Processo ativo
para: apresentar o comprovante
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000805-55.2022.8.26.0236
Partes e Advogados
Autor: para: apresenta *** para: apresentar o comprovante
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE
TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO
(OAB 157069/SP), M. CHARLES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42762/SP)
Processo 0000805-55.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1002542-13.2021.8.26.0236) (processo principal 1002542-
13.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e
Região - Sicredi Centro Norte (sp) - A.C.E.I.E.W.I. - - A.L.M. - M.E.P.M. - Vista dos autos ao autor para: apresentar o comprovante
definitivo de pagamento referente a petição retro. Prazo: 05 dias. - ADV: VINICIUS ALMEIDA FAUSTINO (OAB 484586/SP),
ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/SP), EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
Processo 0000811-91.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001862-57.2023.8.26.0236) (processo principal 1001862-
57.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - M.C.C.G. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-
se, em 10 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 0000898-47.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002711-97.2021.8.26.0236) (processo principal 1002711-
97.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.E.A.O.G. - C.E.A.O. - Vistos. Fls. 116 e 142/143: Homologo à
renúncia ao prazo recursal e dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Int. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/
SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 0000899-95.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1000046-06.2024.8.26.0236) (processo principal 1000046-
06.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - A.M.S.D. - S.N.A.P.I.F.S.S.S. - Vistos. P. 250: deposite o
executado o valor referente à taxa judiciária indicado à p. 250 (R$ 258,20). Prazo: 10 (dez) dias. Com a comprovação nos autos,
tornem os autos conclusos para extinção do processo e levantamento dos valores depositados à p. 247/248. Intime(m)-se. -
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), JÚLIO YURI
MORTATI (OAB 436857/SP)
Processo 0000942-66.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001525-73.2020.8.26.0236) (processo principal 1001525-
73.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.D.M.S. - D.L.S. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-
se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. - ADV: DANILO EMANUEL
BUSSADORI (OAB 254605/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 0001030-46.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001136-59.2018.8.26.0236) (processo principal 1001136-
59.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - Vistos. Retifico o item “1” da
decisão de p. 572 para constar : “Expeça-se, ainda o necessário para a liberação do imóvel de matrícula 29.461 do CRI de
Ibitinga. No mais permanece a decisão tal como ali lançada. Intime(m)-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 0001044-54.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1004047-68.2023.8.26.0236) (processo principal 1004047-
68.2023.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Deisiane de Souza
Alves Scanavaca - Vistos. 1) Homologo os cálculos apresentados pelo autor. 2) Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 405 de
09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, confeccione-se MINUTA do requisitório e/ou precatório, dando-se VISTA
às partes pelo prazo comum de dez dias. Após, não havendo indicação de erro e/ou omissão na minuta, encaminhem-na ao E.
Tribunal Regional Federal e aguarde-se o seu pagamento. 3) Com o pagamento, expeçam-se os alvarás com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP)
Processo 0001161-16.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1003750-95.2022.8.26.0236) (processo principal 1003750-
95.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.B.A. - - A.B.A. - Vista dos
autos ao autor para: manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias.
- ADV: GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP), GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP)
Processo 0001167-52.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1000456-30.2025.8.26.0236) (processo principal 1000456-
30.2025.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - - Considerando a satisfação da obrigação, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução civil de alimentos. Condeno o
executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do exequente, que fixo em 10 % sobre
o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual
deferida na fase de conhecimento, ficando estendida ao cumprimento de sentença. Considerando o disposto o artigo 7º, inciso,
III, da Lei 11.608/2003, indevidas custas processuais no presente feito. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MP. Oportunamente,
ao arquivo. - ADV: MARCOS FABRÍCIO CAMPOS (OAB 447388/SP)
Processo 0001217-78.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1003295-33.2022.8.26.0236) (processo principal 1003295-
33.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Joelma Alves dos Santos Marçal - - Joaquim Jose da Silva -
Vistos. P.19/21. Recebo como emenda a inicial. Contudo, a decisão de p. 16 não foi cumprida a contento. Retifique o exequente
a planilha de cálculo, a fim de constar o valor total da execução ( valor principal+ honorários de sucumbência + a taxa judiciária).
