Processo ativo
1202003-78.2024.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1202003-78.2024.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
informação sobre não constar declaração em sua base de dados; e Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Cumprida a providência, ou decorrido o prazo, o que neste
último caso deverá ser certificado pela serventia, tornem os autos conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1202003-78.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio dos
Edifícios Apolo, Alvorada, Governador e Ópera - Galeria de Centro Conjunto Dom José Gaspar - Vistos. Cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de
15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-
se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/12/2024
e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 10ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte
autora/exequente - CONDOMINIO DOS EDIFÍCIOS APOLO, ALVORADA, GOVERNADOR E ÓPERA - GALERIA DE CENTRO
CONJUNTO DOM JOSÉ GASPAR, CNPJ 54283973000104, e parte ré/executado - JACY RHORMENS, CPF 303.721.358-20
e CLAUDIO ADONAI FERREIRA VINHAS, CPF 57479631804, cujo valor da causa é: R$ 6.347,25(SEIS MIL E TREZENTOS
E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta,
devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000023-97.2024.8.26.0100 (processo principal 0161453-78.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deny Williams Cury Haddad - Ronaldo de Oliveira Camargo-me e outro - Intimo
a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero
bloqueio de valores. No prazo de 05 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas destinadas à realização da intimação
pessoal da(s) parte(s) executada(s), que se dará, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15. - ADV: ANTONIO DE
PADUA FARIA (OAB 71162/SP), DENY WILLIAMS CURY HADDAD (OAB 231575/SP)
Processo 0002002-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1072151-69.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Flavio Henrique de Souza - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - NOTA DO CARTÓRIO -
Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 457796/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB
58885/PR)
Processo 0002296-88.2020.8.26.0100 (processo principal 0037433-10.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES
BRASIL) - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos
autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça
será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de
justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0003492-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1064526-81.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - RR Consultoria e Assessoria Contábil S/s Ltda Me - Yamasaki Engenharia e Servicos Empresariais
Eireli - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) -
(MLE). - ADV: ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP), CAROLINE EPIFÂNIO DE QUEIRÓZ GAMA (OAB 458041/SP)
Processo 0003544-84.2023.8.26.0100 (processo principal 0016350-84.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Katsue Obara - Unimed de Adamantina Cooperativa de Trabalho Medico - Uma vez satisfeito o crédito do exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
informação sobre não constar declaração em sua base de dados; e Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Cumprida a providência, ou decorrido o prazo, o que neste
último caso deverá ser certificado pela serventia, tornem os autos conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1202003-78.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio dos
Edifícios Apolo, Alvorada, Governador e Ópera - Galeria de Centro Conjunto Dom José Gaspar - Vistos. Cite(m)-se o(s)
executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de
dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de
15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827,
§1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias
para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-
se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro
de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/12/2024
e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 10ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte
autora/exequente - CONDOMINIO DOS EDIFÍCIOS APOLO, ALVORADA, GOVERNADOR E ÓPERA - GALERIA DE CENTRO
CONJUNTO DOM JOSÉ GASPAR, CNPJ 54283973000104, e parte ré/executado - JACY RHORMENS, CPF 303.721.358-20
e CLAUDIO ADONAI FERREIRA VINHAS, CPF 57479631804, cujo valor da causa é: R$ 6.347,25(SEIS MIL E TREZENTOS
E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta,
devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000023-97.2024.8.26.0100 (processo principal 0161453-78.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deny Williams Cury Haddad - Ronaldo de Oliveira Camargo-me e outro - Intimo
a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero
bloqueio de valores. No prazo de 05 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas destinadas à realização da intimação
pessoal da(s) parte(s) executada(s), que se dará, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15. - ADV: ANTONIO DE
PADUA FARIA (OAB 71162/SP), DENY WILLIAMS CURY HADDAD (OAB 231575/SP)
Processo 0002002-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1072151-69.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Flavio Henrique de Souza - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - NOTA DO CARTÓRIO -
Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: JULIANO RICARDO
SCHMITT (OAB 457796/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB
58885/PR)
Processo 0002296-88.2020.8.26.0100 (processo principal 0037433-10.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES
BRASIL) - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos
autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça
será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de
justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0003492-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1064526-81.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - RR Consultoria e Assessoria Contábil S/s Ltda Me - Yamasaki Engenharia e Servicos Empresariais
Eireli - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) -
(MLE). - ADV: ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP), CAROLINE EPIFÂNIO DE QUEIRÓZ GAMA (OAB 458041/SP)
Processo 0003544-84.2023.8.26.0100 (processo principal 0016350-84.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Katsue Obara - Unimed de Adamantina Cooperativa de Trabalho Medico - Uma vez satisfeito o crédito do exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º