Processo ativo

para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os

1159938-68.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões ao recurso de ape *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
indicado através do sistema RENAJUD, com urgência. Remetam-se os autos para fila de pesquisas. Intime-se. - ADV: SUÉLLEN
FRANCISCO PAULINO (OAB 470709/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB
213581/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP)
Processo 1159938-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - K ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. harenh Patricia Sousa e Silva Bezerra
- - Rone Araujo Bezerra e Silva Filho - Klm Koninklijke Luchtvaart Maatschapij N.v. - Em cumprimento ao Provimento CGJ nº
01/2020 e Comunicado CGJ nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo corresponde a R$ 487,77, sendo recolhido R$ 185,10
às fls. 128/129. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens de
estilo. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/
CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1160003-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nahra
Empreendimentos e Participações Ltda - PETRUS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - Este feito se encontra arquivado.
Para análise da petição retro, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento (R$42,86),
no prazo de 15 dias. Forma e valor de recolhimento estão disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/
SP)
Processo 1160035-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1065381-89.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Naudert Silva Braga Segundo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste-
se a parte embargada nos termos do art. 1.023 do Código de Processo Civil. - ADV: GILMAR LUIZ PANATTO (OAB 101267/SP),
VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1169872-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Mara Regina Funk da Silva
- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO
CECATTO (OAB 501265/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC)
Processo 1171259-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Gaspar Luiz de Melo - Sul América
Serviços de Saúde S/A - Manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante.
Ultrapassado o prazo, tornem conclusos na fila decisão interlocutória. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB
180315/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1173424-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Farmacia e Laboratorio
Droga Vegetal - - Diogo Virgilio Teixeira - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e
10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se
requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização
visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JACQUES DE ANDRADE E SILVA (OAB 16931/SC), JACQUES
DE ANDRADE E SILVA (OAB 16931/SC)
Processo 1173424-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Farmacia e Laboratorio
Droga Vegetal - - Diogo Virgilio Teixeira - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e
10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-
se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se
requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização
visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JACQUES DE ANDRADE E SILVA (OAB 16931/SC), JACQUES
DE ANDRADE E SILVA (OAB 16931/SC)
Processo 1174485-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Eliza Fonseca Michelan
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo Int. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:53
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