Processo ativo
para apresentar planilha de cálculo atualizada, comprovando ainda o recolhimento complementar das custas
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Identificação
Nº Processo: 1001619-14.2025.8.26.0505
Partes e Advogados
Autor: para apresentar planilha de cálculo atualizada, comp *** para apresentar planilha de cálculo atualizada, comprovando ainda o recolhimento complementar das custas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANA PA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ULA CAMARGO MESQUITA
DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1001619-14.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.G.P. - Vistos. Defiro os benefícios da
gratuidade judiciária diante da indicação de defensor(a) dativo(a) pelo convênio Defensoria Pública/OAB. OMinistério Público,
na tutela dos interesses da mulhervítima de violência domésticaou familiar, atuará nasaçõesde família como custos legis, nos
termos do parágrafo único do art. 698, do Código de Processo Civil. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para que se
manifeste, tornando-me conclusos em seguida. Int. - ADV: ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP)
Processo 1001619-82.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Para que seja analisado o pedido de conversão de busca e apreensão em execução,
intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo atualizada, comprovando ainda o recolhimento complementar das custas
iniciais e taxa de postagem/diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001655-61.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eduardo Cesar Costa -
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial/complementar juntado aos autos. - ADV: PRISCILLA
DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1001673-48.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Guilherme Souza Costa Comercio de Veiculos - Ronei Soares Rupp - - Ricardo de Andrade da Silva - -
BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre o desbloqueio RENAJUD, juntado aos autos. - ADV: ANDREA TATTINI
ROSA (OAB 210738/SP), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), JULIANA
FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB 376498/SP), DANILO MARINS ROCHA
(OAB 377611/SP), JOSE MARIA DE SIQUEIRA (OAB 84004/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP)
Processo 1001695-09.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Direitos - S.A.M. - J.L.F. - - E.S.G. e
outro - Fls. 224/225: manifeste-se a parte autora para emenda a inicial, conforme determinado às fls. 219/221. - ADV: MONICA
FORESTI HERNANDEZ (OAB 238187/SP), SIMONE APARECIDA PRIETO APARICIO (OAB 425859/SP), ALBERTINO DA SILVA
LUCENA (OAB 439429/SP), MONICA FORESTI HERNANDEZ (OAB 238187/SP)
Processo 1001745-98.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. - Manifeste-se a parte
interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: PRISCILA
RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP)
Processo 1001834-05.2016.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.M.F.I.E.D.C.N.P. -
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP
(valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1001886-54.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre o desbloqueio RENAJUD, juntado aos autos. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ANDREA TATTINI
ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1001926-02.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.O.P., registrado civilmente
como L.B.O.P. - R.P. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. - ADV:
RAQUEL FERNANDES SILVA (OAB 97626/MG), MARLENE DOBLAS AGUILAR TROMBINI (OAB 239459/SP)
Processo 1002085-42.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - A.R.O. - - N.C.O. - E.M.F.C.F.S.
- - A.M.F.C. e outro - Vistos. Fls. 84/85: cite-se, por carta, o requerido Espólio de Vagner por meio do inventariante Victor
Hugo. Int. - ADV: RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), ANTONIO PEREIRA
COELHO (OAB 137166/SP), RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP)
Processo 1002194-52.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.A.B. - Vistos. Embora, nos
termos do art. 99, § 3º do CPC, a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural deva ser presumida verdadeira, trata-se
por certo de presunção relativa, conforme denota a análise do previsto pelo § 2º do dispositivo legal em questão. Neste contexto,
é devida a exigência de demonstração de hipossuficiência econômica concreta da parte que pleiteia os benefícios da assistência
judiciária gratuita, quando o magistrado verificar que há possibilidade financeira da parte arcar com as custas e despesas
processuais, sob pena de indevido deferimento do benefício, indistintamente, a todos que aleguem a necessidade da gratuidade
processual, desvirtuando-se o instituto. A propósito: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA MOMENTÂNEA INCAPACIDADE FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. 1. Embora
o art. 99, parágrafo 3º, do NCPC/2015 preconize a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida pela parte,
a Constituição Federal e o art. 99, parágrafo 2º, do NCPC/2015, impõem realização de prova da hipossuficiência econômica
para que a parte goze desse benefício. Sem essa prova, o benefício fica indeferido. 2. A apresentação dos extratos bancários,
da última declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, permite a análise mais ampla da situação
econômica da parte que alega hipossuficiência. Recurso não provido.nbsp(TJ-SP - AI: 22253576620208260000 SP 2225357-
66.2020.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 07/10/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
07/10/2020).” AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES - JUSTIÇA
GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Apesar do Agravante
alegar a hipossuficiência econômica (fl. 230, dos autos principais), não apresentou documentos aptos para comprovar sua atual/
real de situação econômica-financeira. Ademais, instado por este Relator a apresentar documentos comprobatórios atuais da
situação de hipossuficiência econômica, o agravante se permaneceu inerte, conforme se vê na certidão de fl. 59. Assim, de
rigor a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.nbsp(TJ-
SP 21091092220178260000 SP 2109109-22.2017.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 22/08/2017, 38ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2017).” Ante o exposto, demonstre a parte autora, no derradeiro prazo de
15 (quinze) dias, a hipossuficiência econômica alegada ou recolha as custas devidas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV:
RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Processo 1002277-43.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Postalis Instituto de Seguridade
Social dos Correios e Telégrafos - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. retro, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único do CPC. Tendo em vista que o pedido de desistência é