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime(m)-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP),
JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 0001237-69.2025.8.26.0236 (processo principal 1002062-98.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.O.S.S. - L.B.S. - Vistos. 1. Ao(s) exequente(s) foram deferidos os benefícios da
gratuidade da Justiça na fase de conhecimento (p.40), os quais ficam estendidos à fase de cumprimento de sentença. 2. Trata-se
de cumprimento de sentença - pagamento de pensão alimentícia vencida no total de R$ 520,74(QUINHENTOS E VINTE REAIS
E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), nos moldes do artigo 528, §8º, do CPC. 3. Juntada aos autos memória discriminada
e atualizada do cálculo do débito ( CPC, art.524), intime-se o devedor, pessoalmente, para efetuar o pagamento da dívida
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação e honorários
advocatícios na mesma proporção (CPC., art. 523-§1). 4. Havendo pagamento, diga(m) o(s) exequente(s). 5. Decorrido o prazo
sem pagamento, apresente(m) nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa e dos honorários. 6. Apresentada
a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou
aplicação em instituição financeira (CPC, art. 835, I), intime(m)-se o(s) exequente(s) para manifestar(em) eventual interesse na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE
TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO
(OAB 157069/SP), M. CHARLES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42762/SP)
Processo 0000805-55.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1002542-13.2021.8.26.0236) (processo principal 1002542-
13.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Araraquara e
Região - Sicredi Centro Norte (sp) - A.C.E.I.E.W.I. - - A.L.M. - M.E.P.M. - Vista dos autos ao autor para: apresentar o comprovante
definitivo de pagamento referente a petição retro. Prazo: 05 dias. - ADV: VINICIUS ALMEIDA FAUSTINO (OAB 484586/SP),
ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), STELLA CUPINI DE MORAES (OAB 279683/SP), EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
Processo 0000811-91.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001862-57.2023.8.26.0236) (processo principal 1001862-
57.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - M.C.C.G. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-
se, em 10 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: AGNALDO JORGE CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 0000898-47.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1002711-97.2021.8.26.0236) (processo principal 1002711-
97.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.E.A.O.G. - C.E.A.O. - Vistos. Fls. 116 e 142/143: Homologo à
renúncia ao prazo recursal e dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Int. - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/
SP), ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP), MARIA JOSÉ QUINELATO (OAB 447838/SP)
Processo 0000899-95.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1000046-06.2024.8.26.0236) (processo principal 1000046-
06.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - A.M.S.D. - S.N.A.P.I.F.S.S.S. - Vistos. P. 250: deposite o
executado o valor referente à taxa judiciária indicado à p. 250 (R$ 258,20). Prazo: 10 (dez) dias. Com a comprovação nos autos,
tornem os autos conclusos para extinção do processo e levantamento dos valores depositados à p. 247/248. Intime(m)-se. -
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), JÚLIO YURI
MORTATI (OAB 436857/SP)
Processo 0000942-66.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001525-73.2020.8.26.0236) (processo principal 1001525-
73.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.D.M.S. - D.L.S. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-
se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias. - ADV: DANILO EMANUEL
BUSSADORI (OAB 254605/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 0001030-46.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1001136-59.2018.8.26.0236) (processo principal 1001136-
59.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - Vistos. Retifico o item “1” da
decisão de p. 572 para constar : “Expeça-se, ainda o necessário para a liberação do imóvel de matrícula 29.461 do CRI de
Ibitinga. No mais permanece a decisão tal como ali lançada. Intime(m)-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 0001044-54.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1004047-68.2023.8.26.0236) (processo principal 1004047-
68.2023.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Deisiane de Souza
Alves Scanavaca - Vistos. 1) Homologo os cálculos apresentados pelo autor. 2) Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 405 de
09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, confeccione-se MINUTA do requisitório e/ou precatório, dando-se VISTA
às partes pelo prazo comum de dez dias. Após, não havendo indicação de erro e/ou omissão na minuta, encaminhem-na ao E.
Tribunal Regional Federal e aguarde-se o seu pagamento. 3) Com o pagamento, expeçam-se os alvarás com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: JOCIELE MARIA DA COSTA (OAB 379986/SP), ELIVELTON LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP)
Processo 0001161-16.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1003750-95.2022.8.26.0236) (processo principal 1003750-
95.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.B.A. - - A.B.A. - Vista dos
autos ao autor para: manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta dias.
- ADV: GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP), GABRIELA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424448/SP)
Processo 0001167-52.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1000456-30.2025.8.26.0236) (processo principal 1000456-
30.2025.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - - Considerando a satisfação da obrigação, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução civil de alimentos. Condeno o
executado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do exequente, que fixo em 10 % sobre
o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual
deferida na fase de conhecimento, ficando estendida ao cumprimento de sentença. Considerando o disposto o artigo 7º, inciso,
III, da Lei 11.608/2003, indevidas custas processuais no presente feito. Publique-se. Intime-se. Ciência ao MP. Oportunamente,
ao arquivo. - ADV: MARCOS FABRÍCIO CAMPOS (OAB 447388/SP)
Processo 0001217-78.2025.8.26.0236 (apensado ao processo 1003295-33.2022.8.26.0236) (processo principal 1003295-
33.2022.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Joelma Alves dos Santos Marçal - - Joaquim Jose da Silva -
Vistos. P.19/21. Recebo como emenda a inicial. Contudo, a decisão de p. 16 não foi cumprida a contento. Retifique o exequente
a planilha de cálculo, a fim de constar o valor total da execução ( valor principal+ honorários de sucumbência + a taxa judiciária).
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. Intime(m)-se. - ADV: JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP),
JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 0001237-69.2025.8.26.0236 (processo principal 1002062-98.2022.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.O.S.S. - L.B.S. - Vistos. 1. Ao(s) exequente(s) foram deferidos os benefícios da
gratuidade da Justiça na fase de conhecimento (p.40), os quais ficam estendidos à fase de cumprimento de sentença. 2. Trata-se
de cumprimento de sentença - pagamento de pensão alimentícia vencida no total de R$ 520,74(QUINHENTOS E VINTE REAIS
E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), nos moldes do artigo 528, §8º, do CPC. 3. Juntada aos autos memória discriminada
e atualizada do cálculo do débito ( CPC, art.524), intime-se o devedor, pessoalmente, para efetuar o pagamento da dívida
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação e honorários
advocatícios na mesma proporção (CPC., art. 523-§1). 4. Havendo pagamento, diga(m) o(s) exequente(s). 5. Decorrido o prazo
sem pagamento, apresente(m) nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa e dos honorários. 6. Apresentada
a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou
aplicação em instituição financeira (CPC, art. 835, I), intime(m)-se o(s) exequente(s) para manifestar(em) eventual interesse na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º