Processo ativo
1025765-76.2025.8.26.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1025765-76.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Junte, o requerido, o instrumento de procuração, sob pena e revelia.
- ADV: LUCINEIA ROSA DOS SANTOS (OAB 107294/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1025765-76.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eunice da Silva Victor - Vistos,
A petição inicial merece ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se depreende
do artigo 321, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou
irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias. No caso em tela, houve a concessão de prazo,
para que fosse sanado o vício que obstava o julgamento de mérito. Entretanto, a parte permaneceu inerte. Em consequência, o
feito não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular. Diante do exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. Intime-se. - ADV:
JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB 78881/SP)
Processo 1025804-73.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Solange das Dores de Oliveira
- Vistos, A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se
depreende do artigo 321, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente
defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de
Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias. No caso em tela, houve a concessão
de prazo, para que fosse sanado o vício que obstava o julgamento de mérito. Entretanto, a parte permaneceu inerte. Em
consequência, o feito não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular. Diante do exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1026141-09.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
João Rafael Alterio - - Izabel Cristina Albers dos Santos Alterio e outro - Vistos. Fls. 980: Ciência às partes das solicitações do
i.Perito e do agendamento da perícia designada para: Dia: 22/05/2025 (quinta-feira) às 13h30. Local: Rua do Laço de Fita, nº
101 - Vila Joaniza, São Paulo - SP. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA
BRASILEIRO (OAB 35294/BA), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO
(OAB 14782/BA), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA)
Processo 1026398-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dennis da Silva Matos - Vistos.
Comprovados os pressupostos processuais positivos, não há óbice ao recebimento da inicial. Defiro à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PABLO MATHEUS SILVA BASTOS
PEREIRA (OAB 520783/SP)
Processo 1026564-22.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1026641-46.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Emilia Moura de Oliveira
- Tiago Rosalino de Oliveira - Vistos. Proceda a serventia aos meios necessários para realização de pesquisa SNIPER em nome
do executado TIAGO ROSALINO DE OLIVEIRA, CPF 380.827.238-40. Para tanto, deve a parte exequente, no prazo de cinco
dias, recolher a taxa respectiva, no no valor de 1 UFESP (R$ 37,02 (trinta e sete reais e trinta e dois centavos), por CPF/CNPJ,
na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1. Intime-se. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO
(OAB 149838/SP), AGNALDO RODRIGO CARVALHO MASCARENHAS (OAB 451841/SP)
Processo 1026874-62.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal
prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais
e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) -
Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. No peticionamento, atente-se o advogado para
a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria “Petições Diversas” - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo
Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1027390-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Raquel Utuni Facuri -
Sul America Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo
de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), RENATO GOMES MOREIRA (OAB 174933/SP)
Processo 1028308-52.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Manifeste-
se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1028358-78.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifeste-
se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1028438-42.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1028638-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana Souza Silva
- Vistos. Ciente quanto ao preenchimento dos pressupostos processuais positivos, todavia há pendência da justiça gratuita.
Consoante dispõe o novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, em seu artigo 98, A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Junte, o requerido, o instrumento de procuração, sob pena e revelia.
- ADV: LUCINEIA ROSA DOS SANTOS (OAB 107294/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1025765-76.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eunice da Silva Victor - Vistos,
A petição inicial merece ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se depreende
do artigo 321, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou
irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias. No caso em tela, houve a concessão de prazo,
para que fosse sanado o vício que obstava o julgamento de mérito. Entretanto, a parte permaneceu inerte. Em consequência, o
feito não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular. Diante do exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. Intime-se. - ADV:
JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB 78881/SP)
Processo 1025804-73.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Solange das Dores de Oliveira
- Vistos, A petição inicial merece, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se
depreende do artigo 321, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente
defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de
Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias. No caso em tela, houve a concessão
de prazo, para que fosse sanado o vício que obstava o julgamento de mérito. Entretanto, a parte permaneceu inerte. Em
consequência, o feito não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular. Diante do exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1026141-09.2018.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
João Rafael Alterio - - Izabel Cristina Albers dos Santos Alterio e outro - Vistos. Fls. 980: Ciência às partes das solicitações do
i.Perito e do agendamento da perícia designada para: Dia: 22/05/2025 (quinta-feira) às 13h30. Local: Rua do Laço de Fita, nº
101 - Vila Joaniza, São Paulo - SP. Int. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA
BRASILEIRO (OAB 35294/BA), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO
(OAB 14782/BA), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA)
Processo 1026398-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dennis da Silva Matos - Vistos.
Comprovados os pressupostos processuais positivos, não há óbice ao recebimento da inicial. Defiro à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PABLO MATHEUS SILVA BASTOS
PEREIRA (OAB 520783/SP)
Processo 1026564-22.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1026641-46.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Emilia Moura de Oliveira
- Tiago Rosalino de Oliveira - Vistos. Proceda a serventia aos meios necessários para realização de pesquisa SNIPER em nome
do executado TIAGO ROSALINO DE OLIVEIRA, CPF 380.827.238-40. Para tanto, deve a parte exequente, no prazo de cinco
dias, recolher a taxa respectiva, no no valor de 1 UFESP (R$ 37,02 (trinta e sete reais e trinta e dois centavos), por CPF/CNPJ,
na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1. Intime-se. - ADV: GERSON DE FAZIO CRISTOVAO
(OAB 149838/SP), AGNALDO RODRIGO CARVALHO MASCARENHAS (OAB 451841/SP)
Processo 1026874-62.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa de despesa postal
prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais
e setenta e cinco centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) -
Código 120-1, a ser emitida diretamente no site do TJSP pelo Portal de custas. No peticionamento, atente-se o advogado para
a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS na apresentação de documentos, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria “Petições Diversas” - tipo de petição Pedido de Diligência em Novo
Endereço ou Pedido de Citação - Endereço Localizado). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1027390-48.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Raquel Utuni Facuri -
Sul America Companhia de Seguro Saúde - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo
de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), RENATO GOMES MOREIRA (OAB 174933/SP)
Processo 1028308-52.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Manifeste-
se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1028358-78.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifeste-
se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1028438-42.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1028638-49.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana Souza Silva
- Vistos. Ciente quanto ao preenchimento dos pressupostos processuais positivos, todavia há pendência da justiça gratuita.
Consoante dispõe o novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, em seu artigo 98, A pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º