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para apresentar a prestação de contas do alvará mediante
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Identificação
Nº Processo: 1011460-70.2024.8.26.0019
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Autor: para apresentar a prestação *** para apresentar a prestação de contas do alvará mediante
Nome: do inc *** do incapaz,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ANDRADE DE ASSIS (OAB 471726/SP), TATICELI DE QUEIROZ CARDOSO (OAB 380583/SP)
Processo 1011460-70.2024.8.26.0019 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Júlia Vitória Conchal Ferreira -
Vista à requerente acerca da cota ministerial de fls. 55. - ADV: AUDREY SASS DIAS (OAB 465651/SP)
Processo 1015593-58.2024.8.26.0019 (apensado ao proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 1014623-92.2023.8.26.0019) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.L.R.D.P. - C.A.S.B. - - S.M.S.A. - - R.A.S.P. - Vista à requerente acerca da
contestação de fls. 154/161. - ADV: PAULO CEZAR PAULINI JUNIOR (OAB 247244/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/
SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2025
Processo 1002903-94.2024.8.26.0019 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Anthony Gabriel Soares da Silva - Ante certidão supra, ao autor para apresentar a prestação de contas do alvará mediante
comprovação do valor efetivamente obtido com a venda do veículo, bem como da aquisição do novo em nome do incapaz,
conforme já determinado. - ADV: EDERSON VICENTIN (OAB 316047/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2025
Processo 0000144-24.2017.8.26.0019 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia -
Alexandre Eduardo dos Santos - Nestes autos, o custodiado ALEXANDRE foi capturado em razão de mandado correspondente
expedido por força de V. Acórdão, transitado em julgado em 23 de setembro de 2024 (fls. 506) e para regularização junto ao
BNMP (fls. 509). A respeito da captura não se observam excessos ou abusos que demandem providências pelo juízo, restando
assim homologado o cumprimento. Cumprido o mandado de captura, deverão ser expedidas as peças necessárias para
acompanhamento perante a Vara de Execuções Criminais. Excepcionalmente, tendo em conta que o custodiado possui inúmeras
execuções e em data recente se procedeu, pela VEC de Campinas, a desinternação, com acompanhamento efetivo e eficaz
pelo CAPS e em tratamento ambulatorial, sub censura da Vara de Execuções Criminais, determino a liberação do custodiado,
mediante ofício de ordem. Caberá à Defesa do custodiado peticionar junto a VEC para requerer o que de direito, inclusive para
eventual inclusão da presente internação, em extensão, na r. decisão já proferida naqueles autos (fls. 628 e seguintes). Em 30
dias, tornem os autos conclusos para eventual arquivamento. - ADV: GABRIELA DREM PICOLO (OAB 394337/SP)
Processo 0001545-29.2015.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Deiverson
Fontano do Nascimento - Vistos. Considerando a possibilidade conferida pelo Art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 da
realização da teleaudiência virtual, bem como de sua facilidade comprovada há mais de quatro anos neste Juízo, designo
a teleaudiência (virtual, por meio de videoconferência, comunicados CG 284/2020 e 323/2020) de instrução para o dia 24
de abril de 2025, às 16 horas e 15 minutos , expedindo-se o necessário. Requisite-se FA e certidões criminais atualizadas.
Consigne-se ainda que no dia e horário agendados todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser
informado por e-mail ou outro meio eletrônico, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto.
Dúvidas poderão ser encaminhados ao e-mail da Vara: americana1cr@tjsp.jus.br - ADV: BEATRIZ FREZZARIN (OAB 465653/
SP), ISABEL CARLA DOS SANTOS (OAB 506591/SP)
Processo 0007699-48.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1016418-02.2024.8.26.0019) (processo principal 1016418-
02.2024.8.26.0019) - Recurso em Sentido Estrito - Habeas Corpus - Preventivo - N.A.D. - Regularizado o recurso nos autos
principais, arquivem-se os presentes autos. - ADV: ERICK ROBERT PEREIRA (OAB 409064/SP)
Processo 1006261-67.2024.8.26.0019 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular -
Preconceituosa - R.C.O. e outro - E.O.P. - 1. Recebo o recurso interposto pela querelante, à fls. 102, juntamente com as razões.
