Processo ativo
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do
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Identificação
Nº Processo: 1041862-72.2022.8.26.0224
Classe: processual (Impugnação de Crédito). No mais, providencie a z.
Vara: REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. *** para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Int. e Dil. - ADV: LEODOR CARLOS DE ARAÚJO NETO (OAB 208662/SP)
Processo 1041862-72.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Supergasbras Energia
Ltda - Super Gás Bambi Ltda - Vistos. Fls.766/787: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o
apelado para apresentar contrarrazões no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do
Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. e
Dil. - ADV: FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), AMAURI
DOMMARCO SILVEIRA SANTOS (OAB 391221/SP)
Processo 1043715-48.2024.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Luiz Alberto Cardoso Junior - - Carolina Contardi
Martin Paschoal - Wellington Pereira - - Eduardo Augusto Trentino - Vistos. Conheço dos embargos de declaração interpostos
às fls.216/217, posto que tempestivos e lhes dou provimento, fazendo-o com fundamento no artigo 1022, inciso I, do Código de
Processo Civil. Declaro, pois, a sentença de fls.213, a fim de integraliza-la para que seja suprida a omissão apontada, passando
a constar o seguinte parágrafo: “DETERMINO a liberação da quantia depositada em juízo às fls.163/164, pelo valor de R$
85.000,00 em favor dos réus. Deverá o cartório proceder com a transferência dos valores, observando o formulário de fls.190.
Cumpra-se.” No mais, persiste a sentença tal como lançada. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO CARDOSO JUNIOR (OAB 330017/
SP), THIAGO LOPES DA SILVA (OAB 318219/SP), THIAGO LOPES DA SILVA (OAB 318219/SP), LUIZ ALBERTO CARDOSO
JUNIOR (OAB 330017/SP)
Processo 1121153-08.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Torrefação e Moagem de Café Lauro Garcez
Ltda.- Epp - Industria & Comercio Café Ouro Verde Ltda. - Vistos. Fls. 1087/1191: Para que se evite eventual arguição de
nulidade, manifeste-se a requerente acerca dos documentos juntados pelo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem
os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP), LUIZ EDGARD MONTAYRY PIMENTA (OAB
46214RJ/)
Processo 1185952-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Patente - R.A.L. - Para integral cumprimento de
r.Decisão de fls. 265/267, recolha a parte autora as custas de diligência de oficial de justiça no valor de R$ 111,06, no prazo de
cinco dias, atentando-se para que conste no campo COMARCA da guia: SP-FORO ESPECIALIZADO DA 1ª/7ª/9ªRAJ (conforme
inciso IV, do art. 1.041). - ADV: OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), DINORAH CRISTINA MELHADO (OAB 297142/
SP), BEATRIZ BIGHETTI (OAB 513609/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 1000151-71.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marivaldo Teixeira Lima - Grn
Pavimentação e Obras Ltda Me - Rv3 Consultores Ltda - Vistos. O presente incidente versa sobre impugnação de crédito, e
considerando que o credor constou da relação de credores publicada, conforme o relatório do administrador judicial às fls. 25/28,
remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe processual (Impugnação de Crédito). No mais, providencie a z.
Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador
judicial.Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RONALDO
VASCONCELOS (OAB 220344/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP)
Processo 1000152-56.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Wilson Eleuterio dos Santos -
Grn Pavimentação e Obras Ltda Me - Rv3 Consultores Ltda - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento
da concessão de justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência
financeira alegada (art.98, CPC), cumulativamente: (i) cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes
de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços
\> Cidadão \> Restituição e Compensação \> Restituição IRPF \> Consultar); (ii) extratos de TODAS as contas correntes de
titularidade da parte autora, relativos ao período correspondente a 60 (sessenta) dias anteriores à propositura da demanda; (iii)
cópia do extrato de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora, relativo ao mesmo período do item ii; (iv) cópia
de documento de identidade e de comprovante de residência válidos (art.319, II, CPC). (v) cópia das últimas folhas da carteira
de trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; Ou ainda, tratando-se de habilitação retardatária, recolha,
em igual prazo, a taxa judiciária devida, conforme art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Com a providência, tornem os autos
conclusos. Int. e Dil. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP),
SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP)
Processo 1000269-47.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Banco Sofisa S/A - Massa Falida
de Supremo Ind e Com de Metais Ltda - MGA Administração e Consultoria Ltda - Vistos. INTIME-SE a administradora judicial
nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do decreto falimentar; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art.
