Processo ativo

1500154-71.2024.8.26.0593

1500154-71.2024.8.26.0593
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GARBOCCI DA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para acompanhar a pr *** para acompanhar a produção antecipada de
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1500154-71.2024.8.26.0593, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Lima Ribeiro Raia, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ERICK
BASTOS MARCIANO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 50292990, CPF 500.801.798-51, pai ALEXANDRE MARCIANO,
mãe SIMONE APARECIDA BASTOS, Nascido/Nascida em 05/08/2001, de cor Preto, natural de Lins, - S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P, com endereço à
Rua Jose Nunes da Silva, 980, Comerciários, CEP 16402-337, Lins - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido acusatório e absolvo ERICK BASTOS MARCIANO,
qualificado nos autos, da acusação da prática do delito do artigo 155, caput, do Código Penal, com fundamento no artigo 386,
VII, do Código de Processo Penal. O réu vem respondendo preso a este processo; portanto, expeça-se alvará de soltura
clausulado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe. Isento de custos.
Honorários Advocatícios nos termos do Convênio Defensoria Pública do Estado de São Paulo-OAB/SP, com oportuna expedição
da respectiva certidão. Dispensado o registro da sentença, conforme artigo 72, §6º, das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral da Justiça. Publique-se e intimem-se e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Garça, aos 10 de janeiro de
2025.
GUARAREMA
1ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GARBOCCI DA
MOTTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIANO ROBERTO
DE SOUZA MELO, Brasileiro, Solteiro, Chefe de Seção, RG 27795559, CPF 25171017875, pai Luiz de Souza Melo, mãe
Maria Aparecida de Souza Melo, Nascido/Nascida 28/07/1977, de cor Pardo, natural de Guararema - SP, com endereço à RUA
PASCOALINA GEANETTI MACHADO, 199, IPIRANGA, CEP 08900-000, Guararema - SP, que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1003831-
57.2022.8.26.0361, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) por edital, com prazo de 30
(trinta) dias, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento, no prazo de 10 dias, ou nomeie bens à penhora, na forma
e termos do pontuado no art. 164, §1º, da lei 7.210/84, salientando-se a possibilidade de pagamento parcelado (art. 169) ou
mediante desconto no vencimento ou salário (art. 168). Caso necessário, fica desde já deferido o parcelamento em até quatro
parcelas iguais, mensais e sucessivas. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guararema, aos
16 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº 1001453-98.2024.8.26.0219
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Guararema, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS GARBOCCI DA
MOTTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Requerido
Charles Moreira da Silva, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer(em) à Audiência
Virtual para Depoimento Especial designada para o dia 19/02/2025 às 14:30h, no Foro de Guararema, SOB PENA
DE REVELIA, e CITAÇÃO do investigado, para constituição de advogado para acompanhar a produção antecipada de
provas (oitiva da vítima), no prazo de 05 (cinco) dias, e, querendo, apresente quesitos para a prova oral que julgar pertinentes,
no prazo legal. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guararema, aos 15 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:04
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