Processo ativo

0012968-85.2025.8.26.0002

0012968-85.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E C *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0012968-85.2025.8.26.0002 (processo principal 1091664-55.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Telefonica Brasil S.A. - Luiz Roberto Sgarioni Junior - Ciência à exequente
sobre o depósito efetuado, para que informe se passa quitação integral à executada ou apresente planilha de cálculo com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
diferença que ainda entenda devida, bem como junte aos autos formulário MLE preenchido, no prazo de 5 dias. O silêncio
acarretará a presunção de satisfação integral do débito. - ADV: ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP),
GERSON MAGALHAES DA MOTA (OAB 288746/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0013120-70.2024.8.26.0002 (processo principal 1043272-89.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alezandre Beinotti - Else Monteiro Nogueira - Pretendendo o desarquivamento
destes autos, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da taxa respectiva para o ato, nos termos da Lei Estadual
n. 16.897/18, no valor de R$ 44,87 (quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), devendo ser utilizada a Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 206-2, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil. Na
ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação de pedidos (Categoria “Petições Diversas” - tipo de petição Pedido de Desarquivamento).
No silêncio, os autos permanecerão arquivados. - ADV: LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA (OAB 318431/SP), ALEXANDRE
BEINOTTI (OAB 216469/SP), ANTONIO GUSTAVO MARQUES (OAB 210741/SP), SILMAR BRASIL (OAB 116160/SP)
Processo 0013274-54.2025.8.26.0002 (processo principal 1011078-02.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - A.A.M.I. - Vistos. Nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 17.785/2023, a parte exequente deverá
recolher a taxa judiciária no momento da instauração do cumprimento de sentença. Deverá a parte exequente, portanto,
se atentar que para instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá comprovar o recolhimento das custas, que
correspondem a “2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito”, observando-se, ainda, que valor mínimo de
recolhimento corresponde a “5 UFESPs”. Concedo, portanto, o prazo de 15 dias para que a parte exequente recolha as custas
(ou a complementação do valor, caso tenha feito de forma incorreta), sob pena de indeferimento do processamento deste
incidente. As informações acerca do valor da UFESP e o código da Guia DARE-SP para recolhimento estão no site do Tribunal:
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Na omissão, certifique a Z. Serventia o
descumprimento quanto ao recolhimento das custas e, na sequência, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Int. - ADV: RICARDO
YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 0013294-45.2025.8.26.0002 (processo principal 1051501-33.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Reinaldo da Silva - Vistos etc. Fls. 01/69: intime-se a parte executada, pela
imprensa, para que pague o débito indicado às fls. 01, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários
advocatícios, nos termos do art. 523 do CPC. Int. - ADV: NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP), ERICSON AMARAL DOS
SANTOS (OAB 374305/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0013314-36.2025.8.26.0002 (processo principal 1006195-41.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - A.A. - L.C.P. - Vistos etc. Fls. 01/14: intime-se a parte executada, pela imprensa, para que pague o débito
indicado às fls. 02, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do
CPC. Int. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), PIER PAOLO CARTOCCI (OAB 101941/
SP)
Processo 0013343-86.2025.8.26.0002 (processo principal 1019032-36.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Quitação - Sidalia Pereira de Lima - Rita de Cassia Santos Inacio - Vistos etc. Fls. 01/24: expeça-se mandado de: (i)
intimação da ré para que pague o débito indicado às fls. 04, item a, a saber, R$ 22.545,80, no prazo de 15 dias, sob pena de
prosseguimento; (ii) de reintegração de posse, a fim de que a ré desocupe o imóvel voluntariamente no prazo de 30 dias, sob
pena de cumprimento forçado. Int. - ADV: HELIO JOSÉ NUNES MOREIRA (OAB 177768/SP), MARCO AURÉLIO DE BARROS
TURELLA (OAB 160550/SP)
Processo 0013347-26.2025.8.26.0002 (processo principal 1086918-18.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Denise Dessie Cabral Dias - - Diego Shimon Ferraracio Espoz - - Graziela Navarro Guimarães - - Silvia Fonseca
da Costa - Santa Rita de Cassia Comercio de Alimentos Eireli Epp - - Rita de Cassia Oliveira Bariotto Novaes - Vistos. Nos
termos do art. 4º, IV, da Lei nº 17.785/2023, a parte exequente deverá recolher a taxa judiciária no momento da instauração
do cumprimento de sentença. Deverá a parte exequente, portanto, se atentar que para instauração da fase de cumprimento de
sentença, deverá comprovar o recolhimento das custas, que correspondem a “2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a
ser satisfeito”, observando-se, ainda, que valor mínimo de recolhimento corresponde a “5 UFESPs”. Concedo, portanto, o prazo
de 15 dias para que a parte exequente recolha as custas (ou a complementação do valor, caso tenha feito de forma incorreta),
sob pena de indeferimento do processamento deste incidente. As informações acerca do valor da UFESP e o código da Guia
DARE-SP para recolhimento estão no site do Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaJudiciaria. Na omissão, certifique a Z. Serventia o descumprimento quanto ao recolhimento das custas e, na sequência,
dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Int. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), LUIZ GUILHERME
DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), LUIZ GUILHERME
DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP), LUIZ
GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP)
Processo 0013376-13.2024.8.26.0002 (processo principal 1000281-98.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação.
- ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0014766-18.2024.8.26.0002 (processo principal 1063547-25.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Cleide Suzy Matos Pacheco - Para levantamento das quantias, providencie a parte
exequente o preenchimento e a juntada aos autos do “Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico” . - ADV: TATIANA
SANTA ROSA PAULUSSI (OAB 297472/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0015904-20.2024.8.26.0002 (processo principal 1019794-18.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Colégio Morumbi Ltda - Priscila Dias Ribeiro Sakamoto e outro - No prazo de 05 dias, Comprove
a parte o recolhimento das custas para o ato (cf. Provimento CSM nº 1864/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Lei nº
14.838/2012, Comunicado SPI nº 306/2013, Provimento CSM nº 2195/2014, Comunicado CG nº 1172/2014 e Provimento CSM
nº 2462/2017). Valores disponíveis no seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissa Deverá ser recolhido um valor das custas para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de
pesquisa (ex: 3 réus e 3 pesquisas = 9 custas). Se Infojud, recolher 1 valor para cada ano a ser pesquisado. Para a ordem de
bloqueio reiterada (teimosinha) o valor é de 3 UFESP. 1 UFESP = R$ 37,02, para o ano de 2025. Ademais, deverá ser juntada
planilha do débito ATUALIZADA e informado o CPF de cada executado a ser pesquisado, caso ainda não o tenha feito. - ADV:
MARCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA (OAB 169147/SP), AUGUSTO VIEIRA DA SILVA (OAB 305229/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:56
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