Processo ativo

1010925-09.2022.8.26.0506

1010925-09.2022.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.
827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dvocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-
se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 11/03/2025
e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, em que são
partes: parte autora/exequente - GEOPLAS PLASTICOS E METAIS LTDA, CNPJ 51008656000434, e parte ré/executado -
ALEXSANDRO SANTOS JUNIOR - ME, CNPJ 28.633.388/0001-87, cujo valor da causa é: R$ 83.816,37(OITENTA E TRES MIL
E OITOCENTOS E DEZESSEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento
desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC)
Processo 1010925-09.2022.8.26.0506 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de
Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Para o prosseguimento na forma requerida, providencie o interessado o
recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas
por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores constantes do
Provimento CSM NR. 2684/2023 - ANEXO V: - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1011518-04.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Larissa Lara Valle -
Vistos. Determino ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, providências para informar a este Juízo, em prazo máximo de
30 dias, o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da parte requerida acima qualificada. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser impresso e encaminhado ao destinatário pelo requerente, comprovando-
se nos autos . Int. - ADV: BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP), RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB
408111/SP)
Processo 1011671-76.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique
Ferreira da Silva - Rápido D Oeste Ltda - Ante comprovação da distribuição da carta precatória expedida, encaminho os autos
ao prazo, no aguardo de seu cumprimento. - ADV: CARLOS ALBERTO BREDARIOL FILHO (OAB 275115/SP), PAULO CESAR
BRAGA (OAB 116102/SP)
Processo 1011829-58.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lar
Alemanha - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência
e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão)
ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/
judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão
duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa
(física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que
tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1012182-35.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eleve Educação Ltda - Vistos. 1.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza do feito, DEFIRO o
bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito declarado também abaixo
indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por “teimosinha”, a fim de que eventuais
valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme requerido pela credora
em peça sigilosa datada de 30/08/2024. Executados abaixo: Ana Raquel Sciamarella Wandermurem Valor atualizado: R$ 4.916,99
3. Caso realizado bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade
de devedores, e sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas,
intime-se a parte devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte
executada, ouça-se a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente,
para deliberação acerca de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual
impugnação apresentada, cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo
de impugnação ao (s) bloqueio (s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor
quanto à transferência e levantamento, ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: AMANDA
LUNARDELLO FONSECA ALFINO (OAB 443828/SP), JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA (OAB 469335/SP)
Processo 1012182-35.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eleve Educação Ltda - 1) Peças
sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Resultado positivo de bloqueio de valores via SISBAJUD juntado aos autos: ciência
ao credor, devendo o mesmo providenciar o recolhimento das custas destinadas à intimação pessoal do devedor para, querendo,
apresentar impugnação, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: JOÃO VICTOR DE SOUZA SILVA
(OAB 469335/SP), AMANDA LUNARDELLO FONSECA ALFINO (OAB 443828/SP)
Processo 1012550-20.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gran Corte Alimentos Importação
Exportação Ltda - Eliane de Souza Silva e outro - Ciência ao interessado de que a certidão encontra-se disponível para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:04
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