - - Ademar Alves da Silva - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) -
Vistos. Indefiro a pesquisa SREI. O exequente não é beneficiário da justiça gratuita. A pesquisa eletrônica sobre a existência de
imóveis do(s) executado(s) neste Estado pode realizar-se diretamente pelo exequente não beneficiário da justiça gratuita por
meio do sistema de ofício eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br) (conforme parecer normativo no proc. CG nº
888/2006, do qual oriundo o Provimento CGJ n° 6/2009, que institui e regulamenta sistema eletrônico de penhora de imóveis).
Portanto, aguarde-se a pesquisa do exequente por dez dias. Inerte o credor, arquivem-se os autos com baixa na planilha, sem
prejuízo do desarquivamento posterior. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA
(OAB 377921/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP)
Processo 1002351-26.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Ribeiro
Paes - BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A - Vistos. Fl. 313: Dê-se ciência ao perito. No mais, certifique a serventia
o trânsito em julgado da sentença. Int. - ADV: DANIEL FERREIRA PIRES OLIANI (OAB 268519/SP), MARIA DE FATIMA REIS
DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP)
Processo 1002768-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jmruiz Planejamento e Serviços
Eireli - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Do exposto, julgo procedente em parte a ação, nos moldes do art. 487, I do CPC,
para declarar (1) inexistente os débitos relacionados ao aviso prévio contratual, (2) declarar rescindido o contrato firmado entre
as partes a partir de 15/07/2024, (3) bem como declarar a inexigibilidade das mensalidades posteriores à data de cancelamento
por iniciativa do Contratante, (4) e condenar a ré a pagar R$ 3.000,00 à parte autora, a título de dano moral, corrigido desde
a prolação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (súmula 54 do STJ). Custas
e honorários pela ré, que fixo em 20% do valor da condenação (súmula 326 do STJ). P.I. - ADV: FERNANDA PONTES DE
ALENCAR (OAB 198704/RJ), LUCAS RUIZ PROSDOSKIMIS (OAB 498685/SP)
Processo 1003705-97.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - 2l Food - Alimentos e
Participações Ltda - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: IARA FERFOGLIA GOMES DIAS
VILARDI (OAB 234435/SP)
Processo 1006655-93.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Army Store Confeccao de Roupas Ltda - Vistos. Fls. 378/379: defiro, aguardando a serventia o decurso
do prazo de fl. 375 para expedição do MLE referido. I. - ADV: LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1010870-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Trindade - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fl. 202/206: Não recebo a petição juntada como boa emenda à inicial, uma vez que a procuração
juntada não pode ser considerada válida. E isso ser dá uma vez que a assinatura eletrônica aposta não tem validade jurídica,
posto que não validada por um certificado digital emitido pela ICP-Brasil. De acordo com o artigo 10, §2º, da MP nº 2.200-
2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o documento eletrônico que não utilize certificado
emitido pela certificadora depende da admissão pelas partes como válido e aceite da pessoa a quem for oposto o documento.
De outro lado, no que se refere a processos judiciais, a admissão como documento eletrônico válido está disciplinada pela
Lei nº 11.419/2006, a saber: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e
transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º