Processo ativo
1015051-88.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1015051-88.2024.8.26.0100
Vara: de Sucessões e Registros Públicos de Recife, PE, que,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. I. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB
220612/SP)
Processo 1015051-88.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condomínio Moov Belém -
Gafisa S/A - Vistos. Dado o elevado numero de quesitos a serem respondidos, e o tempo necessário à confecção do laudo ,
fixo os honorários em R$ 35.000,00, compatíveis que se mostram com a complexidade da prova (fls. 452/456). Concedo prazo
de 10 dias para depósito do equivalente a 50% do encargo, em face da regra do art. 465., parágrafo quarto do CPC. I. - ADV:
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1018225-24.1995.8.26.0100 (apensado ao processo 0811672-42.1995.8.26.0100) (processo principal 0811672-
42.1995.8.26.0100) (583.00.1995.811672/1) - Procedimento Comum Cível - Consopave - Administradora de Consórcios S/c Ltda
- Maria Emilia da Silva - Vistos. Reiteração do despacho-ofício de fls. 665, datado de 27/08/2024: expeça-se ofício à CLARO
NXT a fim de que informe nestes autos o valor atualizado de 8 ações da companhia que estão bloqueadas no banco Itaú a dispor
deste juízo, conforme ofício de fl. 656. Cópia desta decisão assinada valerá como ofício a ser encaminhado pela serventia.
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP), EDINA
APARECIDA PERIN TAVARES (OAB 71143/SP)
Processo 1018613-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Trade
Eventos e Locação Mcs Ltda. - Me (magui) - Allan Santos Duarte - Em decorrência da L. 16.897/18 (publicada no DJE-SP em
29/12/2018, p. 3), e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF), a partir de 29/3/2019, passou
a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Nos termos do Comunicado 41/24, da Presidência
do E. TJ-SP, que revogou o Comunicado 47/22, recolha o interessado, em cinco dias e guia própria (guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça [FEDTJ], cód. 206-2), diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), a
taxa de desarquivamento, a saber: 1) 1,212 UFESPs para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como
para todos os processo digitais arquivados (isto é, todos os feitos movidos para a fila de arquivo), inclusive os arquivados
provisoriamente; 2) 0,661 UFESPs para processos físicos que se encontrem arquivados nas unidades judiciais. - ADV: RICARDO
DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP), GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB 343124/SP)
Processo 1023749-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Para
realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023,
pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1,
observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por
ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1
UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa,
inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão
e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de
endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou
exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por
dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper
Consulta 1 UFESP PARA 2024, O VALOR DA UFESP É DE R$ 37,02. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.
bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição
de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua
pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1030550-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - G.M.E. - Vistos. Ante o certificado à
fl. 460, reitere-se o ofício de fl. 451, informando ao Juízo da 1.ª Vara de Sucessões e Registros Públicos de Recife, PE, que,
nos presentes autos, foi deferida a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo n. 0019578-43.2022.8.17.2001, que ali
tramita e no qual a aqui executada figura como credora, para garantia da execução nestes autos até o limite de R$ 35.789,37,
valor atualizado em 31/12/23. Servirá o presente como ofício para penhora no rosto daqueles autos, nos moldes do art. 860,
CPC. Caberá ao advogado da parte exequente encaminhar este ofício e comprovar seu protocolo no prazo de dez dias. Para
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar,
no campo “assunto”, o número do processo. No mais, providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação
da executada acerca da presente penhora, posto esta não possuir patrono nos autos. Int. - ADV: DANILO SEPAROVICK CRUZ
(OAB 234246/SP), LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 85630/SP)
Processo 1041160-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadia Magali Martins Christino -
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência. Verifica-se
que a parte autora, domiciliada em outra Comarca, desistiu de ajuizar a ação no Juizado Especial (onde seria isenta de custas e
despesas processuais) e também na Justiça Comum da sua cidade, como lhe faculta o art. 101, inciso I, do CDC, para distribuir
a ação neste Foro Central de São Paulo/SP, buscando, no entanto, se isentar de eventual responsabilidade pela sucumbência
(total ou parcial) ao pleitear os benefícios da justiça gratuita. A propositura de ação em comarca diversa (e, no caso, em outro
estado da federação) revela que não há pobreza diante da possibilidade de deslocamentos e contratação de advogado de
cidades distantes. Quem opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tais como
demandar no foro do próprio domicílio, e não pagar taxa judiciária pela propositura da causa em Juizado Especial, revela não
estar tão hipossuficiente como alega. Assim, considerando que os elementos acima mencionados afastam a presunção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. I. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB
220612/SP)
Processo 1015051-88.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condomínio Moov Belém -
Gafisa S/A - Vistos. Dado o elevado numero de quesitos a serem respondidos, e o tempo necessário à confecção do laudo ,
fixo os honorários em R$ 35.000,00, compatíveis que se mostram com a complexidade da prova (fls. 452/456). Concedo prazo
de 10 dias para depósito do equivalente a 50% do encargo, em face da regra do art. 465., parágrafo quarto do CPC. I. - ADV:
RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1018225-24.1995.8.26.0100 (apensado ao processo 0811672-42.1995.8.26.0100) (processo principal 0811672-
42.1995.8.26.0100) (583.00.1995.811672/1) - Procedimento Comum Cível - Consopave - Administradora de Consórcios S/c Ltda
- Maria Emilia da Silva - Vistos. Reiteração do despacho-ofício de fls. 665, datado de 27/08/2024: expeça-se ofício à CLARO
NXT a fim de que informe nestes autos o valor atualizado de 8 ações da companhia que estão bloqueadas no banco Itaú a dispor
deste juízo, conforme ofício de fl. 656. Cópia desta decisão assinada valerá como ofício a ser encaminhado pela serventia.
