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para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal
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Identificação
Nº Processo: 1069380-60.2018.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 17/12/2024;
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) d *** para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
2256/2281). I. - ADV: DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/
SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP)
Processo 1069380-60.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - T.F. - F.F. e outros - Vistos. Recebo a
impugnação apresentada pelo executado, uma vez que a peça apresentad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a levanta argumentos de ordem pública. Entretanto,
razão não assiste a este, na medida em que, como bem colocado pelo exequente em benefício de quem se dá toda e qualquer
pretensão executória (de acordo com o disposto no artigo 797, do novo diploma processual civil) o ônus de comprovar que o
mínimo existencial não está sendo respeitado é do devedor, vez que somente ele sabe das suas necessidades, devendo elencá-
las e demonstrá-las de forma cabal nos autos, (...). Observa-se, portanto, que o executado não juntou documento probatório
algum de sua miserabilidade. Aponto que o reconhecimento da impenhorabilidade de aluguéis recebidos pelo devedor é cabivel,
desde que secomprove que a renda se destina à sua subsistência; porém, é inviável o reconhecimento da impenhorabilidade
dos futuros aluguéis na hipótese dos autos, uma vez que não houve comprovação, por parte do executado, da destinação dessa
renda. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça já decidiu, em caso semelhante: Execução por quantia certa Penhora de aluguéis
percebidos pelo agravante em virtude da locação de imóvel sobre o qual possui direitos aquisitivos Alegação de que se trata de
seu único imóvel, caracterizando-se como bem de família - Alegação de que a renda respectiva é utilizada para custeio de sua
moradia, pagamento da prestação do financiamento perante o credor fiduciário e outras despesas de caráter essencial à sua
subsistência Decisão recorrida que rejeitou a impugnação do agravante Reforma Descabimento. Execução por quantia certa -
Conquanto possível, em tese, o reconhecimento da impenhorabilidade de aluguéis destinados ao sustento do devedor por força
do disposto no inciso IV do art. 833 do atual CPC, o agravante não fez prova de suas alegaões Hipótese em que, ademais,
o agravante foi citado em endereço localizado em município diverso daquele onde se localiza o imóvel cujo aluguel, de valor
menor, afirma custear com a renda penhorada, para residir juntamente com a sua genitora - Decisão que rejeitou a impugnação
à penhora mantida - Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2329577-13.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos
Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2024;
Data de Registro: 17/12/2024) Mantenho a decisão de fl. 689. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALEX
DE OLIVEIRA (OAB 405176/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), JURANDIR DE SOUSA
OLIVEIRA (OAB 28604/SP), JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 28604/SP)
Processo 1069398-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Márcia Elias Abucham - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Vistos. Intime-se
o perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1070629-17.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - J.M.G.M. e
outro - Ciência do desarquivamento dos autos. Caso nada seja requerido no período de 30 (trinta) dias, os autos tornarão ao
arquivo independentemente de nova intimação. Nada mais. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1072445-39.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BRASIL DISTRESSED
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - Nelson de Oliveira Guanaes e outros - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes acerca
do ofício retro. - ADV: GIANE GARCIA CAMPOS (OAB 322682/SP), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB 41921/BA),
MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB 41921/BA), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
Processo 1072445-39.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BRASIL DISTRESSED
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - Nelson de Oliveira Guanaes e outros - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes acerca
do ofício retro. - ADV: MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB 41921/BA), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB 41921/
BA), GIANE GARCIA CAMPOS (OAB 322682/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
Processo 1072868-13.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Marcia Harumi Saito - Condomínio
Edifício América do Sul - - Fabio Akira Mori - - Nellie Teruko Yendo Mizumoto e outro - LELIS & AQUINO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Vistos. Complemente o requerido a documentação faltante, em cinco dias, conforme relato de fls. 292/293, sob
pena de busca e apreensão. I. - ADV: SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI
(OAB 216610/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), MARCIA HARUMI SAITO (OAB 255908/SP), RONAN
AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), EVANDRO ANNIBAL (OAB 182179/SP)
Processo 1073186-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edney Mezzotero
Cardoso de Mendonça - Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV: GUNARD DE FREITAS NADUR
(OAB 297946/SP)
Processo 1073632-96.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BMW
FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a
certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ,
“no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo
desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. -
ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB 184989/SP)
Processo 1074563-41.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.C.O. - R.O.S.S. e outro
- Esclareça o exequente sobre qual dos executados deve ser feita a pesquisa Sniper ou complemente as custas para a pesquisa
de ambos os executados. - ADV: FABRÍCIO RANGEL DA SILVA (OAB 37422/DF), WILLIAN MOREIRA ZILIO (OAB 393516/SP),
WILLIAN MOREIRA ZILIO (OAB 393516/SP)
Processo 1075919-37.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1076474-49.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1184734-60.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luiz Alberto Gonzales - Finpec Agronegocios Ltda - Vistos. Fls.
