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Identificação
Nº Processo: 0003739-93.2016.8.26.0236
Vara: Cível do Foro de
Partes e Advogados
Autor: para: apr *** para: apresentar o
Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
tornem conclusos. 3) Intimem-se. Ibitinga, 07/05/2025. - ADV: SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), SERGIO DA
FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR
(OAB 289831/SP), LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR (OAB 289831/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP),
ÉDERSON KIYOCHI KUSSUNOKI (OAB 396225/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), CARLOS EDUARDO
DELMONDI (OAB 165200/SP)
Processo 0003739-93.2016.8.26.0236 (processo principal 0000271-63.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - I.T.E. - Diego dos Santos Maccari - Informar, em 05 dias, CEP atualizado do endereço fornecido na
petição retro, para cadastro junto ao sistema SAJ, uma vez que houve atualização dos CEPs passando cada rua, alameda,
viela, avenida e travessa a ter um CEP individual. - ADV: DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP), BRUNA KALUPNIEKS (OAB
333904/SP), DILMA LÚCIA DE MARCHI CUNHA CARVALHO (OAB 167724/SP), ALINE SILVA FÁVERO (OAB 167050/SP),
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP), ANGÉLICA FERRARI (OAB 387896/SP)
Processo 0004567-70.2008.8.26.0236/01 (apensado ao processo 0004567-70.2008.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - R.G.N. e outros - Ciência das pesquisas
efetuadas. A parte autora/exequente deverá tomar ciência e manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: JEFFERSON LUIS DA SILVA BENITEZ (OAB 323040/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB
172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 0009599-22.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009599) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
BANCO NOSSA CAIXA S/A - - B. - CAPAS JP Fabricação de Artefatos Têxteis Ltda Me - - João Pedro da Silva - - Milane
Rosante Pereira - Ciência das pesquisas efetuadas. A parte autora/exequente deverá tomar ciência e manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP), ADRIANA
LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOAO HENRIQUE GONCALVES DE
AMORIM (OAB 229270/SP), JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA)
Processo 1000117-71.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. P. 164/167 e 171/173: recebo como emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas
executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. Poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que
foi distribuída, no dia 16/01/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de
Ibitinga, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42, e parte
ré/executado - ENXOVAIS INOCENTE TEXTIL LTDA, CNPJ 50604670000195 e EDUARDO INOCENTE, CPF 45072069877,
cujo valor da causa é: R$ 234.254,21(DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E
VINTE E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto
no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000179-63.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundos de Investimento
Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado - Vista dos autos ao autor para: apresentar o
comprovante definitivo de pagamento referente a petição retro. Prazo: 05 dias. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1000190-43.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Manuela Giansante
Angelucci - Vistos. 1) Manifeste-se o Ministério Público. 2) Intimem-se. Ibitinga, 07/05/2025. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB
213826/SP)
Processo 1000195-65.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elieth Cardoso de
Souza - Vistos. 1) Trata-se de ação de conhecimento condenatória ajuizada por por Elieth Cardoso de Souza em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. Pleiteia a concessão de benefício Pensão por Morte. Há pedido de antecipação da tutela. 2)
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça (CPC, art. 98). 3) Da tutela provisória de urgência antecipada: Para concessão
da tutela provisória de urgência de natureza antecipada a parte deverá comprovar os requisitos da probabilidade do direito
invocado, do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, da reversibilidade jurídica do provimento e, quando
exigida, da caução. Todavia, nesse momento procedimental, ausente o requisito probabilidade do direito, sendo necessária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tornem conclusos. 3) Intimem-se. Ibitinga, 07/05/2025. - ADV: SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), SERGIO DA
FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR
(OAB 289831/SP), LUIZ CARLOS IANHEZ JUNIOR (OAB 289831/SP), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP),
ÉDERSON KIYOCHI KUSSUNOKI (OAB 396225/S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P), CARLOS EDUARDO DELMONDI (OAB 165200/SP), CARLOS EDUARDO
DELMONDI (OAB 165200/SP)
Processo 0003739-93.2016.8.26.0236 (processo principal 0000271-63.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - I.T.E. - Diego dos Santos Maccari - Informar, em 05 dias, CEP atualizado do endereço fornecido na
petição retro, para cadastro junto ao sistema SAJ, uma vez que houve atualização dos CEPs passando cada rua, alameda,
viela, avenida e travessa a ter um CEP individual. - ADV: DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP), BRUNA KALUPNIEKS (OAB
333904/SP), DILMA LÚCIA DE MARCHI CUNHA CARVALHO (OAB 167724/SP), ALINE SILVA FÁVERO (OAB 167050/SP),
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP), ANGÉLICA FERRARI (OAB 387896/SP)
Processo 0004567-70.2008.8.26.0236/01 (apensado ao processo 0004567-70.2008.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - R.G.N. e outros - Ciência das pesquisas
efetuadas. A parte autora/exequente deverá tomar ciência e manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: JEFFERSON LUIS DA SILVA BENITEZ (OAB 323040/SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB
172842/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP)
Processo 0009599-22.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009599) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
BANCO NOSSA CAIXA S/A - - B. - CAPAS JP Fabricação de Artefatos Têxteis Ltda Me - - João Pedro da Silva - - Milane
Rosante Pereira - Ciência das pesquisas efetuadas. A parte autora/exequente deverá tomar ciência e manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP), ADRIANA
LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOAO HENRIQUE GONCALVES DE
AMORIM (OAB 229270/SP), JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO
(OAB 11471/PA)
Processo 1000117-71.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. P. 164/167 e 171/173: recebo como emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar
da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas
executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. Poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que
foi distribuída, no dia 16/01/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de
Ibitinga, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42, e parte
ré/executado - ENXOVAIS INOCENTE TEXTIL LTDA, CNPJ 50604670000195 e EDUARDO INOCENTE, CPF 45072069877,
cujo valor da causa é: R$ 234.254,21(DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E
VINTE E UM CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto
no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1000179-63.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundos de Investimento
Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi Não Padronizado - Vista dos autos ao autor para: apresentar o
comprovante definitivo de pagamento referente a petição retro. Prazo: 05 dias. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1000190-43.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Manuela Giansante
Angelucci - Vistos. 1) Manifeste-se o Ministério Público. 2) Intimem-se. Ibitinga, 07/05/2025. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB
213826/SP)
Processo 1000195-65.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elieth Cardoso de
Souza - Vistos. 1) Trata-se de ação de conhecimento condenatória ajuizada por por Elieth Cardoso de Souza em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS. Pleiteia a concessão de benefício Pensão por Morte. Há pedido de antecipação da tutela. 2)
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça (CPC, art. 98). 3) Da tutela provisória de urgência antecipada: Para concessão
da tutela provisória de urgência de natureza antecipada a parte deverá comprovar os requisitos da probabilidade do direito
invocado, do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, da reversibilidade jurídica do provimento e, quando
exigida, da caução. Todavia, nesse momento procedimental, ausente o requisito probabilidade do direito, sendo necessária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º