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP), EDINA
APARECIDA PERIN TAVARES (OAB 71143/SP)
Processo 1018613-08.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Trade
Eventos e Locação Mcs Ltda. - Me (magui) - Allan Santos Duarte - Em decorrência da L. 16.897/18 (publicada no DJE-SP em
29/12/2018, p. 3), e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, c, CF), a partir de 29/3/2019, passou
a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. Nos termos do Comunicado 41/24, da Presidência
do E. TJ-SP, que revogou o Comunicado 47/22, recolha o interessado, em cinco dias e guia própria (guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça [FEDTJ], cód. 206-2), diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), a
taxa de desarquivamento, a saber: 1) 1,212 UFESPs para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como
para todos os processo digitais arquivados (isto é, todos os feitos movidos para a fila de arquivo), inclusive os arquivados
provisoriamente; 2) 0,661 UFESPs para processos físicos que se encontrem arquivados nas unidades judiciais. - ADV: RICARDO
DUARTE ALIAGA (OAB 272744/SP), GABRIEL ALVES DA COSTA FALAGUASTA (OAB 343124/SP)
Processo 1023749-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mercado Crédito Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Para
realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento da taxa prevista
no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/03, calculada de acordo com o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE 31/01/2023,
pp. 1/3, publicado em 1º/02/2023. O recolhimento deverá se dar em Guia do Fundo de Despesas do TJSP, código 434-1,
observando-se: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESPQuebra de sigilo (por
ano) 2 UFESPsOrdem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESPPesquisa DIRPF 1
UFESPDIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESPECF (por ano): 2 UFESPsOutras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa,
inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESPInclusão
e exclusão de constrição 1 UFESPPesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de
endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESPs CRCJud Pesquisa, inclusão ou
exclusão 1 UFESPs SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPsInclusão e exclusão de dívida processual (por
dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper
Consulta 1 UFESP PARA 2024, O VALOR DA UFESP É DE R$ 37,02. Para acessar o formulário da guia, acesse:https://www45.
bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Caberá ao requerente, por ocasião da juntada das custas, observar a necessária exibição
de memória atualizada do débito em caso de pesquisa de ativos financeiros, bem como reiterar o sistema a que se refere a sua
pretensão indicando o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1030550-93.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - G.M.E. - Vistos. Ante o certificado à
fl. 460, reitere-se o ofício de fl. 451, informando ao Juízo da 1.ª Vara de Sucessões e Registros Públicos de Recife, PE, que,
nos presentes autos, foi deferida a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo n. 0019578-43.2022.8.17.2001, que ali
tramita e no qual a aqui executada figura como credora, para garantia da execução nestes autos até o limite de R$ 35.789,37,
valor atualizado em 31/12/23. Servirá o presente como ofício para penhora no rosto daqueles autos, nos moldes do art. 860,
CPC. Caberá ao advogado da parte exequente encaminhar este ofício e comprovar seu protocolo no prazo de dez dias. Para
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar,
no campo “assunto”, o número do processo. No mais, providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação
da executada acerca da presente penhora, posto esta não possuir patrono nos autos. Int. - ADV: DANILO SEPAROVICK CRUZ
(OAB 234246/SP), LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 85630/SP)
Processo 1041160-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nadia Magali Martins Christino -
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência. Verifica-se
que a parte autora, domiciliada em outra Comarca, desistiu de ajuizar a ação no Juizado Especial (onde seria isenta de custas e
despesas processuais) e também na Justiça Comum da sua cidade, como lhe faculta o art. 101, inciso I, do CDC, para distribuir
a ação neste Foro Central de São Paulo/SP, buscando, no entanto, se isentar de eventual responsabilidade pela sucumbência
(total ou parcial) ao pleitear os benefícios da justiça gratuita. A propositura de ação em comarca diversa (e, no caso, em outro
estado da federação) revela que não há pobreza diante da possibilidade de deslocamentos e contratação de advogado de
cidades distantes. Quem opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tais como
demandar no foro do próprio domicílio, e não pagar taxa judiciária pela propositura da causa em Juizado Especial, revela não
estar tão hipossuficiente como alega. Assim, considerando que os elementos acima mencionados afastam a presunção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º