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para apresentar contrarrazões (artigo 600 do Código de Processo Penal). 4. Cumpridos os
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Identificação
Nº Processo: 1502587-77.2023.8.26.0530
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões (artigo 600 do *** para apresentar contrarrazões (artigo 600 do Código de Processo Penal). 4. Cumpridos os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
as partes ser intimadas a informar se possuem alguma objeção à realização de tal ato de forma virtual, no prazo de cinco
dias. 11. Requisite-se a apresentação do acusado na sala de teleaudiência (Teams) da unidade prisional em que se encontra
custodiado, para a data acima mencionada. 12. Mantenha-se contato com as testemunhas, mesmo que por mei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o telefônico, a
fim de viabilizar a concretização do ato. Constando dos autos apenas o endereço das testemunhas, servirá o presente despacho
como mandado, a ser cumprido, com urgência, em plantão ou plantão-urgente, caso necessário, para que o(a) Sr(a). Oficial
de Justiça indague a elas quais seus endereços eletrônicos e número de telefones celulares, certificando-se e intimando-se
também da data da audiência. Autorizo desde já a expedição de mandados concomitantes caso conste mais de um endereço
da pessoa a ser intimada, a fim de se evitar prejuízo e cancelamento/redesignação da audiência por ausência das partes,
especialmente em razão de sobrecarga da agenda. 13. Providencie a Serventia a folha de antecedentes e a certidão criminal do
acusado atualizadas, bem como os laudos faltantes até a data da audiência. Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO
e/ou INTIMAÇÃO PESSOAL, CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO REQUISITÓRIO ao Estabelecimento Prisional, Comando da Polícia
Militar ou Delegacia de Polícia (ou ao órgão ao qual a pessoa a ser citada/intimada/requisitada estiver subordinada). Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. - ADV: CIBELE VOUTSINAS CACHARO (OAB
268886/SP), HEVÉTIA PESSOA DAMÁZIO GRINTACI VASCONCELLOS (OAB 119347/MG)
Processo 1502587-77.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DIANA LUCIA MARINO
DA SILVA - Vistos. Os objetos apreendidos, cujas vítimas foram identificadas, foram devolvidos (págs. 28/31). Entretanto, os
que se mantiveram em depósito, registrados na pág. 80, com anotação de vítima a apurar e não consta nos autos que foi
identificada. Assim, comunique-se à Autoridade Policial (pág. 452) para que providencie a devolução dos objetos em que foi
possível a identificação das vítimas e a destruição daqueles em que a identificação não foi possível, visto que, por sua natureza
e valor irrisório, para o Estado ficaria muito mais onerosa a venda em leilão do que a inutilização. Providencie-se a regularização
da guia de recolhimento expedida, visto que consta como rejeitada em 19/11/2024. No mais, cumpra-se o segundo parágrafo do
item 5 da pág. 424, expedindo-se certidão das custas, procedendo-se conforme determinado nos itens 6 e 7 da mesma pág. Int.
Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1503912-87.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
JUNIO LIMA DA SILVA - Vistos. 1. Recebo o recurso interposto na pág. 149, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código
de Processo Penal. 2. Intime-se o Defensor do réu acerca da sentença e a apresentar as razões do recurso, no prazo legal.
