Processo ativo
1081191-07.2024.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1081191-07.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de Investimentos Em Direitos Creditórios - R.j. Centro Automotivo Eirele e outros - Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD,
disponibilizado com emprego dafuncionalidade “sigilo do documento” (art. 1.263, §1º das NSCGJ). Ciência do resultado da
pesquisa RENAJUD. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 1081191-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Dermiwil Industria Plastica Ltda
- Alexandre Esteves Ruiz - Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de
correção nos presentes embargos de declaração (fls. 1367/1373). O que realmente se verifica é que os presentes embargos
possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de
caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de
manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a
sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição
do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, portanto, a decisão de fls. 1363/1364 proferida tal como lançada e, por
consequência, REJEITO os referidos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: DIOGO DE ALMEIDA LECHETA (OAB 92635/
PR), LUCIANO VERNALHA GUIMARÃES (OAB 40919/PR), EDUARDO ONO TERASHIMA (OAB 257225/SP)
Processo 1084300-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo do Nascimento
Lima - Ekko Vendas Negócios Imobiliários Ltda. (Ekko House) - Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos
opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2°). -
ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), IGOR JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 319115/SP)
Processo 1088336-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 156/157: Expeça-se cartas de intimação conforme requerido. Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO
ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1090181-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valdecir Lino
Nascimento - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES
PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1094400-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Trends Comercio
de Cosméticos Ltda - Multi B Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda. - Vistos. 1) Fls. 555/556: Ciente das explicações do
requerente. 2) INDEFIRO o pedido, feito pela requerida, de depoimento pessoal da requerente, pois a versão da autora já consta
bem documentada de suas manifestações nos autos. 3) Designo audiência de instrução para dia vinte e cinco de março de 2025
(terça-feira), às 14h30min. Informo que cabe aos respectivos patronos cumprir o art. 455, § 1º do CPC, intimando as respectivas
testemunhas por carta com aviso de recebimento. Ressalto que a audiência será realizada pelo link de acesso a reunião virtual,
que será enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes, medida suficiente para o ingresso na audiência
virtual. No dia e horário agendado, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados. Providenciem documento de identificação com foto para participar da audiência, que será requerido pela Serventia.
Caso a testemunha não compareça na audiência, será presumida a desistência da sua oitiva. Em derradeiro, ressalto que para
a realização da audiência não é necessário que o patrono esteja no mesmo ambiente do seu cliente, ou da testemunha. Cada
participante pode participar da audiência em sua casa/escritório ou onde estiver, por meio de computador ou celular. Intime-se. -
ADV: CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1094862-78.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos requeridos às fls. 223/225. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1096350-29.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Isabel Cristina Meneses Fonseca -
Vistos. Fls. 65/68: O requerimento de desconsideração de personalidade jurídica deve ser realizado por meio de incidente
próprio e desde que preenchidos os requisitos do art. 134, § 4º, do CPC. Demais disso, o § 2º do art. 134 do CPC é claro ao
dispor que a instauração somente é dispensável na hipótese de ter sido requerida a desconsideração na petição inicial. Além do
mais, o CNJ já disponibilizou nova tabela de classes com atualização do incidente de desconsideração de personalidade jurídica
(e desconsideração INVERSA da personalidade jurídica), cujos novos códigos foram noticiados por meio do COMUNICADO
CG Nº 988/2017 (DJe de 18.04.2017, pág. 22), cessando com isto a instauração nos próprios autos como antes orientava o
comunicado CG nº 564/2016. Destarte, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. - ADV:
JEFFERSON RODRIGUES LEVATTE (OAB 267812/SP)
Processo 1098526-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Abatedouro
Água de Pedra Ltda - - Augustinho Tiveron - Vistos. 691/693: 1. À z. Serventia para providências com relação à conversão do
arresto em penhora via ARISP, nos termos das decisões as fls. 425 e 687/688. 2. Ante a apresentação do laudo de avaliação
dos imóveis penhorados no presente feito, nos termos da decisão as fls.425, laudo de avaliação as fls.428/430, do qual a parte
executada foi intimada a se manifestar, despacho as fls. 598, deixando de apresentar qualquer manifestação,homologoo laudo
de avaliação dos imóveis para que produza seus devidos efeitos. Em 10 dias, se não requerer adjudicação, requeira o exequente
em termos de alienação (art. 880 do CPC), se o caso indicando leiloeiro público credenciado perante o Tribunal de Justiça de
São Paulo (art. 883 do CPC). Inerte o exequente, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova conclusão.
