Processo ativo
1001593-81.2024.8.26.0042
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001593-81.2024.8.26.0042
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(hospital) especializado, da rede pública, para o tratamento psiquiátrico que lhe couber. Posto isto, fica com a comunicação
sobre a reserva da vaga no Hospital local, pela correquerida Municipalidade, expeça-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
E CITAÇÃO do requerido, o qual deverá ser entregue aos representantes da unidade municipal indicada, que dever ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão aguardar
a indicação de vaga para posterior transferência da requerida para instituição designada para o efetivo tratamento. Fica desde
já autorizado o concurso policial para a internação compulsória, caso haja necessidade. Desde já consigno que, ressalvado
posicionamento anterior, a deliberação sobre a alta é responsabilidade da equipe médica que acompanha o paciente e deve
ser executada de plano pelos profissionais, sem necessidade de autorização judicial. Com a citação, oficie-se, ainda, à OAB
local, para indicação de curador especial, que desde logo fica nomeado, devendo ser intimado para que ofereça no prazo de 15
(quinze) dias, contestação. Em prol da efetividade da medida de urgência, cite-se o Município por mandado físico, encaminhe-se
por email a presente decisão ofício à DRS e cite-se o Estado pelo Portal. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo
o presente, por cópia digitada, como mandado físico de citação do município para resposta e, neste momento, reserva da vaga
no hospital local, no prazo 48 horas o que deverá ser comunicado nestes autos, para posterior expedição do mandado de busca
e apreensão. Desde já, fica consignado que a vaga deverá ser informada até o final da manhã do dia 19.12.2024, para que
seja possível a expedição do mandado de busca e apreensão e cumprimento pelo oficial plantonista e pela própria equipe de
saúde. Caso contrário, deverá o município promover a distribuição do expediente perante o plantão judiciário de recesso para o
prosseguimento urgente já determinado. Int. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
Processo 1001593-81.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ubiracira dos Santos Botelho
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001594-66.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ubiracira dos Santos Botelho
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001595-51.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ubiracira dos Santos Botelho
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001599-88.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Geralda Aparecida dos Reis -
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001602-43.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Dorival Fiori Neto - - Leandra
Voltolini Fiori - - Pedro Voltolini Fiori - - Helena Voltolini Fiori - Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Aguarde-se o recolhimento das custas
devidas, expedindo-se oportunamente. Int. - ADV: VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB 171763/SP), VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB
171763/SP), VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB 171763/SP), VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB 171763/SP)
Processo 1001603-28.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Adriano
Evangelista Cardoso - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EVANDRO ROMBALDI FERREIRA
(OAB 201814/RJ)
Processo 1001605-95.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antônio Geraldo de Oliveira -
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001607-65.2024.8.26.0042 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.M.F. - - D.K.C.L. - Fica o requerente, Sr.
José Carlos, intimado a comparecer no Foro Local, a fim de assinar o Termo de Guarda Definitiva, das 13h às 17h. - ADV:
MARIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA (OAB 393807/SP), MARIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA (OAB 393807/SP)
Processo 1001616-27.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Menta & Menta Ltda - -
Pollyana Menta de Souza Cagliari - - Nathalia Menta de Souza Rosa - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual c.c.
