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Identificação
Nº Processo: 1042180-54.2013.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar *** para apresentar contrarrazões
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a
quo não fará juízo de admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1042180-54.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 1051684-84.2013.8.26.0100) - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - B.P.S. - F.V.J. - M.A.V. - - J.A.V. - Vistos. Fls. 3396/3398: indefiro, não comprovada modificação
de situação financeira do executado desde a primeira intervenção no feito, não ostentando a declaração de fl. 3399 caráter
absoluto. I. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), PEDRO RAPOSO JAGUARIBE (OAB 42473/
DF), RENATA DIAS DE FREITAS TELLES (OAB 211132/SP), LUCIANO TADEU TELLES (OAB 162637/SP), LUCIANO TADEU
TELLES (OAB 162637/SP)
Processo 1056127-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - A.S.O. - F.S.O.B.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízoad
quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido, cumpre registrar o Enunciado n. 99 do
Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a quo não fará juízo de
admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1056154-46.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espólio de Salviano Raulino
da Silva - Vooa Participações Ltda - Providencie a parte executada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) (custas iniciais e despesas de postagem), em guias e códigos próprios, sob risco de
expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. - ADV: KELLEN DOS SANTOS ZAMPERLINI (OAB 420136/SP), TAMIRIS
SILVA DE SOUZA (OAB 310259/SP), JUSSARA SOARES DE CARVALHO (OAB 80264/SP)
Processo 1056338-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ricardo Cavalcante Vieira - Financeira
Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-
se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de
admissibilidade é efetuado pelo juízoad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas
nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido,
cumpre registrar o Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis
:O Órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1056638-61.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Luana Aparecida Alves Lopes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Do exposto, julgo procedente em parte a ação, na forma
do art. 487, I do CPC, para declarar inexistente e cancelar, em tutela antecipada, a anotação correspondente a débito referente
ao contrato de n. MP7097660077601, no valor de R$ 4.778,36 condenando o réu a pagar R$ 2.000,00 à parte autora, a título
de dano moral, corrigido desde a prolação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno
a ré, ainda, a comprovar a baixa definitiva junto aos cadastros restritivos, assinalando prazo de 15 dias para a providência, sob
pena de multa de R$ 10.000,00. Custas e honorários pela parte ré, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 202044/MG)
Processo 1058964-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Genuita Lima Cardoso
- Banco BMG S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com
nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo
juízoad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão
remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido, cumpre registrar o Enunciado n.
99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a quo não fará juízo
de admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1066700-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.O.T.F. - I.D.B. - Vistos.
Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo
segundo do CPC. Int. - ADV: ARTHUR MARINHO (OAB 240467/SP), LUAN DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 70775/BA)
Processo 1070648-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Laticinios Mana Ltda e outros - Vistos. À parte requerente sobre a manifestação retro. Int. - ADV: MARLUCY
EDOANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19206/MS), MARLUCY EDOANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19206/MS),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARLUCY EDOANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19206/MS), MARLUCY
EDOANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19206/MS)
Processo 1076749-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.C.B.R.
- F.S.O.B. - Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do
art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1078638-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Brener de
Carvalho Chagas - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para
manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), HELIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB 213504/MG)
Processo 1082160-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.N.M. - - M.N.S. - A.A.M.I. -
- Q.A.B.S. - Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do
art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV: RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), PEDRO LEANDRO MOTA
NARCIZO (OAB 353382/SP), RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1084464-33.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ansel Lancman - - Perola
Kuperman Lancman - - Thais Kuperman Lancman - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Digam sobre o laudo pericial
em 15 dias. Expeça-se MLE em favor do perito. Int. - ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), PEROLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a
quo não fará juízo de admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1042180-54.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 1051684-84.2013.8.26.0100) - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - B.P.S. - F.V.J. - M.A.V. - - J.A.V. - Vistos. Fls. 3396/3398: indefiro, não comprovada modificação
de situação financeira do executado desde a primeira intervenção no feito, não ostentando a declaração de fl. 3399 caráter
absoluto. I. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG), PEDRO RAPOSO JAGUARIBE (OAB 42473/
DF), RENATA DIAS DE FREITAS TELLES (OAB 211132/SP), LUCIANO TADEU TELLES (OAB 162637/SP), LUCIANO TADEU
TELLES (OAB 162637/SP)
Processo 1056127-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - A.S.O. - F.S.O.B.
- Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com nossas
homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízoad
quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos
ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido, cumpre registrar o Enunciado n. 99 do
Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a quo não fará juízo de
admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1056154-46.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espólio de Salviano Raulino
da Silva - Vooa Participações Ltda - Providencie a parte executada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, nos termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) (custas iniciais e despesas de postagem), em guias e códigos próprios, sob risco de
expedição de certidão para inscrição em dívida ativa. - ADV: KELLEN DOS SANTOS ZAMPERLINI (OAB 420136/SP), TAMIRIS
SILVA DE SOUZA (OAB 310259/SP), JUSSARA SOARES DE CARVALHO (OAB 80264/SP)
Processo 1056338-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ricardo Cavalcante Vieira - Financeira
Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-
se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de
admissibilidade é efetuado pelo juízoad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas
nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido,
cumpre registrar o Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis
:O Órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
(OAB 163613/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1056638-61.2022.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Luana Aparecida Alves Lopes - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Do exposto, julgo procedente em parte a ação, na forma
do art. 487, I do CPC, para declarar inexistente e cancelar, em tutela antecipada, a anotação correspondente a débito referente
ao contrato de n. MP7097660077601, no valor de R$ 4.778,36 condenando o réu a pagar R$ 2.000,00 à parte autora, a título
de dano moral, corrigido desde a prolação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno
a ré, ainda, a comprovar a baixa definitiva junto aos cadastros restritivos, assinalando prazo de 15 dias para a providência, sob
pena de multa de R$ 10.000,00. Custas e honorários pela parte ré, que fixo em 10% do valor da condenação. P.I. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 202044/MG)
Processo 1058964-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Genuita Lima Cardoso
- Banco BMG S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com
nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo
juízoad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão
remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido, cumpre registrar o Enunciado n.
99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis:Fórum Permanente de Processualistas Civis :O Órgão a quo não fará juízo
de admissibilidade da apelação. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FABIO
MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1066700-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.O.T.F. - I.D.B. - Vistos.
Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo
segundo do CPC. Int. - ADV: ARTHUR MARINHO (OAB 240467/SP), LUAN DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 70775/BA)
Processo 1070648-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Laticinios Mana Ltda e outros - Vistos. À parte requerente sobre a manifestação retro. Int. - ADV: MARLUCY
EDOANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19206/MS), MARLUCY EDOANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19206/MS),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARLUCY EDOANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19206/MS), MARLUCY
EDOANA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 19206/MS)
Processo 1076749-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.C.B.R.
- F.S.O.B. - Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do
art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1078638-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago Brener de
Carvalho Chagas - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para
manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), HELIO VAGNER DA SILVA JUNIOR (OAB 213504/MG)
Processo 1082160-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.N.M. - - M.N.S. - A.A.M.I. -
- Q.A.B.S. - Vistos. Intime-se a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do
art. 1023, parágrafo segundo do CPC. Int. - ADV: RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), PEDRO LEANDRO MOTA
NARCIZO (OAB 353382/SP), RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1084464-33.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Ansel Lancman - - Perola
Kuperman Lancman - - Thais Kuperman Lancman - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. Digam sobre o laudo pericial
em 15 dias. Expeça-se MLE em favor do perito. Int. - ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), PEROLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º