Processo ativo
1002975-41.2025.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1002975-41.2025.8.26.0506
Vara: Cível (Corregedoria dos Cartórios de Imóveis de Ribeirão Preto/SP)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
honorários advocatícios pois não houve qualquer prova do quanto alegado pela parte autora, assemelhando-se à desistência da
ação. Sem prejuízo, defiro o levantamento da caução depositada nos autos pelo requerente (fls. 73), conforme formulário de fls.
146, se em termos. Providencie-se. Oportunamente, ao arquivo. Obs: atentem-se os advogados, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1002975-41.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 81: providencie a serventia, com urgência, o envio da petição de fls. 81, por
e-mail, a Central de Mandados, para que tal peça faça parte integrante do mandado expedido as fls. 78/79. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se
garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003077-63.2025.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Luminá Ribervent Iluminação Ltda - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB
359441/SP)
Processo 1003098-10.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Thiago Henrique Gomes
- CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade
concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais, de preparo, no prazo de 60 dias, nos moldes do
Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais calculadas às fls. 724 no valor total de R$104,77 (50% do total) (guia DARE - cód.
230-6); 2 - Custas de preparo recursal calculadas às fls. 725 no valor total de R$325,86 (50% do total) (guia DARE - cód. 230-6);
Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao
Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-
publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1003185-92.2025.8.26.0506 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leo Cesar Restini Vecchi
- - Alvaro Coelho Pazelli - Vistos. Trata-se de impugnações apresentadas no processo administrativo interno de retificação de
registro e georreferenciamento, em trâmite no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto sob o nº 4/2025, referente
à retificação de área do imóvel de matrícula nº 27.169, com fulcro no artigo 213, inciso II, §6º, da Lei 6.015/1973. Notificados
os confrontantes, apenas Leo Cesar Restini Vecchi e Álvaro Coelho Pazelli, proprietários dos imóveis lindeiros matriculados
sob nº 24.167 e 29.068 apresentaram impugnação ao pedido retificatório (fls. 223/226 e 362/369). Intimem-se as partes acerca
da distribuição do presente feito junto a esta 5ª Vara Cível (Corregedoria dos Cartórios de Imóveis de Ribeirão Preto/SP)
para, querendo, se manifestarem acerca do processado, no prazo de 10 (dez) dias. Escoado o prazo assinalado, com ou sem
manifestação das partes, o que deverá ser certificado pela serventia, se o caso, tornem os autos conclusos para decisão acerca
das impugnações apresentadas na seara administrativa. Considerando que a Lei Federal nº 10.931 de 02/08/2004, em seu art.
59, alterou o art. 213 da Lei de Registros Públicos e excluiu a intervenção do Ministério Público nos procedimentos de retificação
de área, assim como a falta de interesse público e a ausência das hipóteses previstas no art. 178 do Código de Processo Civil,
deixo de remeter os autos ao órgão Ministerial, por falta de previsão legal. Int. - ADV: MARCOS TULIO PARANHOS DA COSTA
(OAB 421025/SP), OVÍDIO ROCHA BARROS SANDOVAL NETO (OAB 407382/SP)
Processo 1003446-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Maua - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR
(OAB 269885/SP)
Processo 1003500-23.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Posto Portal do Ribeirão
Verde Ltda - - Everson Umberto Rodrigues - - Tania Ribeiro Giraldes Rodrigues - Raízen S.A. - Vistos. 1. Apense- este feito aos
autos n. 1061701-42.2024.8.26.0506. 2. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, juntem
os embargantes pessoa física, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou, sendo
isentos, de certidão de regularidade junto à Receita Federal), além dos três últimos holerites/DECOREs e dos três últimos
extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuírem. A pessoa jurídica deverá apresentar balanço patrimonial do
ano de 2024 devidamente assinado por responsável técnico. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/
SP), LEANDRO BASDADJIAN BARBOSA (OAB 296823/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), JOSE
FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP)
Processo 1004941-44.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lucélia Euripedes Gonzaga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
honorários advocatícios pois não houve qualquer prova do quanto alegado pela parte autora, assemelhando-se à desistência da
ação. Sem prejuízo, defiro o levantamento da caução depositada nos autos pelo requerente (fls. 73), conforme formulário de fls.