imissão de posse e indenização por danos morais e materiais movida por Pollyana Menta de Souza Cagliari, Nathalia Menta de
Souza Rosa e Menta e Menta LTDA em face de Jandira Antonio da Costa Eirelli EPP, Jandira Antonia da Costa e Tarcisio Lemos
Andrade, alegando que firmaram compromisso de compra e venda em 2014, instrumento pelo qual transferiu-se os imóveis de
propriedade da empresa autora às requeridas, que não honraram com suas obrigações, tampouco prestaram contas. Em sede
de tutela, pretendem a imissão na posse do imóvel e equipamentos existentes. Fundamento e decido. Diante dos documentos
juntados, especialmente das diversas ações movidas em face da empresa autora, defiro os benefícios da gratuidade a todos os
requerentes. Prosseguindo, não vislumbro elementos a conceder o pedido de tutela de urgência. Trata-se de negócio firmado
há dez anos, com consolidação das atividades empresariais há longo interregno, não havendo a comprovação dos elementos
previstos, nos termos do artigo 300, do CPC, especialmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Indefiro,
assim, o pedido de tutela de urgência. Cite-se e intimem-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(hospital) especializado, da rede pública, para o tratamento psiquiátrico que lhe couber. Posto isto, fica com a comunicação
sobre a reserva da vaga no Hospital local, pela correquerida Municipalidade, expeça-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO
E CITAÇÃO do requerido, o qual deverá ser entregue aos representantes da unidade municipal indicada, que dever ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão aguardar
a indicação de vaga para posterior transferência da requerida para instituição designada para o efetivo tratamento. Fica desde
já autorizado o concurso policial para a internação compulsória, caso haja necessidade. Desde já consigno que, ressalvado
posicionamento anterior, a deliberação sobre a alta é responsabilidade da equipe médica que acompanha o paciente e deve
ser executada de plano pelos profissionais, sem necessidade de autorização judicial. Com a citação, oficie-se, ainda, à OAB
local, para indicação de curador especial, que desde logo fica nomeado, devendo ser intimado para que ofereça no prazo de 15
(quinze) dias, contestação. Em prol da efetividade da medida de urgência, cite-se o Município por mandado físico, encaminhe-se
por email a presente decisão ofício à DRS e cite-se o Estado pelo Portal. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo
o presente, por cópia digitada, como mandado físico de citação do município para resposta e, neste momento, reserva da vaga
no hospital local, no prazo 48 horas o que deverá ser comunicado nestes autos, para posterior expedição do mandado de busca
e apreensão. Desde já, fica consignado que a vaga deverá ser informada até o final da manhã do dia 19.12.2024, para que
seja possível a expedição do mandado de busca e apreensão e cumprimento pelo oficial plantonista e pela própria equipe de
saúde. Caso contrário, deverá o município promover a distribuição do expediente perante o plantão judiciário de recesso para o
prosseguimento urgente já determinado. Int. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
Processo 1001593-81.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ubiracira dos Santos Botelho
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001594-66.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ubiracira dos Santos Botelho
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001595-51.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ubiracira dos Santos Botelho
- Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001599-88.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Geralda Aparecida dos Reis -
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001602-43.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Dorival Fiori Neto - - Leandra
Voltolini Fiori - - Pedro Voltolini Fiori - - Helena Voltolini Fiori - Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Aguarde-se o recolhimento das custas
devidas, expedindo-se oportunamente. Int. - ADV: VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB 171763/SP), VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB
171763/SP), VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB 171763/SP), VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB 171763/SP)
Processo 1001603-28.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Adriano
Evangelista Cardoso - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: EVANDRO ROMBALDI FERREIRA
(OAB 201814/RJ)
Processo 1001605-95.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antônio Geraldo de Oliveira -
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. . Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001607-65.2024.8.26.0042 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.M.F. - - D.K.C.L. - Fica o requerente, Sr.
José Carlos, intimado a comparecer no Foro Local, a fim de assinar o Termo de Guarda Definitiva, das 13h às 17h. - ADV:
MARIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA (OAB 393807/SP), MARIA APARECIDA CARDOSO DA SILVA (OAB 393807/SP)
Processo 1001616-27.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Menta & Menta Ltda - -
Pollyana Menta de Souza Cagliari - - Nathalia Menta de Souza Rosa - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual c.c.
imissão de posse e indenização por danos morais e materiais movida por Pollyana Menta de Souza Cagliari, Nathalia Menta de
Souza Rosa e Menta e Menta LTDA em face de Jandira Antonio da Costa Eirelli EPP, Jandira Antonia da Costa e Tarcisio Lemos
Andrade, alegando que firmaram compromisso de compra e venda em 2014, instrumento pelo qual transferiu-se os imóveis de
propriedade da empresa autora às requeridas, que não honraram com suas obrigações, tampouco prestaram contas. Em sede
de tutela, pretendem a imissão na posse do imóvel e equipamentos existentes. Fundamento e decido. Diante dos documentos
juntados, especialmente das diversas ações movidas em face da empresa autora, defiro os benefícios da gratuidade a todos os
requerentes. Prosseguindo, não vislumbro elementos a conceder o pedido de tutela de urgência. Trata-se de negócio firmado
há dez anos, com consolidação das atividades empresariais há longo interregno, não havendo a comprovação dos elementos
previstos, nos termos do artigo 300, do CPC, especialmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Indefiro,
assim, o pedido de tutela de urgência. Cite-se e intimem-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º