Int. - ADV: ALBERTO HABER (OAB 459337/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), HELIO MORETZSOHN DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 358087/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR
(OAB 63153/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1099021-54.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - I.S.E.E.P.S. - M.F.S.C.I. e
outros - Vistos. (i) Abram-se vistas ao Ministério Público. (ii) Regularizem os executados, no prazo de 15 dias, a representação
processual, visto que a procuração de fls. 2062 diz respeito apenas à executada SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Investimentos Em Direitos Creditórios - R.j. Centro Automotivo Eirele e outros - Ciência do resultado da pesquisa INFOJUD,
disponibilizado com emprego dafuncionalidade “sigilo do documento” (art. 1.263, §1º das NSCGJ). Ciência do resultado da
pesquisa RENAJUD. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), FERNANDO REY COTA FILHO (OAB 345438/SP)
Proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 1081191-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Dermiwil Industria Plastica Ltda
- Alexandre Esteves Ruiz - Vistos. Não vislumbro qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material passível de
correção nos presentes embargos de declaração (fls. 1367/1373). O que realmente se verifica é que os presentes embargos
possuem caráter meramente infringente, o que não se aceita, pois: Os embargos de declaração não devem revestir-se de
caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de
manifesta nulidade do acórdão não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a
sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição
do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964). Mantenho, portanto, a decisão de fls. 1363/1364 proferida tal como lançada e, por
consequência, REJEITO os referidos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: DIOGO DE ALMEIDA LECHETA (OAB 92635/
PR), LUCIANO VERNALHA GUIMARÃES (OAB 40919/PR), EDUARDO ONO TERASHIMA (OAB 257225/SP)
Processo 1084300-29.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo do Nascimento
Lima - Ekko Vendas Negócios Imobiliários Ltda. (Ekko House) - Manifeste-se a parte contrária, em cinco dias, sobre os embargos
opostos, considerando que seu eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2°). -
ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), IGOR JOSÉ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 319115/SP)
Processo 1088336-51.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Fls. 156/157: Expeça-se cartas de intimação conforme requerido. Intime-se. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO
ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1090181-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valdecir Lino
Nascimento - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI
e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES
PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1094400-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Trends Comercio
de Cosméticos Ltda - Multi B Distribuidora de Produtos de Beleza Ltda. - Vistos. 1) Fls. 555/556: Ciente das explicações do
requerente. 2) INDEFIRO o pedido, feito pela requerida, de depoimento pessoal da requerente, pois a versão da autora já consta
bem documentada de suas manifestações nos autos. 3) Designo audiência de instrução para dia vinte e cinco de março de 2025
(terça-feira), às 14h30min. Informo que cabe aos respectivos patronos cumprir o art. 455, § 1º do CPC, intimando as respectivas
testemunhas por carta com aviso de recebimento. Ressalto que a audiência será realizada pelo link de acesso a reunião virtual,
que será enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes, medida suficiente para o ingresso na audiência
virtual. No dia e horário agendado, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados. Providenciem documento de identificação com foto para participar da audiência, que será requerido pela Serventia.
Caso a testemunha não compareça na audiência, será presumida a desistência da sua oitiva. Em derradeiro, ressalto que para
a realização da audiência não é necessário que o patrono esteja no mesmo ambiente do seu cliente, ou da testemunha. Cada
participante pode participar da audiência em sua casa/escritório ou onde estiver, por meio de computador ou celular. Intime-se. -
ADV: CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1094862-78.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Expeça-se mandado de citação nos termos requeridos às fls. 223/225. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP)
Processo 1096350-29.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Isabel Cristina Meneses Fonseca -
Vistos. Fls. 65/68: O requerimento de desconsideração de personalidade jurídica deve ser realizado por meio de incidente
próprio e desde que preenchidos os requisitos do art. 134, § 4º, do CPC. Demais disso, o § 2º do art. 134 do CPC é claro ao
dispor que a instauração somente é dispensável na hipótese de ter sido requerida a desconsideração na petição inicial. Além do
mais, o CNJ já disponibilizou nova tabela de classes com atualização do incidente de desconsideração de personalidade jurídica
(e desconsideração INVERSA da personalidade jurídica), cujos novos códigos foram noticiados por meio do COMUNICADO
CG Nº 988/2017 (DJe de 18.04.2017, pág. 22), cessando com isto a instauração nos próprios autos como antes orientava o
comunicado CG nº 564/2016. Destarte, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. - ADV:
JEFFERSON RODRIGUES LEVATTE (OAB 267812/SP)
Processo 1098526-73.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco C6 S/A - Abatedouro
Água de Pedra Ltda - - Augustinho Tiveron - Vistos. 691/693: 1. À z. Serventia para providências com relação à conversão do
arresto em penhora via ARISP, nos termos das decisões as fls. 425 e 687/688. 2. Ante a apresentação do laudo de avaliação
dos imóveis penhorados no presente feito, nos termos da decisão as fls.425, laudo de avaliação as fls.428/430, do qual a parte
executada foi intimada a se manifestar, despacho as fls. 598, deixando de apresentar qualquer manifestação,homologoo laudo
de avaliação dos imóveis para que produza seus devidos efeitos. Em 10 dias, se não requerer adjudicação, requeira o exequente
em termos de alienação (art. 880 do CPC), se o caso indicando leiloeiro público credenciado perante o Tribunal de Justiça de
São Paulo (art. 883 do CPC). Inerte o exequente, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova conclusão.
Int. - ADV: ALBERTO HABER (OAB 459337/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP), HELIO MORETZSOHN DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 358087/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR
(OAB 63153/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1099021-54.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - I.S.E.E.P.S. - M.F.S.C.I. e
outros - Vistos. (i) Abram-se vistas ao Ministério Público. (ii) Regularizem os executados, no prazo de 15 dias, a representação
processual, visto que a procuração de fls. 2062 diz respeito apenas à executada SCULP CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º