Processo ativo

para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: VINÍCIUS CARDOSO

1006807-93.2022.8.26.0019
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual para cumprimento de Sentença. Int. - ADV: JOANA RAFAELA
Vara: Cível, esclareça a advogada se tem notícias do falecimento da exequente, aportando aos
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões no praz *** para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: VINÍCIUS CARDOSO
Advogados e OAB
Advogado: constituído. 3- Após, tornem-me os *** constituído. 3- Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
sucumbência), COMPROVE a exequente, o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 176,80 - (cód.230-6 guia DARE),
correspondente a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração desta nova fase,
(cálculo págs .183/184) , no presente caso o mínimo de 5 UFESPs, conforme a última atualização da Lei 11.608 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , sob nº 17.785
de 03/10/2023, em seu artigo 4º, IV, observando ainda quanto ao §13, que prevê sobre a inclusão desta taxa, no demonstrativo
de débito. 2- Providencie ainda o exequente, a juntada aos autos, da taxa de postagem ou diligência do senhor oficial de justiça,
para intimação da parte contrária, que não tem advogado constituído. 3- Após, tornem-me os autos conclusos para deliberação,
consignando que nesta data foi alterada a classe processual para cumprimento de Sentença. Int. - ADV: JOANA RAFAELA
LUCAS DA SILVA FERNANDES (OAB 393739/SP), HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP)
Processo 1006807-93.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Osvaldo João Domingos -
Banco Santander (Brasil) S/A - Vista ao apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: VINÍCIUS CARDOSO
DA SILVA (OAB 465759/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1006813-66.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1004294-21.2023.8.26.0019) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Francisco Luiz Caetano de Andrade - - Valdira de Melo Caetano de Andrade - Lorena Lucia Furlan
e outros - 1) Vistas, ao interessado, do trânsito em julgado da Sentença. 2) Ciência as partes da certidão supra da serventia:
“CERTIFICO E DOU FÉ HAVER CERTIFICADO NESTA DATA (19/12/2024) NOS AUTOS DA EXECUÇÃO Nº 1004294-
21.2023.8.26.0019 AS FLS. 104 O TEOR DA SENTENÇA DE FLS 220/222 E DECISÃO DE EMBARGOS DE FLS. 239/240 AQUI
DECIDIDOS, BEM COMO O TRÂNSITO EM JULGADO.” - ADV: MAURICIO EDUARDO FOGALE (OAB 478393/SP), LUCIO DOS
SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB
276087/SP), MAURICIO EDUARDO FOGALE (OAB 478393/SP), LUCIO DOS SANTOS CESAR (OAB 276087/SP), LUCIO DOS
SANTOS CESAR (OAB 276087/SP)
Processo 1006986-56.2024.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Villa Di Lucca - Vistos. Págs. 73/83: CIENTE do recolhimento da taxa inicial da fase incidental às págs. 78/81.
INTIMEM-SE (págs. 73/74) os devedores Suzana Cristina Godoy de Lima e Carlos Alexandre de Lima, pessoalmente, para
comprovarem o pagamento do débito em virtude do descumprimento do acordo (págs. 58/60), no importe de R$ 6.002,95,
conforme cálculo apresentado pela parte às págs. 75/77, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não o façam, o montante do
débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, prosseguindo o processo com a
penhora e constrição de tantos bens quantos bastem para pagamento do débito. Alterada nesta data a Classe processual,
para cumprimento da sentença, homologatória do acordo. Visando a celeridade, cópia do presente servirá de CARTA, cujos
recolhimentos estão comprovados as págs. 80/83. Int. - ADV: PATRICIA AMARAL SANTAROSA (OAB 301892/SP), GABRIEL
SUAREZ DOS SANTOS (OAB 473818/SP)
Processo 1006990-64.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Villa Carioba -
Vista, ao autor/exequente, do(s) A.R.(s) negativo(s) e/ou recebido(s) por terceiro retro juntado(s). - ADV: LEANDRO MEDEIROS
DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 1007137-56.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - A.B. - Vistos. 1- À luz dos
argumentos e documentos trazidos pelo procurador do autor, defiro, excepcionalmente, a tramitação dos autos sob sigilo. 2-
Noto que já efetuada busca de endereços da ré, com resultados às fls. 138, 140/143, 161, 170/173; endereços já diligenciados
sem sucesso. Todavia, antes de deliberar sobre o pedido de citação por edital, visando evitar futura alegação de nulidade do ato,
expeça-se carta de citação ao endereço obtido a pg. 210. Restando negativo, tornem conclusos para reapreciação do pedido de
fl. 174. Int. - ADV: AILTON ARLEY DE ALMEIDA (OAB 370847/SP)
Processo 1007287-71.2022.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Aspen - Vistos. Para fins de homologação do acordo noticiado, intime(m)-se o(s) executado(s) a comprovar(em) o
recolhimento das custas finais devidas ao Estado, apuradas em R$ 176,80 (guia DARE cód. 230-6), no prazo de 10 (dez) dias,
SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Visando a celeridade, cópia do presente servirá como MANDADO, a ser cumprido
como diligência do juízo, ou CARTA. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 403829/SP)
Processo 1007325-88.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Centro Brasileira Ltda - Exequente comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento, código 206-2. - ADV:
RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB 19114/GO)
Processo 1007592-26.2020.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo Rossi - Marinilse
Aparecida Pizoquero de Sousa Orfão - Lucilene Margarete Pizoquero e outro - VISTOS. 1) Pgs. 280/281: Ciente da r. Decisão
proferida no agravo de instrumento interposto pela terceira interessada Lucilene e outra, sob nº 2390854-41.2024.8.26.0000,
que sustou o andamento dos autos, até decisão a ser oportunamente proferida. 2) Prestei as informações que seguem.
Providencie a Serventia o necessário. 3) Em sede de exercício do Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos, não convencido de que os argumentos alinhavados pelas agravantes possuam o condão de alterar
meu convencimento. 4) À vista do que restou decido pela Superior Instância, aguarde-se o desfecho. Int. - ADV: ADMILSON
MEDEIROS (OAB 397903/SP), ADAIR MARCIANO DA SILVA (OAB 132096/SP), MARINILSE APARECIDA PIZOQUERO DE
SOUSA ORFÃO (OAB 99619/SP), PAULO RENATO FERREIRA (OAB 88640/SP), FERNANDO BRASILIANO SALERNO (OAB
237534/SP), PAULO RENATO FERREIRA (OAB 88640/SP)
Processo 1007936-80.2015.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Deolinda Inacio
da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. 1 . Ciente da manifestação de pg.535. 2 . Por primeiro, diante do que constou do
oficio remetido pelo juízo da 1ª Vara Cível, esclareça a advogada se tem notícias do falecimento da exequente, aportando aos
autos a respectiva certidão de óbito, sendo o caso.. 3 . Sem prejuízo, traga aos autos ainda certidão de objeto e pé do feito que
tramita perante a 1ª Vara Cível local para fins de se verificar se as contas de poupança são as mesmas do presente feito. Int. -
ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1008071-77.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavia Alessandra
Ferreira de Souza - Viação Piracicabana Ltda - Vistos. 1- Comprove a requerida o pagamento de sua cota (50%) dos honorários
da conciliadora, consoante parte final de fls. 235/6 (depósito em conta corrente e envio de comprovante ao e-mail da mediadora).
2- Fls. 321, 324/326: Vista à requerida. 3- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO
a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO,
salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção
de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à
especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação
que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:16
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