Processo ativo
1005306-55.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1005306-55.2022.8.26.0100
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para a *** para ajuizar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1005306-55.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Angelo
Verrone - Dfl Soluções Financeiras Eireli Me - - Filipe da Silva Araújo - - Roque Butti - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC) somente para condenar solidariamente os requeridos DFL Soluções Financeiras,
Fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lipe Araújo e Roque Butti ao pagamento, na forma da fundamentação, das prestações locatícias, acessórias e principais,
vencidas e não pagas até restituição do imóvel, inclusive multa moratória, com atualização monetária pela Tabela Prática TJSP
e juros legais a partir dos respectivos vencimentos. Os pagamentos parciais devem ser compensados pari passu, o que será
apurado em sede de liquidação mediante simples cálculos aritméticos. Diante da sucumbência recíproca, cada polo arcará
com metade das despesas processuais e honorários advocatícios que, em favor da parte autora, fixo em 10% sobre o valor
atualizado da condenação e, em favor da parte contrária, em 10% sobre o valor atualizado do excesso de cobrança. P.I.C. -
ADV: ALINE LEITE BUTTI (OAB 411928/SP), ALINE LEITE BUTTI (OAB 411928/SP), ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA (OAB
162970/SP), ALINE LEITE BUTTI (OAB 411928/SP)
Processo 1006127-54.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1006360-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Uso - Isabelle Daros Pignot - Fls. 148/50: Recebo
como emenda à inicial. Ausente notícia de interferência nociva ao tratamento prescrito, mantenho, por ora, a decisão por
seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se citação. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP)
Processo 1007545-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Batista da Silva
- Banco BMG S/A - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre os comprovantes bancários juntados pelo réu em petição de fls.
348/350. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1010706-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dulcimar Solange
Gasparini Pinheiro - Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Indefiro a liminar porque o empréstimo impugnado
foi contratado em 2015, de forma que não convence a alegada urgência. Cite-se para contestar em quinze dias contados na
forma do art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. - ADV: FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB
258717/SP)
Processo 1010886-37.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Colunna Participações
e Empreendimentos Ltda - Eliana Clarice Ferrante Ferreira - Condomínio Edifício Anacapri - Fls. 639/40: Servirá a presente,
decisão assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício ao Condomínio ou administradora eleita para que, no prazo
de 15 dias, informem nos autos a existência de eventuais débitos pendentes sobre a unidade - Apartamento nº 51, localizado
no 5º andar do Edifício Ana Capri, situado à Rua Espirito Santo nº 55, no 37º subdistrito-Aclimação. O encaminhado competirá
à parte exequente e deverá ser comprovado no prazo de 5 dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Juízo
mediante peticionamento eletrônico. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: EDGAR
DE SOUZA CARDOSO (OAB 223949/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), BERENICE ELIAS FACURY
(OAB 36167/SP), ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92 455/SP)
Processo 1011018-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelli Correa de Lima - Indefiro
a gratuidade porque a autora mora em Queimados-RJ, abriu mão do foro de seu domicílio e contratou advogado para ajuizar
demanda a centenas de quilômetros de sua residência. Não pode, assim, pretender que contribuintes do Estado de São Paulo
patrocinem suas despesas. Em quinze dias, sob pena de extinção, comprove o recolhimento da taxa judiciária e demais custas.