1022/1023: indefiro, eis que precipitada a medida, em face da regra do art. 465, parágrafo quarto do CPC, sendo exigível o saldo
com a entrega do laudo. I. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1076580-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tayane Maia
Miranda - Buser Brasil Tecnologia Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de
admissibilidade é efetuado pelo juízoad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas
nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2256/2281). I. - ADV: DENIS VIEIRA GOMES (OAB 283183/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/
SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP)
Processo 1069380-60.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - T.F. - F.F. e outros - Vistos. Recebo a
impugnação apresentada pelo executado, uma vez que a peça apresentad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a levanta argumentos de ordem pública. Entretanto,
razão não assiste a este, na medida em que, como bem colocado pelo exequente em benefício de quem se dá toda e qualquer
pretensão executória (de acordo com o disposto no artigo 797, do novo diploma processual civil) o ônus de comprovar que o
mínimo existencial não está sendo respeitado é do devedor, vez que somente ele sabe das suas necessidades, devendo elencá-
las e demonstrá-las de forma cabal nos autos, (...). Observa-se, portanto, que o executado não juntou documento probatório
algum de sua miserabilidade. Aponto que o reconhecimento da impenhorabilidade de aluguéis recebidos pelo devedor é cabivel,
desde que secomprove que a renda se destina à sua subsistência; porém, é inviável o reconhecimento da impenhorabilidade
dos futuros aluguéis na hipótese dos autos, uma vez que não houve comprovação, por parte do executado, da destinação dessa
renda. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça já decidiu, em caso semelhante: Execução por quantia certa Penhora de aluguéis
percebidos pelo agravante em virtude da locação de imóvel sobre o qual possui direitos aquisitivos Alegação de que se trata de
seu único imóvel, caracterizando-se como bem de família - Alegação de que a renda respectiva é utilizada para custeio de sua
moradia, pagamento da prestação do financiamento perante o credor fiduciário e outras despesas de caráter essencial à sua
subsistência Decisão recorrida que rejeitou a impugnação do agravante Reforma Descabimento. Execução por quantia certa -
Conquanto possível, em tese, o reconhecimento da impenhorabilidade de aluguéis destinados ao sustento do devedor por força
do disposto no inciso IV do art. 833 do atual CPC, o agravante não fez prova de suas alegaões Hipótese em que, ademais,
o agravante foi citado em endereço localizado em município diverso daquele onde se localiza o imóvel cujo aluguel, de valor
menor, afirma custear com a renda penhorada, para residir juntamente com a sua genitora - Decisão que rejeitou a impugnação
à penhora mantida - Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2329577-13.2023.8.26.0000; Relator (a):José Marcos
Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2024;
Data de Registro: 17/12/2024) Mantenho a decisão de fl. 689. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALEX
DE OLIVEIRA (OAB 405176/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), JURANDIR DE SOUSA
OLIVEIRA (OAB 28604/SP), JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 28604/SP)
Processo 1069398-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Márcia Elias Abucham - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - - QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. - Vistos. Intime-se
o perito para início dos trabalhos. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1070629-17.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - J.M.G.M. e
outro - Ciência do desarquivamento dos autos. Caso nada seja requerido no período de 30 (trinta) dias, os autos tornarão ao
arquivo independentemente de nova intimação. Nada mais. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1072445-39.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BRASIL DISTRESSED
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - Nelson de Oliveira Guanaes e outros - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes acerca
do ofício retro. - ADV: GIANE GARCIA CAMPOS (OAB 322682/SP), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB 41921/BA),
MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB 41921/BA), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
Processo 1072445-39.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BRASIL DISTRESSED
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - Nelson de Oliveira Guanaes e outros - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes acerca
do ofício retro. - ADV: MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB 41921/BA), MARCO ANTONIO SILVA MIRANDA (OAB 41921/
BA), GIANE GARCIA CAMPOS (OAB 322682/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
Processo 1072868-13.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Marcia Harumi Saito - Condomínio
Edifício América do Sul - - Fabio Akira Mori - - Nellie Teruko Yendo Mizumoto e outro - LELIS & AQUINO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Vistos. Complemente o requerido a documentação faltante, em cinco dias, conforme relato de fls. 292/293, sob
pena de busca e apreensão. I. - ADV: SILVIA CORREA DE AQUINO (OAB 279781/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI
(OAB 216610/SP), MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), MARCIA HARUMI SAITO (OAB 255908/SP), RONAN
AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), EVANDRO ANNIBAL (OAB 182179/SP)
Processo 1073186-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edney Mezzotero
Cardoso de Mendonça - Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV: GUNARD DE FREITAS NADUR
(OAB 297946/SP)
Processo 1073632-96.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BMW
FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a
certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ,
“no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo
desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. -
ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP), GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB 184989/SP)
Processo 1074563-41.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.C.O. - R.O.S.S. e outro
- Esclareça o exequente sobre qual dos executados deve ser feita a pesquisa Sniper ou complemente as custas para a pesquisa
de ambos os executados. - ADV: FABRÍCIO RANGEL DA SILVA (OAB 37422/DF), WILLIAN MOREIRA ZILIO (OAB 393516/SP),
WILLIAN MOREIRA ZILIO (OAB 393516/SP)
Processo 1075919-37.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1076474-49.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1184734-60.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Luiz Alberto Gonzales - Finpec Agronegocios Ltda - Vistos. Fls.
1022/1023: indefiro, eis que precipitada a medida, em face da regra do art. 465, parágrafo quarto do CPC, sendo exigível o saldo
com a entrega do laudo. I. - ADV: MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 1076580-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tayane Maia
Miranda - Buser Brasil Tecnologia Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de
admissibilidade é efetuado pelo juízoad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º,a seguirtranscrito: Após as formalidades previstas
nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz independentemente de juízo de admissibilidade. Neste sentido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º