Processo ativo

para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal,

1166996-59.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dia *** para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
probatórios e para fixação do ônus de as demonstrar. No mesmo prazo de 10 dias, indiquem provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova
que incumbe a cada uma das partes. Em caso de prova oral, deverão arrolar as testemunhas, preferencialment ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e com meios para
sua intimação, inclusive para audiência virtual ou híbrida. Para os fins dos arts. 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código
de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV:
GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1166996-59.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Defiro.
Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1167223-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Suzanne Hissnauer - Sul América
Serviços de Saúde S/A - Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV: ELTON
EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1168815-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonatan de Jesus Sobrinho -
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da juntada do formulário, expeça-se o necessário para o levantamento
dos valores, conforme requerido retro. Formulário retro. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), STEFANNY
GOUVEA LOPES PERES (OAB 408139/SP)
Processo 1169444-68.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial
Exportadora Importadora e Distribuidora Marc4 Ltda. - Vistos. ACOLHO os embargos de declaração opostos, diante do vício
apontado pelo embargante, tendo em vista que a r. decisão de fl. 118 deferiu a pesquisa pelo sistema Sisbajud na modalidade
teimosinha, entretanto, a pesquisa só foi realizada dentro do prazo de onze dias. Diante do exposto, determino o novo
cumprimento da r. decisão de fl. 118, conforme requerido. Int. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Processo 1172147-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Hezron Rodrigues dos
Santos - Banco C6 S/A - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do NCPC. Diante da sucumbência experimentada, a parte
autora arcará com as custas, despesas e honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos
termos dos arts.85, § 2º e 85, § 14 do NCPC, observado o disposto no art.98, § 3º do CPC, por ser a parte autora beneficiária
da gratuidade da Justiça. P. R. I. C. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA
DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1172179-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kazimiesz Kot - Vistos. Providencie,
a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas finais. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para
que providencie o recolhimento do saldo remanescente. Caso contrário, remetam-se os autos definitivamente ao arquivo. Nos
moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para queima/
vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP, bem
como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das custas
e eventual queima da guia, se o caso. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1172465-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Roberto Expedito Candido -
Vistos. Fls. 70/72: Cumpra-se a v. decisão que deferiu o efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte autora para obstar
a extinção do processo até o julgamento do mérito do agravo de instrumento. Int. - ADV: ROBERTA URSOLI FERREIRA (OAB
365122/SP)
Processo 1172920-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1173298-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - W.R.K. -
F.S.O.B. - Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal
de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Foi devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do CPC). Intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal,
com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de
praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS
FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1175925-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Realiza Networking Eireli. - Renove-se a
tentativa de citação do réu, expedindo-se carta ao endereço indicado às fls. 63, qual seja: Av. Francisco Matarazzo, 1350, 4º
Andar, Água Branca, São Paulo/SP - CEP 05001-100. - ADV: MARIANA YURI IDA (OAB 402752/SP)
Processo 1176403-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Elias Barbosa
Gama Junior - - Marcos Elias Barbosa Gama Junior Cnpj: 36.372.583/0001-29 - Montesano Negócios e Desenvolvimentos Ltda.
e outro - Vistos. Intime-se a Perita para, no prazo de 5 dias, informar quais documentos adicionais deverão ser apresentados pela
parte requerida, nos termos requeridos retro. Int. - ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), ANDRÉA MOTTOLA
(OAB 154216/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP)
Processo 1176403-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Elias Barbosa
Gama Junior - - Marcos Elias Barbosa Gama Junior Cnpj: 36.372.583/0001-29 - Montesano Negócios e Desenvolvimentos Ltda.
e outro - Vistos. Não há que se falar em preclusão no caso. Isso porque o artigo 469 do Código de Processo Civil dispõe que
poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Com efeito, clara a regra do artigo 469 do CPC,
segundo a qual, enquanto não encerrada a perícia, assiste à parte o direito de ofertar quesitos suplementares, desde que
pertinentes, sendo exatamente esta a hipótese versada, conquanto, dada a complexidade da matéria controvertida, vislumbrou
a parte a formulação de novos quesitos, os quais não se mostram impertinentes, tampouco protelatórios. Devem, portanto, ser
respondidos pelo perito, sob pena de restar configurada a ocorrência de cerceamento de defesa. Acerca do tema, confira-se
precedente da E. 13. Câmara de Direito Privado do E.TJSP, extraído dos autos do Agravo de Instrumento n. 2264774-
60.2019.8.26.0000, Rel. NELSON JORGE JÚNIOR: QUESITOS SUPLEMENTARES - Laudo Pericial Concluído- Apresentação
de quesitos suplementares - Cabimento Incidência do §3º do artigo 477, c.c. o artigo 469, ambos do Código de Processo Civil
Quesitos pertinentes- Indeferimento que acarreta cerceamento de defesa: De rigor o deferimento do pedido de apresentação de
quesitos suplementares, mesmo após a entrega do laudo pericial, a teor do artigo 477, §3º, do Código de Processo Civil, se tais
quesitos não forem protelatórios, tendo em vista que seu indeferimento acarretará cerceamento de defesa. RECURSO PROVIDO.
destaquei Assim também já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROVA
PERICIAL. MOMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO PERITO. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA
QUALIDADE TÉCNICO/CIENTÍFICA DO LAUDO PERICIAL.IMPUGNAÇÃO APÓS A ELABORAÇÃO DOS TRABALHOS
PERICIAIS. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 424, I). OMISSÕES RELEVANTES NO JULGADO (CPC, ART. 535). OCORRÊNCIA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:04
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