- ADV: LUCAS VINICIUS MILET (OAB 494358/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP)
Processo 1011101-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Elcicleide Fonseca
Castelo Branco Rosa - Indefiro a gratuidade porque a autora mora em Paço do Lumiar-MA, abriu mão do foro de seu domicílio
e contratou advogado para ajuizar demanda a centenas de quilômetros de sua residência. Não pode, assim, pretender
que contribuintes do Estado de São Paulo patrocinem suas despesas. Em quinze dias, sob pena de extinção, comprove o
recolhimento da taxa judiciária e demais custas. - ADV: TAINARA NAIANE GONÇALVES TEIXEIRA (OAB 495774/SP), RANI
MARIA SOUZA (OAB 497457/SP)
Processo 1011374-16.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIBRA S/A -
Redistribua-se ao Foro Regional de Pinheiros, em cujos limites territoriais tem endereço o exequente, única parte com domicílio
na comarca. - ADV: RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 306653/SP)
Processo 1011442-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cristiano Rafael da Silva Pinto
- Vistos. Ausente implicação direta das hipóteses legais (art. 189, CPC), indefiro segredo de justiça, incumbindo às partes a
juntada dos documentos reputados sigilosos mediante classificação adequada. Sem prejuízo aos documentos carreados e para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda
mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo
sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento
com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de
eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos
três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de
toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados
a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf
e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar
que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1005306-55.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Angelo
Verrone - Dfl Soluções Financeiras Eireli Me - - Filipe da Silva Araújo - - Roque Butti - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC) somente para condenar solidariamente os requeridos DFL Soluções Financeiras,
Fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lipe Araújo e Roque Butti ao pagamento, na forma da fundamentação, das prestações locatícias, acessórias e principais,
vencidas e não pagas até restituição do imóvel, inclusive multa moratória, com atualização monetária pela Tabela Prática TJSP
e juros legais a partir dos respectivos vencimentos. Os pagamentos parciais devem ser compensados pari passu, o que será
apurado em sede de liquidação mediante simples cálculos aritméticos. Diante da sucumbência recíproca, cada polo arcará
com metade das despesas processuais e honorários advocatícios que, em favor da parte autora, fixo em 10% sobre o valor
atualizado da condenação e, em favor da parte contrária, em 10% sobre o valor atualizado do excesso de cobrança. P.I.C. -
ADV: ALINE LEITE BUTTI (OAB 411928/SP), ALINE LEITE BUTTI (OAB 411928/SP), ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA (OAB
162970/SP), ALINE LEITE BUTTI (OAB 411928/SP)
Processo 1006127-54.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1006360-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Uso - Isabelle Daros Pignot - Fls. 148/50: Recebo
como emenda à inicial. Ausente notícia de interferência nociva ao tratamento prescrito, mantenho, por ora, a decisão por
seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se citação. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP)
Processo 1007545-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Batista da Silva
- Banco BMG S/A - Manifeste-se o autor, em 10 dias, sobre os comprovantes bancários juntados pelo réu em petição de fls.
348/350. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO (OAB 385571/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1010706-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dulcimar Solange
Gasparini Pinheiro - Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Indefiro a liminar porque o empréstimo impugnado
foi contratado em 2015, de forma que não convence a alegada urgência. Cite-se para contestar em quinze dias contados na
forma do art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. - ADV: FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB
258717/SP)
Processo 1010886-37.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Colunna Participações
e Empreendimentos Ltda - Eliana Clarice Ferrante Ferreira - Condomínio Edifício Anacapri - Fls. 639/40: Servirá a presente,
decisão assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício ao Condomínio ou administradora eleita para que, no prazo
de 15 dias, informem nos autos a existência de eventuais débitos pendentes sobre a unidade - Apartamento nº 51, localizado
no 5º andar do Edifício Ana Capri, situado à Rua Espirito Santo nº 55, no 37º subdistrito-Aclimação. O encaminhado competirá
à parte exequente e deverá ser comprovado no prazo de 5 dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente ao Juízo
mediante peticionamento eletrônico. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: EDGAR
DE SOUZA CARDOSO (OAB 223949/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), BERENICE ELIAS FACURY
(OAB 36167/SP), ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92 455/SP)
Processo 1011018-21.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kelli Correa de Lima - Indefiro
a gratuidade porque a autora mora em Queimados-RJ, abriu mão do foro de seu domicílio e contratou advogado para ajuizar
demanda a centenas de quilômetros de sua residência. Não pode, assim, pretender que contribuintes do Estado de São Paulo
patrocinem suas despesas. Em quinze dias, sob pena de extinção, comprove o recolhimento da taxa judiciária e demais custas.
- ADV: LUCAS VINICIUS MILET (OAB 494358/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP)
Processo 1011101-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Elcicleide Fonseca
Castelo Branco Rosa - Indefiro a gratuidade porque a autora mora em Paço do Lumiar-MA, abriu mão do foro de seu domicílio
e contratou advogado para ajuizar demanda a centenas de quilômetros de sua residência. Não pode, assim, pretender
que contribuintes do Estado de São Paulo patrocinem suas despesas. Em quinze dias, sob pena de extinção, comprove o
recolhimento da taxa judiciária e demais custas. - ADV: TAINARA NAIANE GONÇALVES TEIXEIRA (OAB 495774/SP), RANI
MARIA SOUZA (OAB 497457/SP)
Processo 1011374-16.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO FIBRA S/A -
Redistribua-se ao Foro Regional de Pinheiros, em cujos limites territoriais tem endereço o exequente, única parte com domicílio
na comarca. - ADV: RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 306653/SP)
Processo 1011442-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cristiano Rafael da Silva Pinto
- Vistos. Ausente implicação direta das hipóteses legais (art. 189, CPC), indefiro segredo de justiça, incumbindo às partes a
juntada dos documentos reputados sigilosos mediante classificação adequada. Sem prejuízo aos documentos carreados e para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda
mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo
sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento
com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de
eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos
três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de
toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados
a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf
e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar
que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º