146, se em termos. Providencie-se. Oportunamente, ao arquivo. Obs: atentem-se os advogados, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1002975-41.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 81: providencie a serventia, com urgência, o envio da petição de fls. 81, por
e-mail, a Central de Mandados, para que tal peça faça parte integrante do mandado expedido as fls. 78/79. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se
garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003077-63.2025.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Luminá Ribervent Iluminação Ltda - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB
359441/SP)
Processo 1003098-10.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Thiago Henrique Gomes
- CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Ante condenação imposta pelo julgado e a gratuidade
concedida à parte autora, intimo parte ré ao recolhimento das custas iniciais, de preparo, no prazo de 60 dias, nos moldes do
Provimento CG 29/2021: 1 - Custas iniciais calculadas às fls. 724 no valor total de R$104,77 (50% do total) (guia DARE - cód.
230-6); 2 - Custas de preparo recursal calculadas às fls. 725 no valor total de R$325,86 (50% do total) (guia DARE - cód. 230-6);
Observo que o advogado deverá informar o número da guia DARE no ato do peticionamento eletrônico, em cumprimento ao
Comunicado Conjunto 881/2020. Endereço para acessar a guia de recolhimento: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-
publico/judiciário/formulários-são-paulo/ - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1003185-92.2025.8.26.0506 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leo Cesar Restini Vecchi
- - Alvaro Coelho Pazelli - Vistos. Trata-se de impugnações apresentadas no processo administrativo interno de retificação de
registro e georreferenciamento, em trâmite no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto sob o nº 4/2025, referente
à retificação de área do imóvel de matrícula nº 27.169, com fulcro no artigo 213, inciso II, §6º, da Lei 6.015/1973. Notificados
os confrontantes, apenas Leo Cesar Restini Vecchi e Álvaro Coelho Pazelli, proprietários dos imóveis lindeiros matriculados
sob nº 24.167 e 29.068 apresentaram impugnação ao pedido retificatório (fls. 223/226 e 362/369). Intimem-se as partes acerca
da distribuição do presente feito junto a esta 5ª Vara Cível (Corregedoria dos Cartórios de Imóveis de Ribeirão Preto/SP)
para, querendo, se manifestarem acerca do processado, no prazo de 10 (dez) dias. Escoado o prazo assinalado, com ou sem
manifestação das partes, o que deverá ser certificado pela serventia, se o caso, tornem os autos conclusos para decisão acerca
das impugnações apresentadas na seara administrativa. Considerando que a Lei Federal nº 10.931 de 02/08/2004, em seu art.
59, alterou o art. 213 da Lei de Registros Públicos e excluiu a intervenção do Ministério Público nos procedimentos de retificação
de área, assim como a falta de interesse público e a ausência das hipóteses previstas no art. 178 do Código de Processo Civil,
deixo de remeter os autos ao órgão Ministerial, por falta de previsão legal. Int. - ADV: MARCOS TULIO PARANHOS DA COSTA
(OAB 421025/SP), OVÍDIO ROCHA BARROS SANDOVAL NETO (OAB 407382/SP)
Processo 1003446-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Barão de Maua - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: IVAN CESAR SPADONI JUNIOR
(OAB 269885/SP)
Processo 1003500-23.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Posto Portal do Ribeirão
Verde Ltda - - Everson Umberto Rodrigues - - Tania Ribeiro Giraldes Rodrigues - Raízen S.A. - Vistos. 1. Apense- este feito aos
autos n. 1061701-42.2024.8.26.0506. 2. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, juntem
os embargantes pessoa física, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia de sua última declaração de imposto de renda (ou, sendo
isentos, de certidão de regularidade junto à Receita Federal), além dos três últimos holerites/DECOREs e dos três últimos
extratos bancários de todas as contas/aplicações que possuírem. A pessoa jurídica deverá apresentar balanço patrimonial do
ano de 2024 devidamente assinado por responsável técnico. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/
SP), LEANDRO BASDADJIAN BARBOSA (OAB 296823/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), JOSE
FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP)
Processo 1004941-44.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lucélia Euripedes Gonzaga
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º