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Nº Processo: 1108047-08.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: para apr *** para apresentar
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1108047-08.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1077891-81.2017.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Alexandrina Maria de Oliveira Neta - Vistos. Verifica-se que a parte embargante não recolheu as custas
processuais devidas, mesmo intimada para tanto. O recolhimento de custas trata-se de pressuposto de regular con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stituição do
processo. Outrossim, o art. 290 do Código de Processo Civil estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte,
intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Ante
o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito, devendo ser anotado junto ao cartório distribuidor. Em
consequência, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual 11.608/2023 c/c o art. 8º-A do Provimento CSM
nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, condeno a parte embargante ao pagamento da taxa devida pelo
cancelamento do processo, no valor correspondente a 5 UFESPs, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias úteis, em guia
de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 224-0), sob pena de inscrição na dívida
ativa. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 283493/SP)
Processo 1109368-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Protege Proteção e Transporte de
Valores Ltda - Vistos. Fls. 138. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome
do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê
prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP)
Processo 1110799-94.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Viareggio - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP)
Processo 1112067-42.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1114505-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Alfredo Prates
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 462372/SP), DANIEL BIANCHI (OAB 315842/SP),
FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1114746-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Waiswol & Waiswol Ltda - Vistos.
Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), DANIEL WOLLENVEBER
(OAB 141209/SP)
Processo 1114797-26.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Osvaldo Barbosa de Oliveira
- Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. e outro - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 192/194, integrada
por embargos de declaração acolhidos pela decisão de fls. 209/210. As questões abarcadas pelas petições de fls. 212/213, 230,
238/241 e 242/243 são relacionadas ao cumprimento de sentença. Devem ser, portanto, apresentadas em incidente próprio,
nos termos dos artigos 917 e 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, por se tratar de quantia
incontroversa, defiro, desde logo, a expedição de mandado de levantamento do valor depositado nas fls. 202/203 em favor
da parte autora. Para tanto, apresente o requerente o necessário formulário para expedição de MLE, no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MIGUEL RAMON J SAMPIETRO PARDELL (OAB 81418/SP), GUILHERME
KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1115873-61.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Têxtil Irineu Meneghel Ltda - Rbr
Comércio e Confecções Eirelli e outro - Vistos. O pedido do exequente não pode ser acolhido. O artigo 789 do Código de
Processo Civil dispõe que o devedor responderá com todos os seus bens para o cumprimento de suas obrigações. Em uma
leitura contrario sensu, é possível perceber que apenas o executado, aquele que figura no polo passivo, pode ter seu patrimônio
atingido, em especial quando tem ele patrimônio separado por determinação da própria legislação. Dessa forma, inviável atingir
o patrimônio de terceiros que não estão inclusos no polo passivo da ação. Se entender que é o caso de confusão patrimonial,
deverá o exequente buscar as vias adequadas. Tendo isso, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), ESDRAS
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1117571-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Simone da Silva
Barreto - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Intime-se o perito. Int. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA
HERNANDES (OAB 329480/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1118389-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Ciência à(o)(s) Exequente(s) sobre pesquisa(s) de bens retro: Renajud e Infojud . - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
(OAB 457621/SP)
Processo 1122224-11.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e
CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Vistos. Para análise do pedido, junte o
requerente planilha atualizada do débito e as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1122629-52.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pagcom
Serviços do Brasil Ltda. - Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ, procedeu-se à verificação,
no sistema Sisbajud, de possíveis bloqueios iniciados e não finalizados. Na ocasião, verificou-se haver valor bloqueado,
conforme extrato retro juntado. Assim, dê-se ciência às partes da transferência efetivada. No mais, reitero decisão de fl. 657.
