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Identificação
Nº Processo: 1002110-88.2025.8.26.0127
Ação: Financeira Eirelli - Vistos. Fl. 90-93. Ciente do
Partes e Advogados
Autor: para apresentação de novo *** para apresentação de novo endereço, no prazo de 30
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de
Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/
Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. links para emissão da
guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte
e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento
CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno
está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da
Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal.
P.I.C. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)
Processo 1002110-88.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Gleyce Honorato da Silva - Max Cred Intermediacao Financeira Eirelli - Vistos. Fl. 90-93. Ciente do
descumprimento da tutela antecipada. Intime-se a requerida, para que cumpra a tutela deferida a fl. 76 no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de majoração da multa para R$ 200,00 (duzentos reais) por dia. Eventual cobrança da multa deverá ser tratada
em sede de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), ÁTTILA FELIPE
VASCONCELLOS MELO PEREIRA DA SILVA (OAB 518409/SP)
Processo 1002575-97.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana
Aparecida Gomes de Araujo - - Gustavo Lima Santos - - Michelly Kassia dos Santos - - Mickaelly Karla dos Santos - Vistos.
Fls. 75: Para analise do pedido de concessão do beneficio da justiça gratuita, a parte deverá trazer aos autos comprovantes
de renda mensal, cópia dos últimos 3 demonstrativos de salário; extratos bancários, declaração de imposto de renda de todos
os autores. Fls. 81/83: Considerando que a empresa tem como único proprietário Danilo Alves Pereira, não há que se falar em
desconsideração da personalidade juridica. Fls.82: CITE-SE E INTIME-SE o réu nos endereços fornecidos através de mandado
para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Recebo a emenda a inicial, retifique-se o valor da causa para que passe
a constar R$ 6.686,80. PIC - ADV: MARIANA APARECIDA GOMES DE ARAUJO (OAB 498966/SP), MARIANA APARECIDA
GOMES DE ARAUJO (OAB 498966/SP), MARIANA APARECIDA GOMES DE ARAUJO (OAB 498966/SP), MARIANA APARECIDA
GOMES DE ARAUJO (OAB 498966/SP)
Processo 1002591-51.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Igor
Fernando de Souza - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença de procedência, os
quais recebo pela tempestividade da manifestação, mas nego provimento em razão do exclusivo caráter infringente do pedido.
A decisão não apresentou omissão, contradição ou obscuridade alguma que os justifiquem. As pretensões do embargante
envolvem fatos e fundamentos da lide, que podem ser analisados somente através do recurso adequado, que não os embargos
de declaração por serem desprovidos do caráter infringente. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame
da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Na sentença cabe ao magistrado enfrentar todos
os pedidos elaborados, porém não todos os fundamentos trazidos pela parte. Ensina Theotonio Negrão, in “Código de Processo
Civil e Legislação Processual em Vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360 “O Juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a
ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”.
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença tal como foi
proferida. Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: FERNANDO
BARDELLA (OAB 205751/SP)
Processo 1003145-83.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lidia Emilia de Lima -
Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda a serventia a baixa do requerido Guilherme Prates. O feito prosseguirá em relação à
requerida Maria Eduarda Ferreira da Silva, cujo endereço foi fornecido a fl. 23-24. Retifique-se o cadastro processual. Diante
dos princípios que regem a sistemática dos Juizados Especiais, em especial a celeridade processual, CITE-SE E INTIME-
SE a parte ré sobre os termos da ação para apresentação de contestação e ou proposta de acordo, no prazo de 15 dias sob
pena de revelia. Havendo a oferta de acordo, intime-se a parte contrária para ciência e manifestação no mesmo prazo. Sem
prejuízo ao andamento do feito, ambas as partes deverão informar em suas manifestações, sob pena de preclusão, se desejam
a produção de provas em audiência de instrução ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. O silêncio indicará
aceitação do julgamento antecipado. Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial ficam, desde já,
deferidas pesquisas de endereços exclusivamente através dos sistemas de praxe, e, portanto, indeferido qualquer outro meio
de pesquisa. Sendo positivo o resultado, deverá a zelosa Serventia promover a citação e intimação no(s) endereço(s) não
diligenciado(s). Caso reste infrutífera a pesquisa, deverá intimar o autor para apresentação de novo endereço, no prazo de 30
dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ
BISCUOLA (OAB 431075/SP)
Processo 1004049-06.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Ana Luiza Schmidt
Milano - Vistos. Acolho o pedido de fl. 51-52. Retifique-se o valor da causa para R$ 90.169,90. Redistribua-se o feito para uma
das varas cíveis, com urgência. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP)
Processo 1004831-13.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade
- Joana D’arc de Oliveira - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado
CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme Comunicado Conjunto nº 380/16 e
508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de acordo em preliminar na própria
contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB
122291/SP)
Processo 1005043-34.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito
- Willian Vinicius dos Santos - - Reginaldo Coelho da Silva - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de
conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme
Comunicado Conjunto nº 380/16 e 508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de
acordo em preliminar na própria contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRENDA DA
SILVA (OAB 501071/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP)
Processo 1005059-85.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Janaina Matos Ferreira - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado
CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme Comunicado Conjunto nº 380/16 e
508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de acordo em preliminar na própria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de
Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/
Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. links para emissão da
guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte
e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n. 833/2004, atualizado pelo Provimento
CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O valor do porte de remessa e retorno
está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da
Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal.
