Processo ativo
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
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Identificação
Nº Processo: 0170883-54.2012.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões ao recurso *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
da Lei 14.125/2021, conforme vasta jurisprudência do STJ, é evidente que o arquivamento dos autos e/ou sua suspensão
nos termos do §1º do artigo 921, findo o primeiro ano de paralisação, implicava no início da contagem do prazo prescricional
intercorrente. Tendo isso, no intuito de fortalecer ainda mais o contraditório e a ampla defesa, concedo o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo de 15 (quinze)
dias para que o exequente comprove a ocorrência de quaisquer das previsões do §4º-A do artigo 921 do CPC, ou de outra forma
demonstrar a não ocorrência da prescrição intercorrente, prevista no dispositivo legal. Para tanto, deverá a parte exequente: (i)
indicar as devidas folhas da ocorrência de atos de interrupção do prazo, com as devidas datas; (ii) indicar o prazo considerado
para a prescrição, com a devida justificativa; e (iii) demonstrar eventuais suspensões, inclusive comprovando que cumpriu os
prazos processuais e fixados pelo juízo. Na ausência dos pontos acima, o processo será extinto nos termos do §5º do artigo
921 do CPC, bem como do inciso V, do artigo 924, do mesmo dispositivo legal. Após, venham conclusos. Int. - ADV: MARCOS
ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP)
Processo 0170883-54.2012.8.26.0100 (583.00.2012.170883) - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Bpn
Brasil Banco Multiplo S/A - - BANCO CREFISA S/A - Cbemi Construtora Brasileira e Mineradora Ltda Cbemi - - Dagoberto
Azevedo Bueno Filho - - Ivo José Ferreira - Vistos. Expeça-se certidão consoante os documentos juntados de acordo com o ato
ordinatório de fls. 650. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA (OAB 239456/SP), CELITA ROSENTHAL (OAB 201351/
SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), MARCUS DE OLIVEIRA SALLES REIS (OAB 40091/PR), MARCUS DE
OLIVEIRA SALLES REIS (OAB 40091/PR), DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 16776/SC), MARCUS DE OLIVEIRA
SALLES REIS (OAB 40091/PR), FABIANO ALVES DE MELO DA SILVA (OAB 54719/PR), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB
128457/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
Processo 0236070-19.2006.8.26.0100 (583.00.2006.236070) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - 5 A Sec
do Brasil Franchising Ltda - N.C. - - C.F.C. e outro - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo
de 5 (cinco) dias.. Após, venham conclusos. Int. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), RAFAEL
BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), MILTON RUBENS BERNARDES CALVES (OAB 34274/SP), RENATA
MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), BRUNO DE JESUS CUNHA (OAB 431827/SP)
Processo 1000578-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Personal Place
Jardins - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA
LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 1000597-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - GEORGE, registrado civilmente como
George Antonio Nogueira - - HELISA, registrado civilmente como Helisa Abido Nogueira - - BELA, registrado civilmente como
Isabela Abido Nogueira - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S/A (“travessia”) - Vistos. Nos termos do artigo
1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC,
o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será
remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP),
CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1002013-13.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Vilares Empreendimentos
Participacoes Eireli - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCELO CASTILHO MARCELINO
(OAB 140874/SP)
Processo 1002632-41.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Shufen Cai - Camila da Silva
Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. -
ADV: NAJARA VALENTE DOS SANTOS (OAB 24535/PA), CAROLINE WANG (OAB 418812/SP)
Processo 1003868-91.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais
Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro.
Nada Mais. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1003887-68.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Nunes
Russo - Clínica Smile4u Dr. Carlos Rosa - Vistos. Aguarde-se a realização da vistoria agendada. Int. - ADV: MARIANA RUSSO
TRAINI PEREZ (OAB 339293/SP), PAOLA OTERO RUSSO (OAB 121002/SP), FERNANDA VARELLA (OAB 187763/SP),
VOLNER MOREIRA DE ASSIS (OAB 84829/SP)
Processo 1005297-74.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - FUNDAÇÃO SÃO PAULO
- PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - I.F.S. - Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de ofício(s).