incompatível com ato recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Arquivem-se os autos. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANA PA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ULA CAMARGO MESQUITA
DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1001619-14.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.G.P. - Vistos. Defiro os benefícios da
gratuidade judiciária diante da indicação de defensor(a) dativo(a) pelo convênio Defensoria Pública/OAB. OMinistério Público,
na tutela dos interesses da mulhervítima de violência domésticaou familiar, atuará nasaçõesde família como custos legis, nos
termos do parágrafo único do art. 698, do Código de Processo Civil. Assim, abra-se vista ao Ministério Público para que se
manifeste, tornando-me conclusos em seguida. Int. - ADV: ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP)
Processo 1001619-82.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Para que seja analisado o pedido de conversão de busca e apreensão em execução,
intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo atualizada, comprovando ainda o recolhimento complementar das custas
iniciais e taxa de postagem/diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001655-61.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Eduardo Cesar Costa -
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial/complementar juntado aos autos. - ADV: PRISCILLA
DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1001673-48.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Guilherme Souza Costa Comercio de Veiculos - Ronei Soares Rupp - - Ricardo de Andrade da Silva - -
BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre o desbloqueio RENAJUD, juntado aos autos. - ADV: ANDREA TATTINI
ROSA (OAB 210738/SP), MARCEL LAS CASAS (OAB 275901/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), JULIANA
FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), RICHARD LUZ DE SIQUEIRA (OAB 376498/SP), DANILO MARINS ROCHA
(OAB 377611/SP), JOSE MARIA DE SIQUEIRA (OAB 84004/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP)
Processo 1001695-09.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Direitos - S.A.M. - J.L.F. - - E.S.G. e
outro - Fls. 224/225: manifeste-se a parte autora para emenda a inicial, conforme determinado às fls. 219/221. - ADV: MONICA
FORESTI HERNANDEZ (OAB 238187/SP), SIMONE APARECIDA PRIETO APARICIO (OAB 425859/SP), ALBERTINO DA SILVA
LUCENA (OAB 439429/SP), MONICA FORESTI HERNANDEZ (OAB 238187/SP)
Processo 1001745-98.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. - Manifeste-se a parte
interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: PRISCILA
RIBEIRO MONTEIRO (OAB 337324/SP)
Processo 1001834-05.2016.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.M.F.I.E.D.C.N.P. -
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP
(valor de R$ 111,06 por réu, para cada ato a ser cumprido - devendo ser recolhido para Agência 0869 de Ribeirão Pires): http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 1001886-54.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre o desbloqueio RENAJUD, juntado aos autos. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ANDREA TATTINI
ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1001926-02.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.O.P., registrado civilmente
como L.B.O.P. - R.P. - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos e/ou petição juntados. - ADV:
RAQUEL FERNANDES SILVA (OAB 97626/MG), MARLENE DOBLAS AGUILAR TROMBINI (OAB 239459/SP)
Processo 1002085-42.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - A.R.O. - - N.C.O. - E.M.F.C.F.S.
- - A.M.F.C. e outro - Vistos. Fls. 84/85: cite-se, por carta, o requerido Espólio de Vagner por meio do inventariante Victor
Hugo. Int. - ADV: RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), ANTONIO PEREIRA
COELHO (OAB 137166/SP), RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP)
Processo 1002194-52.2025.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.A.B. - Vistos. Embora, nos
termos do art. 99, § 3º do CPC, a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural deva ser presumida verdadeira, trata-se
por certo de presunção relativa, conforme denota a análise do previsto pelo § 2º do dispositivo legal em questão. Neste contexto,
é devida a exigência de demonstração de hipossuficiência econômica concreta da parte que pleiteia os benefícios da assistência
judiciária gratuita, quando o magistrado verificar que há possibilidade financeira da parte arcar com as custas e despesas
processuais, sob pena de indevido deferimento do benefício, indistintamente, a todos que aleguem a necessidade da gratuidade
processual, desvirtuando-se o instituto. A propósito: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA MOMENTÂNEA INCAPACIDADE FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. 1. Embora
o art. 99, parágrafo 3º, do NCPC/2015 preconize a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida pela parte,
a Constituição Federal e o art. 99, parágrafo 2º, do NCPC/2015, impõem realização de prova da hipossuficiência econômica
para que a parte goze desse benefício. Sem essa prova, o benefício fica indeferido. 2. A apresentação dos extratos bancários,
da última declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, permite a análise mais ampla da situação
econômica da parte que alega hipossuficiência. Recurso não provido.nbsp(TJ-SP - AI: 22253576620208260000 SP 2225357-
66.2020.8.26.0000, Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 07/10/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
07/10/2020).” AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES - JUSTIÇA
GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Apesar do Agravante
alegar a hipossuficiência econômica (fl. 230, dos autos principais), não apresentou documentos aptos para comprovar sua atual/
real de situação econômica-financeira. Ademais, instado por este Relator a apresentar documentos comprobatórios atuais da
situação de hipossuficiência econômica, o agravante se permaneceu inerte, conforme se vê na certidão de fl. 59. Assim, de
rigor a manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.nbsp(TJ-
SP 21091092220178260000 SP 2109109-22.2017.8.26.0000, Relator: Eduardo Siqueira, Data de Julgamento: 22/08/2017, 38ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2017).” Ante o exposto, demonstre a parte autora, no derradeiro prazo de
15 (quinze) dias, a hipossuficiência econômica alegada ou recolha as custas devidas, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV:
RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Processo 1002277-43.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Postalis Instituto de Seguridade
Social dos Correios e Telégrafos - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. retro, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único do CPC. Tendo em vista que o pedido de desistência é
incompatível com ato recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Arquivem-se os autos. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º