Processo ativo

para apresentar

1000152-98.2025.8.26.0246
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para apr *** para apresentar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ao CEJUSC para designação de data para audiência de mediação e conciliação.. Int. - ADV: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 191532/SP)
Processo 1000152-98.2025.8.26.0246 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
F.S.P. - - V.A.B.N. - Homologo a transação de fls. 01/03 e 22/23 e extingo o processo com fundamento no art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 487, caput, III, b,
do CPC. - ADV: CARINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 486123/SP), CARINA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 486123/SP)
Processo 1000164-15.2025.8.26.0246 - Separação Consensual - Dissolução - G.S.S. - Homologo a transação de fls. 01/05
e 23 e extingo o processo com fundamento no art. 487, caput, III, b, do CPC. - ADV: GREICY KELLY RIBEIRO SOUZA (OAB
410761/SP)
Processo 1000228-30.2022.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Julio Cezar Zancheta -
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis. Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva
sofreu substancial alteração com o NCPC. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade
(análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau
declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões,
certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª
Região com nossas homenagens de estilo. Aguarde-se no PRAZO. Intime-se. Ilha Solteira, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: LUIZ
GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB 173969/SP)
Processo 1000515-56.2023.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.F.G. - E.A.G. - Vistos. 1. Façam-se com vistas
ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) 2. Após, com ou sem a manifestação
(art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: RAQUEL BATISTA DE SOBRAL (OAB 491018/SP), LUCIANA
SANCHES FERREIRA (OAB 206459/SP)
Processo 1000546-42.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emerson Concheto
Calderari - Vistos. Diante a manifestação de fls. 187 esta decisão servirá como certidão do trânsito em julgado da sentença.para
a parte autora . Encaminhe-se cópia desta decisão, por email, ao Gerente de agência APSADJ (apsdj21021140@inss.gov.br e
sadj.gexact@inss.gov.br), acompanhada de senha do processo, para implantação/alteração do benefício e/ou DIB, no prazo de
quarenta e cinco (45) dias. Após a comunicação, intime-se a Procuradoria do INSS, por meio do Portal Eletrônico, para cálculo
dos atrasados e proceder a EXECUÇÃO INVERTIDA, no prazo de sessenta dias úteis. Como se sabe, a execução invertida
é um procedimento criado na prática jurídica para que a Fazenda Publica, detentora de todos os dados necessários para o
cálculo, elabore planilha dos valores que entende devidos. Com a apresentação dos cálculos, dê-se ciência à parte autora para
que manifeste concordância ou, caso contrário, valha-se do disposto no artigo 534 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1001609-05.2024.8.26.0246 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.B.S. - R.A.A.F. - Vistos. 1. Façam-se com vistas
ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) 2. Após, com ou sem a manifestação
(art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME MASSARIOLI OLIVEIRA (OAB 403942/SP),
DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 1001716-49.2024.8.26.0246 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Jose Caparroz Biudes - Vistos. Fls. 91/92:
Cadastre-se a advogada indicada de petição de fl. 91. Certifique o cartório eventual decurso do prazo estabelecido na decisão
de fl. 88. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG), ALEX QUEIROZ DA
ROCHA (OAB 441063/SP)
Processo 1001758-98.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - César José de Jesus - -
Ricardo Messias dos Santos - Igor de Melo Lima - - Alexandre Imobiliária - Representada Por Alexandre Queiroz - Creci 62.676/
sp - - Credpago Serviços de Cobranças S.a. - Vistos. 1. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de
forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação; e (iv) esclareçam as partes, observada a disciplina abaixo, a modalidade de audiência que almejam.
2. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob
pena de preclusão. 3. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender,
o julgamento antecipado do mérito. 4.1. Dispõem os arts. 2º, 3º e 4º da Resolução nº 354 do CNJ: Art. 2º Para fins desta
Resolução, entende-se por: I videoconferência: comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias; e
II telepresenciais: as audiências e sessões realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias. Parágrafo
único. A participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, ocorrerá: I em unidade judiciária diversa da
sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma daResolução CNJ nº341/2020; e II em estabelecimento prisional.
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no§ 1º, bem
como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo
presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.(redação dada pela Resolução n. 481, de
22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes
hipóteses:(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) I urgência;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
II substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
III mutirão ou projeto específico;(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV conciliação ou mediação no âmbito
dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc);(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V
indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.(redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)
§2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.(redação
dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) Art. 4º Salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha
e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro
de seu domicílio ou no estabelecimento prisional ao qual estiverem recolhidos. § 1º No interesse da parte que residir distante
da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio.
§ 2º Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória.
4.2.1. Portanto, eventual audiência será realizada de forma presencial, a menos que a parte pugne, no prazo de 15 dias, pela
realização de audiência telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, devendo declarar se possui
condições técnicas de acesso adequado à audiência virtual. 4.2.1.2. Se apenas uma das partes pugnar pela realização de
audiência telepresencial, então a audiência será híbrida, posto não haver vedação que assim seja. 4.2.2. A parte que optar pela
realização de audiência telepresencial, a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, deverá garantir que ela e as
suas testemunhas possuem condições de acesso adequado à audiência, presumindo-se, caso a testemunha não compareça,
que desistiu de sua inquirição. 4.2.3. Não podendo a parte garantir que ela e/ou suas testemunhas possuem condições de acesso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:04
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