Processe-se. 2. Apresente a Defesa do querelado as suas contrarrazões. 3. Fls. 118: Embora não tenha constado o recebimento
da queixa, o querelado foi devidamente citado (fls. 59), com regular trâmite e instalação do contraditório, ocorrendo a sua
posterior absolvição. Dessa forma, não se verifica nenhum prejuízo, na forma obtemperada pelo MPSP. Int. - ADV: REIDNER
INACIO FERREIRA (OAB 177089/MG), MARIZA DE LOURDES MANFRE TREVISAN GALTER (OAB 83367/SP), GUSTAVO
FREZZARIN (OAB 262073/SP), GLEBERSON ROBERTO DE CARVALHO MIANO (OAB 261846/SP)
Processo 1500122-42.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.L. - A.L.M. -
Defiro o requerimento das partes, concedendo-lhes o prazo de cinco (05) dias para a apresentação dos memoriais, na ordem
de Acusação e depois Defesa. Anote-se que o prazo da defesa só começa a contar a partir da data da publicação no Diário da
Justiça Eletrônico. Após as juntadas, venham os autos conclusos para sentença. Embora comum o prazo para as alegações
finais, em memoriais, deverá atentar a defesa para a necessidade de juntar a sua manifestação após a acusação, evitando-se
determinação de nova abertura de vista. - ADV: SOLANGE MARIA PINTO (OAB 219242/SP), ISABELA CRISTINA CORREA
(OAB 402694/SP)
Processo 1500226-97.2025.8.26.0019 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - GUILHERME MURILO DE SOUZA DA
SILVA - Pelo exposto, CONCEDO ao acusado GUILHERME MURILO DE SOUZA DA SILVA os benefícios da liberdade provisória,
dispensada a fiança na ausência de comprovação da situação econômica do réu (artigo 325, § 1º, I do Código de Processo
Penal, com imposição das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em Juízo, até o dia 30 de cada mês, para
informar e justificar as suas atividades, até final sentença, quando a medida será reavaliada; b) não se ausentar da Comarca
por mais de cinco dias, sem autorização judicial; c) recolher-se em domicílio, após às 22 horas, nos dias úteis; até às 16 horas,
nos sábados, domingos e feriados, do domicílio podendo sair a partir das 5 horas, em todos os dias; d) manter endereços
atualizados, principalmente para viabilizar futura teleaudiência, inclusive de e-mail e whatsapp. Fica condicionada essa medida
cautelar à comprovação, em até dez (10) dias desta decisão, de residência e trabalho fixos, sob pena de revogação, igualmente
até final sentença (art. 319, I e V do Código de Processo Penal), servindo o presente termo como ADVERTÊNCIA, da qual o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ANDRADE DE ASSIS (OAB 471726/SP), TATICELI DE QUEIROZ CARDOSO (OAB 380583/SP)
Processo 1011460-70.2024.8.26.0019 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Júlia Vitória Conchal Ferreira -
Vista à requerente acerca da cota ministerial de fls. 55. - ADV: AUDREY SASS DIAS (OAB 465651/SP)
Processo 1015593-58.2024.8.26.0019 (apensado ao proces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so 1014623-92.2023.8.26.0019) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.L.R.D.P. - C.A.S.B. - - S.M.S.A. - - R.A.S.P. - Vista à requerente acerca da
contestação de fls. 154/161. - ADV: PAULO CEZAR PAULINI JUNIOR (OAB 247244/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/
SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB 250779/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2025
Processo 1002903-94.2024.8.26.0019 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial -
Anthony Gabriel Soares da Silva - Ante certidão supra, ao autor para apresentar a prestação de contas do alvará mediante
comprovação do valor efetivamente obtido com a venda do veículo, bem como da aquisição do novo em nome do incapaz,
conforme já determinado. - ADV: EDERSON VICENTIN (OAB 316047/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2025
Processo 0000144-24.2017.8.26.0019 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia -
Alexandre Eduardo dos Santos - Nestes autos, o custodiado ALEXANDRE foi capturado em razão de mandado correspondente
expedido por força de V. Acórdão, transitado em julgado em 23 de setembro de 2024 (fls. 506) e para regularização junto ao
BNMP (fls. 509). A respeito da captura não se observam excessos ou abusos que demandem providências pelo juízo, restando
assim homologado o cumprimento. Cumprido o mandado de captura, deverão ser expedidas as peças necessárias para
acompanhamento perante a Vara de Execuções Criminais. Excepcionalmente, tendo em conta que o custodiado possui inúmeras
execuções e em data recente se procedeu, pela VEC de Campinas, a desinternação, com acompanhamento efetivo e eficaz
pelo CAPS e em tratamento ambulatorial, sub censura da Vara de Execuções Criminais, determino a liberação do custodiado,
mediante ofício de ordem. Caberá à Defesa do custodiado peticionar junto a VEC para requerer o que de direito, inclusive para
eventual inclusão da presente internação, em extensão, na r. decisão já proferida naqueles autos (fls. 628 e seguintes). Em 30
dias, tornem os autos conclusos para eventual arquivamento. - ADV: GABRIELA DREM PICOLO (OAB 394337/SP)
Processo 0001545-29.2015.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Deiverson
Fontano do Nascimento - Vistos. Considerando a possibilidade conferida pelo Art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022 da
realização da teleaudiência virtual, bem como de sua facilidade comprovada há mais de quatro anos neste Juízo, designo
a teleaudiência (virtual, por meio de videoconferência, comunicados CG 284/2020 e 323/2020) de instrução para o dia 24
de abril de 2025, às 16 horas e 15 minutos , expedindo-se o necessário. Requisite-se FA e certidões criminais atualizadas.