7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita
a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação
esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo
de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a
documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente,
por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de
15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação
no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias;
4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder
conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para
ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento
de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para
decisão. Int. e Dil. - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/
SP), GIULIANO DOS SANTOS PEPE (OAB 269317/SP)
Processo 1000272-02.2025.8.26.0260 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Nicanor dos Santos - Max
Precision Indústria Metalúrgica Ltda. - R4C Assessoria Empresarial Ltda. - Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada
para que informe pormenorizadamente: 1) A data do decreto falimentar; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, §
2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a
publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Int. e Dil. - ADV: LEODOR CARLOS DE ARAÚJO NETO (OAB 208662/SP)
Processo 1041862-72.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Supergasbras Energia
Ltda - Super Gás Bambi Ltda - Vistos. Fls.766/787: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o
apelado para apresentar contrarrazões no prazo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do
Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E.Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. e
Dil. - ADV: FABRICIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 248855/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), AMAURI
DOMMARCO SILVEIRA SANTOS (OAB 391221/SP)
Processo 1043715-48.2024.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Luiz Alberto Cardoso Junior - - Carolina Contardi
Martin Paschoal - Wellington Pereira - - Eduardo Augusto Trentino - Vistos. Conheço dos embargos de declaração interpostos
às fls.216/217, posto que tempestivos e lhes dou provimento, fazendo-o com fundamento no artigo 1022, inciso I, do Código de
Processo Civil. Declaro, pois, a sentença de fls.213, a fim de integraliza-la para que seja suprida a omissão apontada, passando
a constar o seguinte parágrafo: “DETERMINO a liberação da quantia depositada em juízo às fls.163/164, pelo valor de R$
85.000,00 em favor dos réus. Deverá o cartório proceder com a transferência dos valores, observando o formulário de fls.190.
Cumpra-se.” No mais, persiste a sentença tal como lançada. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO CARDOSO JUNIOR (OAB 330017/
SP), THIAGO LOPES DA SILVA (OAB 318219/SP), THIAGO LOPES DA SILVA (OAB 318219/SP), LUIZ ALBERTO CARDOSO
JUNIOR (OAB 330017/SP)
Processo 1121153-08.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Torrefação e Moagem de Café Lauro Garcez
Ltda.- Epp - Industria & Comercio Café Ouro Verde Ltda. - Vistos. Fls. 1087/1191: Para que se evite eventual arguição de
nulidade, manifeste-se a requerente acerca dos documentos juntados pelo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem
os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP), LUIZ EDGARD MONTAYRY PIMENTA (OAB
46214RJ/)
Processo 1185952-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Patente - R.A.L. - Para integral cumprimento de
r.Decisão de fls. 265/267, recolha a parte autora as custas de diligência de oficial de justiça no valor de R$ 111,06, no prazo de
cinco dias, atentando-se para que conste no campo COMARCA da guia: SP-FORO ESPECIALIZADO DA 1ª/7ª/9ªRAJ (conforme
inciso IV, do art. 1.041). - ADV: OSWALDO BIGHETTI NETO (OAB 119906/SP), DINORAH CRISTINA MELHADO (OAB 297142/
SP), BEATRIZ BIGHETTI (OAB 513609/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0065/2025
Processo 1000151-71.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Marivaldo Teixeira Lima - Grn
Pavimentação e Obras Ltda Me - Rv3 Consultores Ltda - Vistos. O presente incidente versa sobre impugnação de crédito, e
considerando que o credor constou da relação de credores publicada, conforme o relatório do administrador judicial às fls. 25/28,
remetam-se os autos ao distribuidor para correção da Classe processual (Impugnação de Crédito). No mais, providencie a z.
Serventia o necessário. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o relatório do administrador
judicial.Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RONALDO
VASCONCELOS (OAB 220344/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP)
Processo 1000152-56.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Wilson Eleuterio dos Santos -
Grn Pavimentação e Obras Ltda Me - Rv3 Consultores Ltda - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento
da concessão de justiça gratuita, providencie a parte autora a juntada de documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência
financeira alegada (art.98, CPC), cumulativamente: (i) cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes
de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços
\> Cidadão \> Restituição e Compensação \> Restituição IRPF \> Consultar); (ii) extratos de TODAS as contas correntes de
titularidade da parte autora, relativos ao período correspondente a 60 (sessenta) dias anteriores à propositura da demanda; (iii)
cópia do extrato de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora, relativo ao mesmo período do item ii; (iv) cópia
de documento de identidade e de comprovante de residência válidos (art.319, II, CPC). (v) cópia das últimas folhas da carteira
de trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; Ou ainda, tratando-se de habilitação retardatária, recolha,
em igual prazo, a taxa judiciária devida, conforme art. 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Com a providência, tornem os autos
conclusos. Int. e Dil. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP),
SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP)
Processo 1000269-47.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Banco Sofisa S/A - Massa Falida
de Supremo Ind e Com de Metais Ltda - MGA Administração e Consultoria Ltda - Vistos. INTIME-SE a administradora judicial
nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do decreto falimentar; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art.
7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita
a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação
esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo
de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a
documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente,
por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de
15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação
no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias;
4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder
conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para
ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento
de custas. Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final. Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para
decisão. Int. e Dil. - ADV: MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/
SP), GIULIANO DOS SANTOS PEPE (OAB 269317/SP)
Processo 1000272-02.2025.8.26.0260 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Nicanor dos Santos - Max
Precision Indústria Metalúrgica Ltda. - R4C Assessoria Empresarial Ltda. - Vistos. INTIME-SE a administradora judicial nomeada
para que informe pormenorizadamente: 1) A data do decreto falimentar; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, §
2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a
publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º