Int. - ADV: GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP)
Processo 1125631-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Instituto de Cardiologia de São Paulo
Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1129911-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jmv Administração,
Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Defiro a expedição de ofício a PAYPAL, PAGSEGURO, STONE, MERCADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1108047-08.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1077891-81.2017.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Alexandrina Maria de Oliveira Neta - Vistos. Verifica-se que a parte embargante não recolheu as custas
processuais devidas, mesmo intimada para tanto. O recolhimento de custas trata-se de pressuposto de regular con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stituição do
processo. Outrossim, o art. 290 do Código de Processo Civil estabelece que “será cancelada a distribuição do feito se a parte,
intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”. Ante
o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito, devendo ser anotado junto ao cartório distribuidor. Em
consequência, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual 11.608/2023 c/c o art. 8º-A do Provimento CSM
nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, condeno a parte embargante ao pagamento da taxa devida pelo
cancelamento do processo, no valor correspondente a 5 UFESPs, que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias úteis, em guia
de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (código 224-0), sob pena de inscrição na dívida
ativa. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 283493/SP)
Processo 1109368-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Protege Proteção e Transporte de
Valores Ltda - Vistos. Fls. 138. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome
do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê
prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP)
Processo 1110799-94.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Viareggio - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: RUI TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP), FABIO ANTONIO PALMIERI (OAB 338011/SP)
Processo 1112067-42.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1114505-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Alfredo Prates
- Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO PEREIRA RODRIGUES (OAB 462372/SP), DANIEL BIANCHI (OAB 315842/SP),
FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1114746-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Waiswol & Waiswol Ltda - Vistos.
Expeça-se carta, conforme requerido. Int. - ADV: FABIO ANTONIO PECCICACCO (OAB 25760/SP), DANIEL WOLLENVEBER
(OAB 141209/SP)
Processo 1114797-26.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Osvaldo Barbosa de Oliveira
- Tabas Tecnologia Imobiliária Ltda. e outro - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 192/194, integrada
por embargos de declaração acolhidos pela decisão de fls. 209/210. As questões abarcadas pelas petições de fls. 212/213, 230,
238/241 e 242/243 são relacionadas ao cumprimento de sentença. Devem ser, portanto, apresentadas em incidente próprio,
nos termos dos artigos 917 e 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Sem prejuízo, por se tratar de quantia
incontroversa, defiro, desde logo, a expedição de mandado de levantamento do valor depositado nas fls. 202/203 em favor
da parte autora. Para tanto, apresente o requerente o necessário formulário para expedição de MLE, no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MIGUEL RAMON J SAMPIETRO PARDELL (OAB 81418/SP), GUILHERME
KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1115873-61.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Têxtil Irineu Meneghel Ltda - Rbr
Comércio e Confecções Eirelli e outro - Vistos. O pedido do exequente não pode ser acolhido. O artigo 789 do Código de
Processo Civil dispõe que o devedor responderá com todos os seus bens para o cumprimento de suas obrigações. Em uma
leitura contrario sensu, é possível perceber que apenas o executado, aquele que figura no polo passivo, pode ter seu patrimônio
atingido, em especial quando tem ele patrimônio separado por determinação da própria legislação. Dessa forma, inviável atingir
o patrimônio de terceiros que não estão inclusos no polo passivo da ação. Se entender que é o caso de confusão patrimonial,
deverá o exequente buscar as vias adequadas. Tendo isso, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), ESDRAS
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1117571-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Simone da Silva
Barreto - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Intime-se o perito. Int. - ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA
HERNANDES (OAB 329480/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1118389-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Ciência à(o)(s) Exequente(s) sobre pesquisa(s) de bens retro: Renajud e Infojud . - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
(OAB 457621/SP)
Processo 1122224-11.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e
CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais LTDA - Vistos. Para análise do pedido, junte o
requerente planilha atualizada do débito e as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1122629-52.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pagcom
Serviços do Brasil Ltda. - Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto 622/2024, expedido pelo CNJ, procedeu-se à verificação,
no sistema Sisbajud, de possíveis bloqueios iniciados e não finalizados. Na ocasião, verificou-se haver valor bloqueado,
conforme extrato retro juntado. Assim, dê-se ciência às partes da transferência efetivada. No mais, reitero decisão de fl. 657.
Int. - ADV: GABRIEL GRUBBA LOPES (OAB 270869/SP)
Processo 1125631-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Instituto de Cardiologia de São Paulo
Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1129911-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jmv Administração,
Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Defiro a expedição de ofício a PAYPAL, PAGSEGURO, STONE, MERCADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º