Consigne-se ainda que no dia e horário agendados todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser
informado por e-mail ou outro meio eletrônico, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto.
Dúvidas poderão ser encaminhados ao e-mail da Vara: americana1cr@tjsp.jus.br - ADV: BEATRIZ FREZZARIN (OAB 465653/
SP), ISABEL CARLA DOS SANTOS (OAB 506591/SP)
Processo 0007699-48.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1016418-02.2024.8.26.0019) (processo principal 1016418-
02.2024.8.26.0019) - Recurso em Sentido Estrito - Habeas Corpus - Preventivo - N.A.D. - Regularizado o recurso nos autos
principais, arquivem-se os presentes autos. - ADV: ERICK ROBERT PEREIRA (OAB 409064/SP)
Processo 1006261-67.2024.8.26.0019 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular -
Preconceituosa - R.C.O. e outro - E.O.P. - 1. Recebo o recurso interposto pela querelante, à fls. 102, juntamente com as razões.
Processe-se. 2. Apresente a Defesa do querelado as suas contrarrazões. 3. Fls. 118: Embora não tenha constado o recebimento
da queixa, o querelado foi devidamente citado (fls. 59), com regular trâmite e instalação do contraditório, ocorrendo a sua
posterior absolvição. Dessa forma, não se verifica nenhum prejuízo, na forma obtemperada pelo MPSP. Int. - ADV: REIDNER
INACIO FERREIRA (OAB 177089/MG), MARIZA DE LOURDES MANFRE TREVISAN GALTER (OAB 83367/SP), GUSTAVO
FREZZARIN (OAB 262073/SP), GLEBERSON ROBERTO DE CARVALHO MIANO (OAB 261846/SP)
Processo 1500122-42.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.L. - A.L.M. -
Defiro o requerimento das partes, concedendo-lhes o prazo de cinco (05) dias para a apresentação dos memoriais, na ordem
de Acusação e depois Defesa. Anote-se que o prazo da defesa só começa a contar a partir da data da publicação no Diário da
Justiça Eletrônico. Após as juntadas, venham os autos conclusos para sentença. Embora comum o prazo para as alegações
finais, em memoriais, deverá atentar a defesa para a necessidade de juntar a sua manifestação após a acusação, evitando-se
determinação de nova abertura de vista. - ADV: SOLANGE MARIA PINTO (OAB 219242/SP), ISABELA CRISTINA CORREA
(OAB 402694/SP)
Processo 1500226-97.2025.8.26.0019 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação - GUILHERME MURILO DE SOUZA DA
SILVA - Pelo exposto, CONCEDO ao acusado GUILHERME MURILO DE SOUZA DA SILVA os benefícios da liberdade provisória,
dispensada a fiança na ausência de comprovação da situação econômica do réu (artigo 325, § 1º, I do Código de Processo
Penal, com imposição das seguintes medidas cautelares: a) comparecimento mensal em Juízo, até o dia 30 de cada mês, para
informar e justificar as suas atividades, até final sentença, quando a medida será reavaliada; b) não se ausentar da Comarca
por mais de cinco dias, sem autorização judicial; c) recolher-se em domicílio, após às 22 horas, nos dias úteis; até às 16 horas,
nos sábados, domingos e feriados, do domicílio podendo sair a partir das 5 horas, em todos os dias; d) manter endereços
atualizados, principalmente para viabilizar futura teleaudiência, inclusive de e-mail e whatsapp. Fica condicionada essa medida
cautelar à comprovação, em até dez (10) dias desta decisão, de residência e trabalho fixos, sob pena de revogação, igualmente
até final sentença (art. 319, I e V do Código de Processo Penal), servindo o presente termo como ADVERTÊNCIA, da qual o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º