Processo ativo

para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,

1117176-37.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazõ *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1117176-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Plínio Bueno Mello - - Leandro Pereira
Pedro - KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação - Vistos. 1. Fls. 289/290: O(s) credor(es), intimado(s) para manifestação,
nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, aquiesceu ao adimplemento. Diante disso, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC,
declaro satisfeita e extinta a obrigação, com prejuízo ao incidente de cumprimento de sentença.2. Sem custas finais, ante
o cumprimento voluntário.3. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão,
afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se incontinenti o trânsito em julgado. 4.
Expeça-se mandado de levantamento ao requerente, do valor depositado a fls. 284, observando-se o formulário MLE de fls. 290.
5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.PIC. - ADV: HECTOR BERTI (OAB 374970/SP), HECTOR
BERTI (OAB 374970/SP), NALU YUNES MARONES DE GUSMAO (OAB 288600/SP)
Processo 1117538-73.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Responsabilidade do Fornecedor - Condomínio
You Central Park - You Inc Incorporadora e Participações S/a. e outro - Vistos. 1. Fls. 112/114: Trata-se de produção antecipada
de provas com o fim exclusivo de exibição de documentos, com fundamento no artigo 381, II e III, do CPC.. A partir daí, a
princípio, não exibido o documento nesta demanda de natureza exclusivamente probatória, descabe a incidência das sanções
processuais previstas no art. 400, caput e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil, destinadas a produzir efeitos
apenas na exibição incidental, em processo de caráter contencioso, ou na via da tutela cautelar de caráter antecedente, se
preenchidos os requisitos legais (art. 300 c.c. art. 307, CPC). Assim o é porque no rito da produção antecipada de provas não
pode haver pronunciamento jurisdicional sobre a ocorrência ou não de fatos, nem sobre as respectivas consequências jurídicas
(art. 382, §2º, CPC), motivo pelo qual mantém-se o indeferimento de aplicação de multa, conforme já decidido a fls. 163. 2. No
mais, quanto ao pedido de fls. 278, deixou a parte autora de esclarecer se há eventual inacessibilidade ao conteúdo do link
de acesso informado pela parte contrária, pois em consulta infere-se que aquele está perfeitamente acessível por este juízo.
Assim, em cinco dias, comprove a parte autora sua inacessibilidade ao conteúdo do link, oportunidade em que será determinada
a juntada, se o caso, dos arquivos lá existentes. 3. Na oportunidade, deverá indicar, de forma objetiva e expressa, quais são os
documentos faltantes, considerando-se o pedido inicial. 4. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), MARCO AURELIO EHRHARDT
VILELA (OAB 275187/SP)
Processo 1118208-48.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Certifico e dou fé que a precatória expedida encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site:
www.tjsp.jus.br, devendo o interessado comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15
dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, a parte autora será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. - ADV: MARIA
ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1119798-26.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - R.r.
Santana Transportes Ltda Me - - Lúcio Magalhães Araújo - Vistos. 1. Fls. 226/229: Indefiro a pesquisa nos sistemas DOI e
DIMOB. Primeiramente, a pesquisa de bens imóveis é diligência que compete ao exequente e pode ser realizada através do
sistema ARISP. Em segundo lugar, a quebra de sigilo fiscal é medida de excepcional franqueamento em sede de jurisdição
cível. A pesquisa, inclusive prévia, de direitos reais, pretéritos e atuais, pode ser efetuada diretamente pela parte interessada,
independentemente de intervenção judicial, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC - Provimento
CNJ nº 124/2021), disponível no sítio eletrônico https://registradores.onr.org.br. Desse modo, a mera conveniência da parte
exequente não configura justa causa para quebra do sigilo fiscal. 2. Valerá a presente decisão como ofício a ser encaminhado
pela parte exequente à terceira EKOPREM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ MOLDADOS LTDA. EPP, CNPJ 09.308.534/0001-
54, para que informe, no prazo de 15 dias, a atual situação do gravame que incide sobre o imóvel de matrícula nº 37.737 de
propriedade de Lúcio Magalhães de Araújo, CPF 329.320.198-99, informando acerca de eventual saldo devedor existente em
decorrência da operação de garantia contratual. 2.1. A resposta poderá ser protocolada nestes autos ou encaminhada por e-mail,
ao endereço que consta no cabeçalho desta decisão. 3. Indefiro expedição de ofício à CVM, BOVESPA e CBLC, tendo em
vista que o sistema SISBAJUD, após as recentes atualizações, também abrange valores mobiliários. 4. Requisito informações
em nomes do(s) executado(s): LÚCIO MAGALHÃES ARAÚJO, CPF 32932019899 e R.R. SANTANA TRANSPORTES LTDA
ME, CNPJ 05532268000198, sobre existência de valores oriundos de planos de previdência ou seguros de vida resgatáveis,
consórcios e títulos de capitalização, e, caso positivo, sejam bloqueados e transferidos à disposição deste Juízo, até o limite
do valor objeto da execução (R$ 98.736,10 - fls. 203), junto à: Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) e Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
4.1. Valerá cópia da presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos destinatários
da ordem. 4.2. Somente respostas positivas deverão ser encaminhadas a este Juízo, ao endereço eletrônico indicado no
cabeçalho, consignando-se, ainda, o respectivo número do processo. Respostas negativas deverão ser fornecidas à parte,
mediante solicitação. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. - ADV: GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), GILBERTO
ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1120013-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Meire Ribeiro Martins - Banco C6 S/A -
Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 21714/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1121437-79.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - E.L.B. - C.N.U.C.C. -
Vistos. 1. Expeça-se MLE em favor da parte autora do depósito judicial efetuado a fl. 1004 (R$ 2.500,00) - junte o formulário MLE,
no prazo de 15 dias. 2. Após, arquivem-se os autos. Eventual discordância do valor depositado deverá serobjeto de incidente de
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCIO BRUSSI (OAB 352531/SP)
Processo 1126204-97.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - M.D. - Vistos.
1. Fls. 103/104: Para o fim colimado, diante do teor das alegações, deverá a parte exequente se valer do meio processual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:12
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