Processo ativo

para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo

1007599-24.2023.8.26.0565
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões a *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
apresentação do laudo e das respostas aos referidos quesitos. Prazo: 30 dias. Intimem-se. - ADV: AGAMENON MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 99424/SP), DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 248721/SP)
Processo 1007599-24.2023.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Fls. 173: providenciando o recolh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imento da respectiva taxa, defiro a restrição requerida, liberado o
licenciamento. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007671-45.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - A.A.R.L. - - M.H.P.L.
- A.S. e outro - A Advogada Dativa nomeada as fls. 142. Defesa no prazo legal. - ADV: ANGELA MARIA ESTEVAM FIUSA (OAB
133457/SP), FERNANDA BRAGONE (OAB 256922/SP), ANGELA MARIA ESTEVAM FIUSA (OAB 133457/SP)
Processo 1007746-16.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Dedini & Zanini Comercio
de Moveis e Decorações Ltda - Juliana Rinaldi - Recolha, o interessado, a taxa de desarquivamento no valor equivalente a
1,212 UFESP (arquivo definitivo) e 0,661 UFESP (arquivo provisório) - na guia FEDTJ código 206-2. - ADV: CAIO CESAR
FERNANDES SEGUESI (OAB 437824/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP)
Processo 1007849-23.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, qualificada nos autos, ajuizou Procedimento Comum Cível
contra B L Bubalog Logística e Transporte Ltda A fls. 168/173 as partes noticiaram composição, pugnando pela homologação.
Assim, HOMOLOGO o acordo formulado e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
487, inciso III, inciso b, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que será comunicada a extinção e o processo arquivado, independentemente de
nova intimação. Por fim, caracterizada a hipótese da preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. P.I. - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1007920-25.2024.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Chagas da Silva - Amanda Chagas
Almeida - - Andrea Chagas da Silva - - Eliana Chagas da Silva - - Fabio Chagas da Silva - - Vanderlei Chagas da Silva - - Luiz
Julio da Silva - - Neide da Silva França - - Gustavo Coura Cunha da Silva - - Fabiana Chagas da Silva - Vistos. À vista da
petição de fls. 212, manifeste-se a inventariante objetivamente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Int. - ADV: DANIEL
ALVES (OAB 321616/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP), LUIZ RAPHAEL BALBINO
BRANDOLIZ (OAB 307667/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP), DANIEL ALVES (OAB
321616/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP), DANIEL ALVES (OAB 321616/SP)
Processo 1008262-36.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - César Antônio Missio
- - Cleci Gabineski Missio - Beach Park Hotéis e Turismo S/A - - Rci Brasil Prestação de Serviços de Intercambio Ltda - Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RAPHAEL AYRES DE
MOURA CHAVES (OAB 16077/CE), MÁRCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS
SANTOS (OAB 45471/PR), JÚLIO CÉZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
Processo 1008377-57.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Gonsales
Schumacher - Vistos. A empregadora da obreira, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., requer sua admissão na presente
demanda como assistente simples da autarquia ré. A parte autora apresentou impugnação ao pedido. Pois bem! É pacífico o
entendimento de que, nas ações acidentárias, é admissível a assistência da empregadora do segurado no processo. Contudo,
essa assistência deve ocorrer na modalidade simples, e não litisconsorcial. Nesse sentido, destaca-se a jurisprudência do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2175936-05.2023.8.26.0000: “Ação acidentária
Decisão que indeferiu a admissão da empregadora como assistente do réu Interesse jurídico evidenciado Cabível o ingresso da
empregadora na condição de assistente simples Inteligência dos arts. 119 do CPC e 120 da Lei n. 8.213/91 Decisão reformada.”
(Relator Nazir David Milano Filho, 16ª Câmara de Direito Público, julgado em 11/10/2023). TJSP, Agravo de Instrumento nº
2186257-02.2023.8.26.0000: “Acidentária Ingresso da empregadora na lide como assistente simples Admissibilidade Existência
de interesse jurídico Recurso desprovido.” (Relator Cyro Bonilha, 16ª Câmara de Direito Público, julgado em 04/10/2023). TJSP,
Apelação / Remessa Necessária nº 1005496-16.2023.8.26.0348: “Ação acidentária Reconhecimento de incapacidade parcial e
permanente Admissibilidade da participação da empregadora como assistente simples do réu Recurso do assistente simples
improvido Sentença mantida.” (Relator José Tadeu Picolo Zanoni, 16ª Câmara de Direito Público, julgado em 23/09/2024).
Diante disso, defiro o pedido da empregadora da autora para sua admissão como assistente simples da autarquia ré. Procedam-
se as anotações necessárias. No mais, sobre o parecer técnico do assistente da autora de fls. 419/437, manifestem-se as
partes, no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, cientifique-se o Sr. Perito Judicial acerca do depósito dos honorários periciais (fls.
441) e cobre-se a apresentação do laudo em 15 dias. Autorizo o levantamento dos honorários periciais. Expeça-se o necessário.
Intimem-se. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1008484-04.2024.8.26.0565 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Evelyn Rubin Boutique Eireli Epp
- Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - Vistos. Fls. 296/299: Recebo os embargos de declaração interpostos, porque
tempestivos. Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. O inconformismo, que se refere propriamente ao mérito da decisão, deve ser deduzido pelas vias
próprias. No mais, manifeste-se a parte autora sobre as contas apresentadas pela ré, às fls. 304/546, no prazo de 15 (quinze)
dias. Int. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP),
CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1008739-98.2020.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rogerio
Padilha de Freitas - Ivonete Santos Padilha de Freitas - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 527/534,
no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, deverá o INSS apresentar sua contestação no prazo legal. Autorizo o levantamento dos
honorários periciais. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP), JAKELINE
FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP)
Processo 1008866-70.2019.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Tarcisio Marques Marinheiro - Vistos. Fls. 273/276. Cuida-se
de impugnação ao bloqueio em que o executado alega que a quantia é impenhorável, tendo em vista o caráter alimentar.
Requereu os benefícios da gratuidade. Por meio da decisão de fls. 286, o executado foi intimado para juntar documentos
que comprovassem sua hipossuficiencia, bem como extrato bancário referente aos 30 dias anteriores ao bloqueio. Sobreveio
manifestação e documentos às fls. 290/291 e seguintes. O exequente não se manifestou. DECIDO. Inicialmente, diante da
documentação apresentada, defiro os auspícios da gratuidade. Anote-se. Em relação ao pedido de desbloqueio, observo que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:18
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