Processo ativo

para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal

1128452-65.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no p *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), MARIO ANDRE IZEPPE
(OAB 98175/SP)
Processo 1128452-65.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Ciência
ao autor/exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo as informações acerca dos endere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ços do
réu/executado. Promova o andamento ao feito em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos em caso de fase de execução ou
intimando-se, por mandado ou por carta, para dar andamento, em caso de processo de conhecimento, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1131291-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Rosa de Castro - Itaú
Unibanco S.A - Vistos. Intimada a parte autora a recolher as custas iniciais (fls. 218/219) no prazo 15 dias ou comprovar os
requisitos para concessão da justiça gratuita, permaneceu inerte, de modo a acarretar a extinção do processo por ausência
de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, nos termos do
artigo 290, do CPC, encaminhe-se os autos ao distribuidor, a fim de que não seja a demanda computada para os fins da rigorosa
igualdade prevista no artigo 285 da legislação processual. P.I.C. São Paulo, Data da Decisão Selecionada \<\< Informação
indisponível \>\> - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA
(OAB 145044/RJ)
Processo 1131951-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Movida Locação
de Veículos S/A - Ciência ao autor/exequente sobre a liberação do resultado da pesquisa eletrônica, contendo as informações
acerca dos endereços do réu/executado. Promova o andamento ao feito em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos em caso
de fase de execução ou intimando-se, por mandado ou por carta, para dar andamento, em caso de processo de conhecimento,
sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/
PE)
Processo 1135232-55.2023.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Cumpre esclarecer que o
presente juízo não deferiu a citação previamente por hora certa, tendo apenas determinado que, em caso de suspeita, o oficial
de justiça poderia realizar a citação de forma mais adequada. A citação por hora certa constitui uma faculdade atribuída ao
oficial de justiça, que deve verificar, no caso concreto, os requisitos necessários para sua realização. Tal medida é excepcional,
cabendo sua aplicação apenas quando houver indícios de que o citando está deliberadamente se ocultando. Não cabe ao juízo
determinar, de forma prévia ou obrigatória, que o ato citatório seja realizado por hora certa, visto que a análise da situação fática
compete ao oficial de justiça responsável. Diante disso, indefiro o pedido de determinação de citação por hora certa. Manifeste-
se em termos de prosseguimento em 15 dias - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1137188-72.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A -
AUTOMIX Transportadora Diesel Ltda e outro - A determinação de bloqueio perante o SISBAJUD restou parcialmente frutífera,
motivo pelo qual procedi à transferência do valor bloqueado, conforme extrato que segue. Aguarde-se por 15 dias eventual
manifestação por parte do(a) executado(a). Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a serventia e expeça-se MLE.
Nada sendo requerido em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. -
ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), PABLO BUARQUE CAMACHO (OAB 24153/PA), PABLO
BUARQUE CAMACHO (OAB 24153/PA)
Processo 1137405-18.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - C.F.A. - F.S.O.B.
- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 116 e, como consectário
lógico a desistência do recurso, nos autos da ação que Camila Fontes de Assis move contra Facebook Serviços Online do
Brasil Ltda., e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III - b, do
Código de Processo Civil, observado que em caso de descumprimento do acordo, deverá o exequente requerer a execução
em cumprimento de sentença. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado e, após
a apresentação pelo patrono da parte interessada do formulário eletrônico devidamente preenchido, expeça-se mandado de
levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
GISELE CRISTIANE DE SOUZA ANSELMO (OAB 69381/SC), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1138221-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luísa Santos Teixeira - Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo Int. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1138601-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Linderlanio Josino da Silva -
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos
em 15 dias. Intime-se. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/
MG)
Processo 1144703-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira
clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem
se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes,
advogados e testemunhas. O silêncio será interpretado como anuência. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:35
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