3. Após, abra-se vista ao apelado para apresentar contrarrazões (artigo 600 do Código de Processo Penal). 4. Cumpridos os
itens anteriores e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal,
providenciando-se o necessário para que as audiências realizadas nestes autos sejam importadas para o sistema informatizado
SAJ-PG5, conforme Comunicado Conjunto nº 1350/2020, observando-se, ainda, o artigo 102 das NSCGJ (confecção de certidão
de remessa de autos à 2ª Instância - código 505792). Transitou em julgado para o representante do Ministério Público em data
de 23/01/2025. Prescrição: 22/01/2033. Int. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. GUARACY SIBILLE LEITE Juiz de Direito
(assinado digitalmente) - ADV: TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 136047/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2025
Processo 0035624-91.2016.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Ana Laura Candido da Silva -
Vistos. Resposta escrita à acusação (pags. 193/195 e documentos que a acompanharam): ciente. Antes mesmo da designação
da audiência concentrada, considerando a citação da acusada e retomada do andamento processual, determino a juntada de
folha de antecedentes e eventuais certidões complementares. Na sequência, oportunizo vista dos autos ao DD. Representante
do Ministério Público para análise sobre eventual possibilidade de proposta de ANPP, inclusive, análise da matéria preliminar
arguida em sede de defesa. Int. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. GUARACY SIBILLE LEITE Juiz de Direito (assinado
digitalmente) - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 1500152-04.2021.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ELDHER TELES
PROSPERO - - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA - Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil
S.A. - Vistos. Fls. 1488 e seguintes: Pedem os sentenciados ELDHER TELES PRÓSPERO e CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA
FERREIRA, já qualificados nos autos, via i. Defesa técnica, a imediata expedição de guias de recolhimento em desfavor dos
condenados e envio à Comarca de MANDAGUAÇU-PR, local de moradia daqueles, com posterior cumprimento dos mandados de
prisão expedidos. Contrariamente, o DD. Representante do Ministério Público requereu o cumprimento dos mandados de prisão,
com posterior expedição de guias de recolhimento (pág. 1502). A i. Defesa novamente veio aos autos e reiterou seupedido pela
imediata expedição de guias de recolhimento para posterior cumprimento dos mandados de prisão expedidos (pág. 1505) É o
relatório. Decido. Com razão o DD. Promotor de Justiça. Por questões de ordem processual, não há como adotar o procedimento
pretendido pela i. Defesa técnica, ou seja, imediata expedição de guia de recolhimento, sem o prévio cumprimento dos mandados
de prisão nos regimes impostos (vide pags. 1474/1475). Assim, encaminhem-se os mandados de prisão (pág. 1483 e seguintes),
aos endereços atualizados informados pela defesa de ambos, para cumprimento. Com a certificação de cumprimento, desde
já, determino sejam expedidas as guias de recolhimento definitivas, com urgência. Int. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025.
GUARACY SIBILLE LEITE Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP),
ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), SARA DA SILVA BASILIO (OAB 445548/SP), SARA DA SILVA BASILIO (OAB
445548/SP), GIOVANNA GABRIELA FREIRE SEABRA (OAB 56337/GO), ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP),
ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP)
Processo 1506523-85.2023.8.26.0506 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - W.T.S. - Vistos. Págs. 198/204 e 210: tendo em
vista o tempo transcorrido, oficie-se à Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher solicitando cópia de eventual
laudo do IMESC juntado aos autos 1502436-86.2023.8.26.0506. Após, manifeste-se Ministério Público. Servirá o presente como
OFÍCIO. Int. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito: Guaracy Sibille Leite (assinado digitalmente) - ADV:
MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as partes ser intimadas a informar se possuem alguma objeção à realização de tal ato de forma virtual, no prazo de cinco
dias. 11. Requisite-se a apresentação do acusado na sala de teleaudiência (Teams) da unidade prisional em que se encontra
custodiado, para a data acima mencionada. 12. Mantenha-se contato com as testemunhas, mesmo que por mei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o telefônico, a
fim de viabilizar a concretização do ato. Constando dos autos apenas o endereço das testemunhas, servirá o presente despacho
como mandado, a ser cumprido, com urgência, em plantão ou plantão-urgente, caso necessário, para que o(a) Sr(a). Oficial
de Justiça indague a elas quais seus endereços eletrônicos e número de telefones celulares, certificando-se e intimando-se
também da data da audiência. Autorizo desde já a expedição de mandados concomitantes caso conste mais de um endereço
da pessoa a ser intimada, a fim de se evitar prejuízo e cancelamento/redesignação da audiência por ausência das partes,
especialmente em razão de sobrecarga da agenda. 13. Providencie a Serventia a folha de antecedentes e a certidão criminal do
acusado atualizadas, bem como os laudos faltantes até a data da audiência. Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO
e/ou INTIMAÇÃO PESSOAL, CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO REQUISITÓRIO ao Estabelecimento Prisional, Comando da Polícia
Militar ou Delegacia de Polícia (ou ao órgão ao qual a pessoa a ser citada/intimada/requisitada estiver subordinada). Cumpra-
se na forma e sob as penas da Lei. Int. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. - ADV: CIBELE VOUTSINAS CACHARO (OAB
268886/SP), HEVÉTIA PESSOA DAMÁZIO GRINTACI VASCONCELLOS (OAB 119347/MG)
Processo 1502587-77.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DIANA LUCIA MARINO
DA SILVA - Vistos. Os objetos apreendidos, cujas vítimas foram identificadas, foram devolvidos (págs. 28/31). Entretanto, os
que se mantiveram em depósito, registrados na pág. 80, com anotação de vítima a apurar e não consta nos autos que foi
identificada. Assim, comunique-se à Autoridade Policial (pág. 452) para que providencie a devolução dos objetos em que foi
possível a identificação das vítimas e a destruição daqueles em que a identificação não foi possível, visto que, por sua natureza
e valor irrisório, para o Estado ficaria muito mais onerosa a venda em leilão do que a inutilização. Providencie-se a regularização
da guia de recolhimento expedida, visto que consta como rejeitada em 19/11/2024. No mais, cumpra-se o segundo parágrafo do
item 5 da pág. 424, expedindo-se certidão das custas, procedendo-se conforme determinado nos itens 6 e 7 da mesma pág. Int.
Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1503912-87.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
JUNIO LIMA DA SILVA - Vistos. 1. Recebo o recurso interposto na pág. 149, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código
de Processo Penal. 2. Intime-se o Defensor do réu acerca da sentença e a apresentar as razões do recurso, no prazo legal.
3. Após, abra-se vista ao apelado para apresentar contrarrazões (artigo 600 do Código de Processo Penal). 4. Cumpridos os
itens anteriores e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal,
providenciando-se o necessário para que as audiências realizadas nestes autos sejam importadas para o sistema informatizado
SAJ-PG5, conforme Comunicado Conjunto nº 1350/2020, observando-se, ainda, o artigo 102 das NSCGJ (confecção de certidão
de remessa de autos à 2ª Instância - código 505792). Transitou em julgado para o representante do Ministério Público em data
de 23/01/2025. Prescrição: 22/01/2033. Int. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2025. GUARACY SIBILLE LEITE Juiz de Direito
(assinado digitalmente) - ADV: TELLES RODRIGO GONÇALVES (OAB 136047/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2025
Processo 0035624-91.2016.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Ana Laura Candido da Silva -
Vistos. Resposta escrita à acusação (pags. 193/195 e documentos que a acompanharam): ciente. Antes mesmo da designação
da audiência concentrada, considerando a citação da acusada e retomada do andamento processual, determino a juntada de
folha de antecedentes e eventuais certidões complementares. Na sequência, oportunizo vista dos autos ao DD. Representante
do Ministério Público para análise sobre eventual possibilidade de proposta de ANPP, inclusive, análise da matéria preliminar
arguida em sede de defesa. Int. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. GUARACY SIBILLE LEITE Juiz de Direito (assinado
digitalmente) - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 1500152-04.2021.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - ELDHER TELES
PROSPERO - - CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA - Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil
S.A. - Vistos. Fls. 1488 e seguintes: Pedem os sentenciados ELDHER TELES PRÓSPERO e CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA
FERREIRA, já qualificados nos autos, via i. Defesa técnica, a imediata expedição de guias de recolhimento em desfavor dos
condenados e envio à Comarca de MANDAGUAÇU-PR, local de moradia daqueles, com posterior cumprimento dos mandados de
prisão expedidos. Contrariamente, o DD. Representante do Ministério Público requereu o cumprimento dos mandados de prisão,
com posterior expedição de guias de recolhimento (pág. 1502). A i. Defesa novamente veio aos autos e reiterou seupedido pela
imediata expedição de guias de recolhimento para posterior cumprimento dos mandados de prisão expedidos (pág. 1505) É o
relatório. Decido. Com razão o DD. Promotor de Justiça. Por questões de ordem processual, não há como adotar o procedimento
pretendido pela i. Defesa técnica, ou seja, imediata expedição de guia de recolhimento, sem o prévio cumprimento dos mandados
de prisão nos regimes impostos (vide pags. 1474/1475). Assim, encaminhem-se os mandados de prisão (pág. 1483 e seguintes),
aos endereços atualizados informados pela defesa de ambos, para cumprimento. Com a certificação de cumprimento, desde
já, determino sejam expedidas as guias de recolhimento definitivas, com urgência. Int. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025.
GUARACY SIBILLE LEITE Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP),
ALINE MARIANO DE ARAÚJO (OAB 431377/SP), SARA DA SILVA BASILIO (OAB 445548/SP), SARA DA SILVA BASILIO (OAB
445548/SP), GIOVANNA GABRIELA FREIRE SEABRA (OAB 56337/GO), ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP),
ERICA APARECIDA DE FREITAS (OAB 499463/SP)
Processo 1506523-85.2023.8.26.0506 - Inquérito Policial - Assédio Sexual - W.T.S. - Vistos. Págs. 198/204 e 210: tendo em
vista o tempo transcorrido, oficie-se à Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher solicitando cópia de eventual
laudo do IMESC juntado aos autos 1502436-86.2023.8.26.0506. Após, manifeste-se Ministério Público. Servirá o presente como
OFÍCIO. Int. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito: Guaracy Sibille Leite (assinado digitalmente) - ADV:
MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º