Processo ativo
para apresentar contrarrazões ao recurso
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Identificação
Nº Processo: 1138552-79.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar cont *** para apresentar contrarrazões ao recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
anterior, assinalando-se o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos do art. 10 do CPC. Entretanto, não atendeu à
determinação para regularização, em ofensa ao disposto nos art. 321 e 330, IV, CPC. 2. Ante o exposto, e dada a inércia da
parte autora, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos art. 321, parágrafo único, e 485, I, CPC, e julgo EX ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TINTO o processo,
sem resolução de mérito. 3. Custas pela parte autora, pois embora com brevidade movimentou-se a máquina judiciária, o que
enseja o pagamento das taxas correspondentes. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório.
4. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. 5. Não recolhidas as custas,
expeça-se CDA. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE IURY AZEVEDO NASCIMENTO (OAB 23199/MA)
Processo 1138552-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria Claudia Melo Estrada
- AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - 3. Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré no pagamento de R$ 4.585,25, a título de reparação por danos materiais,
corrigidos desde a publicação da sentença pela tabela prática do TJSP (Súmula n. 362, STJ) e com juros de mora pela taxa
SELIC menos a atualização monetária desde a citação (por se tratar de responsabilidade civil contratual). Preteridas as demais
alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º,
do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento de metade das custas
e despesas processuais cada uma, mais honorários advocatícios reciprocamente considerados. Considerando-se o trâmite da
demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º e §8º,
do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, devidos pela parte ré à parte autora, e 10% sobre
a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, devidos pela parte autora à parte ré. Após o trânsito em julgado
desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG
16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal
e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o
caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016,
haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma
vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), ANDRÉ SOUTELINO (OAB 135086/RJ), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP)
Processo 1155715-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosana Assunção
Ambrósio - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. -
ADV: VIRGINIA SANTOS NASCIMENTO (OAB 294327/SP)
Processo 1161467-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - B.S.G. - Vistos. 1. Fls.
160/166: Diante do v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso, homologo, por sentença, o pedido de desistência da
presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal
por preclusão lógica. Certifique-se. Com o trânsito em julgado e feitas as anotações de praxe, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANA
BEATRIZ BAZAN ROLLO (OAB 465139/SP)
Processo 1170369-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Telma Alves Lopes
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte
exequente, da quantia depositada. Antes, porém, deverá o patrono da autora apresentar nova procuração atualizada e com
firma reconhecida. Quanto ao recolhimento das custas finais, anoto sua desnecessidade diante da ausência de início dos atos
expropriatórios. Após certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. -
ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), LEONILDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 300397/SP), PAULO ROBERTO
T. TRINO JR (OAB 87929/RJ)
Processo 1170983-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elves Silva Cavalcanti
- Banco Originial S/A - Vistos. Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte ativa em réplica, no prazo de
15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado e com fundamento nos art. 6º e 10, CPC, manifestem-se as partes, no prazo
comum de 15 dias, se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se
encontra. No mesmo prazo, devem apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela
que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao
restante, remanescendo controvertido e havendo interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem
produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência, sob pena de
indeferimento. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a
necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e,
ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado, porque não raro são realizadas audiências inúteis e designadas com base em
requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica
a prestação jurisdicional como um todo. No mesmo prazo, digam se têm interesse na composição consensual da controvérsia.
Em caso positivo, será determinado o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias, para que as partes, por intermédio de
seus procuradores, iniciem as tratativas de acordo, independentemente da intervenção do poder judiciário. Ademais, informem
as partes se há oposição à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento na modalidade virtual para
prosseguimento, observando-se a regra do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 354, justificando eventual recusa, sob
pena de indeferimento. Para realização de audiências por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams
(Comunicado CG 284/2020), sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas que participarão
da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, sendo ônus da parte que arrolou a
testemunha fornecer o endereço correspondente. Friso que, para o ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft Teams
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando apenas acessar o link que será
enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), SABRYNA BARROS SABINO (OAB 31928/PE)
Processo 1190273-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rede Bom Lugar Loja 18 Ltda - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
anterior, assinalando-se o prazo de 15 dias para cumprimento, nos termos do art. 10 do CPC. Entretanto, não atendeu à
determinação para regularização, em ofensa ao disposto nos art. 321 e 330, IV, CPC. 2. Ante o exposto, e dada a inércia da
parte autora, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos art. 321, parágrafo único, e 485, I, CPC, e julgo EX ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TINTO o processo,
sem resolução de mérito. 3. Custas pela parte autora, pois embora com brevidade movimentou-se a máquina judiciária, o que
enseja o pagamento das taxas correspondentes. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório.
4. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. 5. Não recolhidas as custas,
expeça-se CDA. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE IURY AZEVEDO NASCIMENTO (OAB 23199/MA)
Processo 1138552-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria Claudia Melo Estrada
- AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - 3. Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para condenar a parte ré no pagamento de R$ 4.585,25, a título de reparação por danos materiais,
corrigidos desde a publicação da sentença pela tabela prática do TJSP (Súmula n. 362, STJ) e com juros de mora pela taxa
SELIC menos a atualização monetária desde a citação (por se tratar de responsabilidade civil contratual). Preteridas as demais
alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração
fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º,
do Código de Processo Civil. Havendo sucumbência recíproca, as partes deverão suportar o pagamento de metade das custas
e despesas processuais cada uma, mais honorários advocatícios reciprocamente considerados. Considerando-se o trâmite da
demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º e §8º,
do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, devidos pela parte ré à parte autora, e 10% sobre
a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, devidos pela parte autora à parte ré. Após o trânsito em julgado
desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG
16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal
e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o
caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016,
haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma
vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), ANDRÉ SOUTELINO (OAB 135086/RJ), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP)
Processo 1155715-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosana Assunção
Ambrósio - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. -
ADV: VIRGINIA SANTOS NASCIMENTO (OAB 294327/SP)
Processo 1161467-25.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de insumos - B.S.G. - Vistos. 1. Fls.
160/166: Diante do v. acórdão que deu parcial provimento ao recurso, homologo, por sentença, o pedido de desistência da
presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal
por preclusão lógica. Certifique-se. Com o trânsito em julgado e feitas as anotações de praxe, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ANA
BEATRIZ BAZAN ROLLO (OAB 465139/SP)
Processo 1170369-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Telma Alves Lopes
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos
termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte
exequente, da quantia depositada. Antes, porém, deverá o patrono da autora apresentar nova procuração atualizada e com
firma reconhecida. Quanto ao recolhimento das custas finais, anoto sua desnecessidade diante da ausência de início dos atos
expropriatórios. Após certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. -
ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), LEONILDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 300397/SP), PAULO ROBERTO
T. TRINO JR (OAB 87929/RJ)
Processo 1170983-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elves Silva Cavalcanti
- Banco Originial S/A - Vistos. Nos termos dos artigos 351 e 437 do CPC, manifeste-se a parte ativa em réplica, no prazo de
15 dias. Sem prejuízo do julgamento antecipado e com fundamento nos art. 6º e 10, CPC, manifestem-se as partes, no prazo
comum de 15 dias, se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se
encontra. No mesmo prazo, devem apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela
que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao
restante, remanescendo controvertido e havendo interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem
produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência, sob pena de
indeferimento. O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a
necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e,
ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado, porque não raro são realizadas audiências inúteis e designadas com base em
requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica
a prestação jurisdicional como um todo. No mesmo prazo, digam se têm interesse na composição consensual da controvérsia.
Em caso positivo, será determinado o sobrestamento do feito, pelo prazo de 15 dias, para que as partes, por intermédio de
seus procuradores, iniciem as tratativas de acordo, independentemente da intervenção do poder judiciário. Ademais, informem
as partes se há oposição à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento na modalidade virtual para
prosseguimento, observando-se a regra do art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 354, justificando eventual recusa, sob
pena de indeferimento. Para realização de audiências por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta Microsoft Teams
(Comunicado CG 284/2020), sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas que participarão
da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual, sendo ônus da parte que arrolou a
testemunha fornecer o endereço correspondente. Friso que, para o ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft Teams
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando apenas acessar o link que será
enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), SABRYNA BARROS SABINO (OAB 31928/PE)
Processo 1190273-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rede Bom Lugar Loja 18 Ltda - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º