Processo ativo
1203755-85.2024.8.26.0100
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1203755-85.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CARINE REGINA SERACHI (OAB 288931/SP)
Processo 1203755-85.2024.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Cdn - Comunicação
Corporativa Ltda - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produzam os jurídicos fins, nos moldes do
art.57 da Lei 9.099/95, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, III do CPC Ficam as partes advertidas que os autos ficarão
disponibilizados na internet durante 1 (um) mês. P.I. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1203764-47.2024.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000600-82.2008.8.16.0175 - 13 CAMARA
CIVEL) - Banco do Brasil S/A - Vistos. Remetam-se os autos imediatamente ao distribuidor para redistribuição ao setor de
precatórias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1203783-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Brf S/A - Vistos. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá providenciar a impressão
da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos
autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis Após
a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252
e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no
recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB
130124/SP)
Processo 1203991-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Santarém/PA Cite-se o executado indicado acima, para, no
prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor deR$ 45.024,68 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o
restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade
e efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado
aos autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, providenciando o credor a impressão
e encaminhamento devidamente instruída com cópias e custas pertinentes, bem como a comprovação de sua distribuição no
prazo de trinta dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Karina de Almeida Batistuci Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1204127-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da ação
de número 1193832-35.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa
de pedir diversos, inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada, já que tratam-
se de execuções lastreadas em títulos executivos diferentes. Afastada a suspeita de repetição de ação, o processo deve ser
distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1204183-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Flytour Agencia de Viagens e Turismo Ltda
- Vistos. Viabilize a citação da parte adversa, comprovando o recolhimento da despesa prevista para expedição de Carta AR
unipaginada (código 120-1) por réu, cujo valor é de R$ 32,75. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem
de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV:
ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 52367/MG)
Processo 1204378-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transamérica Expo Center Ltda. - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito,
no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CARINE REGINA SERACHI (OAB 288931/SP)
Processo 1203755-85.2024.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Cdn - Comunicação
Corporativa Ltda - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produzam os jurídicos fins, nos moldes do
art.57 da Lei 9.099/95, extinguindo o feito com fulcro no art. 487, III do CPC Ficam as partes advertidas que os autos ficarão
disponibilizados na internet durante 1 (um) mês. P.I. - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP)
Processo 1203764-47.2024.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000600-82.2008.8.16.0175 - 13 CAMARA
CIVEL) - Banco do Brasil S/A - Vistos. Remetam-se os autos imediatamente ao distribuidor para redistribuição ao setor de
precatórias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1203783-53.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Brf S/A - Vistos. Deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a
presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá providenciar a impressão
da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos
autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis Após
a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252
e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na
pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no
recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Nos próximos peticionamentos, atente-
se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB
130124/SP)
Processo 1203991-37.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros - Vistos. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Santarém/PA Cite-se o executado indicado acima, para, no
prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor deR$ 45.024,68 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento,
acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito,
conforme pedido inicial. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o
restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade
e efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado
aos autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, providenciando o credor a impressão
e encaminhamento devidamente instruída com cópias e custas pertinentes, bem como a comprovação de sua distribuição no
prazo de trinta dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências
necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Karina de Almeida Batistuci Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1204127-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. A presente ação teve sua distribuição direcionada a este Juízo em razão de possível repetição da ação
de número 1193832-35.2024.8.26.0100. Verifica-se que, a despeito das mesmas partes, as ações possuem pedidos e causa
de pedir diversos, inexistindo conexão entre esta ação e o processo que motivou a distribuição direcionada, já que tratam-
se de execuções lastreadas em títulos executivos diferentes. Afastada a suspeita de repetição de ação, o processo deve ser
distribuído livremente, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural. Tornem os autos ao distribuidor para livre redistribuição.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1204183-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Flytour Agencia de Viagens e Turismo Ltda
- Vistos. Viabilize a citação da parte adversa, comprovando o recolhimento da despesa prevista para expedição de Carta AR
unipaginada (código 120-1) por réu, cujo valor é de R$ 32,75. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC). Deve
o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la
na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem
de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV:
ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 52367/MG)
Processo 1204378-52.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Transamérica Expo Center Ltda. - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito,
no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º