Aguarde-se por 20 dias a resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo
de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/
SP), MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP),
WALTER TREBITZ (OAB 140483/SP)
Processo 1006664-84.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Igesp S/A Cmc Inst. Gast. de São Paulo -
Zakhour Salime Achkar (espolio) - - Leila Luciana Achkar - Vistos. Republique-se a sentença de fls. 160-164 após incluir o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da Lei 14.125/2021, conforme vasta jurisprudência do STJ, é evidente que o arquivamento dos autos e/ou sua suspensão
nos termos do §1º do artigo 921, findo o primeiro ano de paralisação, implicava no início da contagem do prazo prescricional
intercorrente. Tendo isso, no intuito de fortalecer ainda mais o contraditório e a ampla defesa, concedo o pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azo de 15 (quinze)
dias para que o exequente comprove a ocorrência de quaisquer das previsões do §4º-A do artigo 921 do CPC, ou de outra forma
demonstrar a não ocorrência da prescrição intercorrente, prevista no dispositivo legal. Para tanto, deverá a parte exequente: (i)
indicar as devidas folhas da ocorrência de atos de interrupção do prazo, com as devidas datas; (ii) indicar o prazo considerado
para a prescrição, com a devida justificativa; e (iii) demonstrar eventuais suspensões, inclusive comprovando que cumpriu os
prazos processuais e fixados pelo juízo. Na ausência dos pontos acima, o processo será extinto nos termos do §5º do artigo
921 do CPC, bem como do inciso V, do artigo 924, do mesmo dispositivo legal. Após, venham conclusos. Int. - ADV: MARCOS
ROBERTO PAN ODDONE (OAB 154362/SP), ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP)
Processo 0170883-54.2012.8.26.0100 (583.00.2012.170883) - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Bpn
Brasil Banco Multiplo S/A - - BANCO CREFISA S/A - Cbemi Construtora Brasileira e Mineradora Ltda Cbemi - - Dagoberto
Azevedo Bueno Filho - - Ivo José Ferreira - Vistos. Expeça-se certidão consoante os documentos juntados de acordo com o ato
ordinatório de fls. 650. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA (OAB 239456/SP), CELITA ROSENTHAL (OAB 201351/
SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), MARCUS DE OLIVEIRA SALLES REIS (OAB 40091/PR), MARCUS DE
OLIVEIRA SALLES REIS (OAB 40091/PR), DANIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 16776/SC), MARCUS DE OLIVEIRA
SALLES REIS (OAB 40091/PR), FABIANO ALVES DE MELO DA SILVA (OAB 54719/PR), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB
128457/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
Processo 0236070-19.2006.8.26.0100 (583.00.2006.236070) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - 5 A Sec
do Brasil Franchising Ltda - N.C. - - C.F.C. e outro - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo
de 5 (cinco) dias.. Após, venham conclusos. Int. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), RAFAEL
BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), MILTON RUBENS BERNARDES CALVES (OAB 34274/SP), RENATA
MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), BRUNO DE JESUS CUNHA (OAB 431827/SP)
Processo 1000578-63.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Personal Place
Jardins - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro. Nada Mais. - ADV: CLAUDIA
LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 1000597-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - GEORGE, registrado civilmente como
George Antonio Nogueira - - HELISA, registrado civilmente como Helisa Abido Nogueira - - BELA, registrado civilmente como
Isabela Abido Nogueira - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros Viii S/A (“travessia”) - Vistos. Nos termos do artigo
1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC,
o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo
1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será
remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP),
CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP)
Processo 1002013-13.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Vilares Empreendimentos
Participacoes Eireli - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MARCELO CASTILHO MARCELINO
(OAB 140874/SP)
Processo 1002632-41.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Shufen Cai - Camila da Silva
Oliveira - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. -
ADV: NAJARA VALENTE DOS SANTOS (OAB 24535/PA), CAROLINE WANG (OAB 418812/SP)
Processo 1003868-91.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais
Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Ciência ao(s) interessado(s) sobre pesquisa(s) de endereços juntada(s) às fls. Retro.
Nada Mais. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1003887-68.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Nunes
Russo - Clínica Smile4u Dr. Carlos Rosa - Vistos. Aguarde-se a realização da vistoria agendada. Int. - ADV: MARIANA RUSSO
TRAINI PEREZ (OAB 339293/SP), PAOLA OTERO RUSSO (OAB 121002/SP), FERNANDA VARELLA (OAB 187763/SP),
VOLNER MOREIRA DE ASSIS (OAB 84829/SP)
Processo 1005297-74.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - FUNDAÇÃO SÃO PAULO
- PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - I.F.S. - Vistos. Ciência da distribuição/protocolo de ofício(s).
Aguarde-se por 20 dias a resposta ao(s) ofício(s) distribuído(s). Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo
de 10(dez) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/
SP), MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP),
WALTER TREBITZ (OAB 140483/SP)
Processo 1006664-84.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Igesp S/A Cmc Inst. Gast. de São Paulo -
Zakhour Salime Achkar (espolio) - - Leila Luciana Achkar - Vistos. Republique-se a sentença de fls. 160-164 após incluir o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º