Processo ativo

1012027-67.2015.8.26.0100

1012027-67.2015.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: para ajuizar demanda a centenas de quilômetros de sua r *** para ajuizar demanda a centenas de quilômetros de sua residência. Não pode, assim, pretender que contribuintes
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do art.828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente apresentá-la aos registros públicos e recolher eventuais custas
e emolumentos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1012027-67.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CCB BRASIL - China
Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - Constru ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tora Saint Enton Ltda - - Luciana Gomes Hazin e outro - Marcos
Kawamura Sociedade de Advogados - Deve ser comprovado o protocolo do ofício expedido, disponível para impressão on-line.
- ADV: LUCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA (OAB 30183/PE), VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
(OAB 16195/PE), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), VIVIANE GRANDA (OAB 297683/SP), MARCOS ANTONIO
KAWAMURA (OAB 88871/SP)
Processo 1013104-72.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Pod Pinheiros -
Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital
(R$ 32,75, despesas especiais por réu e por endereço). - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB
315096/SP)
Processo 1013523-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Queiliane Bruna dos
Reis - Indefiro a gratuidade porque a autora mora em Coronel Fabriciano-MG, abriu mão do foro de seu domicílio e contratou
advogado para ajuizar demanda a centenas de quilômetros de sua residência. Não pode, assim, pretender que contribuintes
do Estado de São Paulo patrocinem suas despesas. Em quinze dias, sob pena de extinção, comprove o recolhimento da taxa
judiciária e demais custas. - ADV: VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/SP)
Processo 1013541-06.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Cite-se para
pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo em dez
por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e829 do Código de Processo Civil,
intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos. Cópia da presente decisão servirá como certidão para efeito
do art.828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente apresentá-la aos registros públicos e recolher eventuais custas e
emolumentos. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1013814-82.2025.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A -
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, NCPC e Enunciado ENFAM nº 35). À
falta de justificativa (art. 247, V, NCPC), cite-se, por carta, a parte ré para para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art.
701, caput, NCPC). Na hipótese de cumprimento espontâneo da obrigação no prazo assinalado, a parte ré ficará isenta do
pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, NCPC). No mesmo prazo supramencionado, a parte ré poderá oferecer
embargos monitórios nos próprios autos, suspendendo-se a eficácia do mandado inicial. Na inércia, constituir-se-á, de pleno
direito, o título executivo judicial, prosseguindo o feito, na forma do art. 702, § 2º, NCPC. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
art. 340, NCPC. Registre-se que as petições e documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com
a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sendo expressamente vedada a juntada contínua de documentos distintos.
Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a
viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, NCPC. Fica
desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Int. - ADV: EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP)
Processo 1013868-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Luiz Chodren - Vistos. 1.
Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância
potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo mediante consignação
de benefício previdenciário. A título ilustrativo, citem-se, dentre outros, Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do TJRN
- Nota Técnica nº 01/2020; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) - Nota Técnica nº 02/2021; Centro de
Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (CIJUSPE) - Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência do
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - Nota Técnica nº 01/2022; Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes (CINUGEP) do TJTO - Notas Técnicas nº 02/2021 e 03/2021; Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 026/2021
CGJ/TJMT - Nota Técnica de abril de 2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Nota Técnica nº
01/2022; e Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Maranhão - Nota Técnica nº 02/2022. Independentes entre si, os
estudos reportam padrão homogêneo nestas ações, cujas petições iniciais de ações que discutem empréstimos consignados
com causa de pedir vaga, que não indica se houve ou não contratação, e, em casos em que se admite o recebimento do valor
do crédito, desacompanhadas de comprovante de sua devolução ou de depósito judicial da quantia creditada (TJMG), sendo
que algumas vezes com informações ou pedidos alternativos, buscando enquadrar as mais diversas situações no padrão único
de inicial apresentada (TJMA). Segundo o TJMS, o estudo apurou que, em 100% dos processos, a petição inicial desenvolveu
narrativa hipotética, relatando que a parte autora não se recorda se celebrou o empréstimo cuja declaração de inexistência é
postulada; além disso, em todos os casos analisados, a inicial não foi instruída com extrato bancário do período do empréstimo
questionado, sendo que em 100% da amostra, a procuração é redigida em termos genéricos, isto é, não indica a pessoa em
face da qual a ação deverá ser proposta nem a pretensão a ser deduzida em juízo. Acrescente-se que nesse universo de quase
50.000 ações em matéria bancária, destaca-se um único advogado que atua em 39.704 das causas. Considerando o custo
médio do processo no TJMS (item 2.6), estima-se despesa de R$ 148 milhões, cifra ainda mais importante, uma vez que 100%
de suas ações são patrocinadas pela justiça gratuita. Em adição às generalidades da causa de pedir, foram verificados, também,
outros indícios de litigância abusiva, concernentes aos documentos que acompanharam as iniciais e ao padrão de patrocínio e
distribuição (TJMG). No tocante aos documentos, identificou-se, dentre outros, procuração, declaração de pobreza e outros
documentos com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado relacionado a
sistema de chaves públicas e privadas em conformidade com as normas do ICP- Brasil; procuração e declaração de pobreza
com assinatura montada (colagem, sobreposição, escaneamento); procuração e declaração de pobreza com assinatura
visivelmente diferente da constante nos documentos de identificação apresentados; procuração genérica e/ou com campos em
branco; procuração com data de outorga muito anterior ao ajuizamento da ação; uso da mesma procuração para ajuizamento de
diversas ações; e documentos de identificação xerocopiados ou escaneados de forma pouco legível. No tocante ao padrão de
distribuição, alertou-se para distribuição de muitas ações (na mesma comarca, em comarcas diversas ou até em diferentes
Estados da federação) sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica;
ausência de comparecimento pessoal às audiências; indicação de endereço propositalmente errado do réu, a fim de induzir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:35
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