P.I.C. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)
Processo 1002110-88.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Gleyce Honorato da Silva - Max Cred Intermediacao Financeira Eirelli - Vistos. Fl. 90-93. Ciente do
descumprimento da tutela antecipada. Intime-se a requerida, para que cumpra a tutela deferida a fl. 76 no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de majoração da multa para R$ 200,00 (duzentos reais) por dia. Eventual cobrança da multa deverá ser tratada
em sede de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP), ÁTTILA FELIPE
VASCONCELLOS MELO PEREIRA DA SILVA (OAB 518409/SP)
Processo 1002575-97.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana
Aparecida Gomes de Araujo - - Gustavo Lima Santos - - Michelly Kassia dos Santos - - Mickaelly Karla dos Santos - Vistos.
Fls. 75: Para analise do pedido de concessão do beneficio da justiça gratuita, a parte deverá trazer aos autos comprovantes
de renda mensal, cópia dos últimos 3 demonstrativos de salário; extratos bancários, declaração de imposto de renda de todos
os autores. Fls. 81/83: Considerando que a empresa tem como único proprietário Danilo Alves Pereira, não há que se falar em
desconsideração da personalidade juridica. Fls.82: CITE-SE E INTIME-SE o réu nos endereços fornecidos através de mandado
para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Recebo a emenda a inicial, retifique-se o valor da causa para que passe
a constar R$ 6.686,80. PIC - ADV: MARIANA APARECIDA GOMES DE ARAUJO (OAB 498966/SP), MARIANA APARECIDA
GOMES DE ARAUJO (OAB 498966/SP), MARIANA APARECIDA GOMES DE ARAUJO (OAB 498966/SP), MARIANA APARECIDA
GOMES DE ARAUJO (OAB 498966/SP)
Processo 1002591-51.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Igor
Fernando de Souza - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a sentença de procedência, os
quais recebo pela tempestividade da manifestação, mas nego provimento em razão do exclusivo caráter infringente do pedido.
A decisão não apresentou omissão, contradição ou obscuridade alguma que os justifiquem. As pretensões do embargante
envolvem fatos e fundamentos da lide, que podem ser analisados somente através do recurso adequado, que não os embargos
de declaração por serem desprovidos do caráter infringente. Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame
da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Na sentença cabe ao magistrado enfrentar todos
os pedidos elaborados, porém não todos os fundamentos trazidos pela parte. Ensina Theotonio Negrão, in “Código de Processo
Civil e Legislação Processual em Vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360 “O Juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a
ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”.
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença tal como foi
proferida. Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: FERNANDO
BARDELLA (OAB 205751/SP)
Processo 1003145-83.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lidia Emilia de Lima -
Vistos. Recebo a petição inicial. Proceda a serventia a baixa do requerido Guilherme Prates. O feito prosseguirá em relação à
requerida Maria Eduarda Ferreira da Silva, cujo endereço foi fornecido a fl. 23-24. Retifique-se o cadastro processual. Diante
dos princípios que regem a sistemática dos Juizados Especiais, em especial a celeridade processual, CITE-SE E INTIME-
SE a parte ré sobre os termos da ação para apresentação de contestação e ou proposta de acordo, no prazo de 15 dias sob
pena de revelia. Havendo a oferta de acordo, intime-se a parte contrária para ciência e manifestação no mesmo prazo. Sem
prejuízo ao andamento do feito, ambas as partes deverão informar em suas manifestações, sob pena de preclusão, se desejam
a produção de provas em audiência de instrução ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. O silêncio indicará
aceitação do julgamento antecipado. Caso a parte ré não seja encontrada no endereço informado na inicial ficam, desde já,
deferidas pesquisas de endereços exclusivamente através dos sistemas de praxe, e, portanto, indeferido qualquer outro meio
de pesquisa. Sendo positivo o resultado, deverá a zelosa Serventia promover a citação e intimação no(s) endereço(s) não
diligenciado(s). Caso reste infrutífera a pesquisa, deverá intimar o autor para apresentação de novo endereço, no prazo de 30
dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO GONZALEZ
BISCUOLA (OAB 431075/SP)
Processo 1004049-06.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Ana Luiza Schmidt
Milano - Vistos. Acolho o pedido de fl. 51-52. Retifique-se o valor da causa para R$ 90.169,90. Redistribua-se o feito para uma
das varas cíveis, com urgência. Intime-se. - ADV: PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP)
Processo 1004831-13.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade
- Joana D’arc de Oliveira - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado
CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme Comunicado Conjunto nº 380/16 e
508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de acordo em preliminar na própria
contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB
122291/SP)
Processo 1005043-34.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição do Indébito
- Willian Vinicius dos Santos - - Reginaldo Coelho da Silva - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de
conciliação, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme
Comunicado Conjunto nº 380/16 e 508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de
acordo em preliminar na própria contestação. Com a juntada da defesa, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRENDA DA
SILVA (OAB 501071/SP), BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP)
Processo 1005059-85.2025.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Janaina Matos Ferreira - Vistos. Recebo a petição inicial. Dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado
CSM nº 146/2011, cite-se a parte ré para apresentar contestação em 30 dias, conforme Comunicado Conjunto nº 380/16 e
508/2018, sob pena de revelia. Sem prejuízo, caso queira, poderá ofertar uma proposta de acordo em preliminar na própria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º