Processo ativo
1044675-51.2025.8.26.0100
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1044675-51.2025.8.26.0100
Ação: Sistemas/Peticionamento/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para ajuizar demanda a cent *** para ajuizar demanda a centenas de quilômetros de sua
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião
do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020,
Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena
de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RANIERI CECCONI NETO (OAB 115692/SP)
Processo 1044675-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Richard Louis Voegels -
Vistos. O presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do processo nº 1036918-06.2025.8.26.0100.
Em que pese a identidade de partes, as causas de pedir e pedidos são distintos, afastando, assim, a possibilidade de conflito
prático entre decisões. Ante o exposto, remetam-se ao distribuidor cível a fim de que sejam redistribuídos livremente. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP), ANA PAULA LOPES FERNANDES (OAB 176443/SP)
Processo 1044677-21.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1041330-77.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Frederico de Carvalho Fraga - - Fernanda do Prado Moraes -
Condominio On Paulista - Vistos. Apensado com as anotações de praxe. No prazo de 15 dias, deverá a parte autora recolher
as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a
obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante
inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais
podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.
Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda,
vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
- ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), DANIEL FREDERICO SAVARIS KOPECKY (OAB 401599/SP),
DANIEL FREDERICO SAVARIS KOPECKY (OAB 401599/SP)
Processo 1044766-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Josilene Rodrigues da
Silva - Providencie-se o apensamento da outra ação ajuizada pela parte autora. Indefiro a gratuidade porque a autora mora em
Massapé-CE, abriu mão do foro de seu domicílio e contratou advogado para ajuizar demanda a centenas de quilômetros de sua
residência. Não pode, assim, pretender que contribuintes do Estado de São Paulo patrocinem suas despesas. Em quinze dias,
sob pena de extinção, comprove o recolhimento da taxa judiciária e demais custas. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP)
Processo 1044768-14.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1044766-44.2025.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Rescisão / Resolução - Maria Josilene Rodrigues da Silva - Vistos. Providencie-se o apensamento ao processo nº 1044766-
44.2025.8.26.0100. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1044918-92.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Redistribua-
se livremente porque a execução anterior baseia-se em título diverso. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1044933-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosenilda Cleonice
de Souza - Vistos. Nos termos do art. 321, CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para: (i) juntar
cópia fiel e integral do prontuário médico relacionado com o evento em testilha. Sem prejuízo aos documentos carreados e para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda
mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo
sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento
com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de
eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos
três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de
toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados
a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf
e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar
que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua
de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431
- Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem
de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV:
DOUGLAS EUFRAZIO (OAB 353168/SP)
Processo 1045004-63.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Clara Instituição de Pagamento Ltda. - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião
do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020,
Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena
de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RANIERI CECCONI NETO (OAB 115692/SP)
Processo 1044675-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Richard Louis Voegels -
Vistos. O presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do processo nº 1036918-06.2025.8.26.0100.
Em que pese a identidade de partes, as causas de pedir e pedidos são distintos, afastando, assim, a possibilidade de conflito
prático entre decisões. Ante o exposto, remetam-se ao distribuidor cível a fim de que sejam redistribuídos livremente. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO MACHADO (OAB 106429/SP), ANA PAULA LOPES FERNANDES (OAB 176443/SP)
Processo 1044677-21.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1041330-77.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Frederico de Carvalho Fraga - - Fernanda do Prado Moraes -
Condominio On Paulista - Vistos. Apensado com as anotações de praxe. No prazo de 15 dias, deverá a parte autora recolher
as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a
obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante
inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais
podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.
Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda,
vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
- ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), DANIEL FREDERICO SAVARIS KOPECKY (OAB 401599/SP),
DANIEL FREDERICO SAVARIS KOPECKY (OAB 401599/SP)
Processo 1044766-44.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Josilene Rodrigues da
Silva - Providencie-se o apensamento da outra ação ajuizada pela parte autora. Indefiro a gratuidade porque a autora mora em
Massapé-CE, abriu mão do foro de seu domicílio e contratou advogado para ajuizar demanda a centenas de quilômetros de sua
residência. Não pode, assim, pretender que contribuintes do Estado de São Paulo patrocinem suas despesas. Em quinze dias,
sob pena de extinção, comprove o recolhimento da taxa judiciária e demais custas. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA
(OAB 293832/SP)
Processo 1044768-14.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1044766-44.2025.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Rescisão / Resolução - Maria Josilene Rodrigues da Silva - Vistos. Providencie-se o apensamento ao processo nº 1044766-
44.2025.8.26.0100. Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1044918-92.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Redistribua-
se livremente porque a execução anterior baseia-se em título diverso. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1044933-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosenilda Cleonice
de Souza - Vistos. Nos termos do art. 321, CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para: (i) juntar
cópia fiel e integral do prontuário médico relacionado com o evento em testilha. Sem prejuízo aos documentos carreados e para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda
mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo
sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento
com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de
eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos
três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de
toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados
a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf
e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar
que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua
de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431
- Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem
de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV:
DOUGLAS EUFRAZIO (OAB 353168/SP)
Processo 1045004-63.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Clara Instituição de Pagamento Ltda. - Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º