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Identificação
Nº Processo: 1002882-18.2024.8.26.0505
Partes e Advogados
Autor: para apresentar planilha de cálculo atualizada, informe *** para apresentar planilha de cálculo atualizada, informe o endereço atualizado a ser diligenciado, comprovando
Advogados e OAB
Advogado: dativo no patamar máximo previsto na tabela Def *** dativo no patamar máximo previsto na tabela Defensoria-OAB. Após o trânsito em julgado e pagas
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
intimação pessoal. Int. - ADV: JULIANA NARCISO RODRIGUES (OAB 358754/SP)
Processo 1002882-18.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Sousa Santos Pontalti - Banco C6
S/A - Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro 485, VI do CPC (falta de
interesse processual). Diante da sucumbência, CONDEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O A PARTE REQUERENTE no pagamento de honorários advocatícios
em favor da parte contrária, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC). Com o trânsito em julgado e,
recolhidas as custas pendentes, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1002976-97.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Para que seja analisado o pedido de conversão de busca e apreensão em execução,
intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo atualizada, informe o endereço atualizado a ser diligenciado, comprovando
ainda o recolhimento complementar das custas iniciais e taxa de postagem/diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003048-50.2024.8.26.0505 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.L.M.
- D.L.M. - Fls. 43/43. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 3 dias, sobre a justificação juntada aos autos. - ADV: JULIO
CESAR FERREIRA PAES (OAB 251051/SP), VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Processo 1003470-25.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.B. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para o fim de EXONERAR o autor da obrigação de prestar alimentos ao requerido. Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a
fase de conhecimento. Fica o requerido, sucumbente, condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8 do CPC. Fixo os
honorários ao advogado dativo no patamar máximo previsto na tabela Defensoria-OAB. Após o trânsito em julgado e pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CATARINA SANTOS DOMINGUES ALVES (OAB 472686/SP)
Processo 1003487-32.2022.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.S.S. - Vistos. Promova o(a) autor(a) o andamento
do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, inciso III, §1º , do Código de Processo
Civil. No silêncio, proceda-se à intimação pessoal. Int. - ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP)
Processo 1003623-58.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ronaldo Dias
dos Santos - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 129/134: nada a decidir diante da extinção do processo (fls. 64) com sentença
transitada em julgado (fls. 127). Oportunamente arquivem-se os autos. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
(OAB 91567/MG), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
Processo 1003650-46.2021.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Clara Ferreira dos Santos Souza - Andrezza
Rosa de Sousa - Edmar Rosa Celestrino - - Ellen Carolina Sousa do Nascimento - Vistos. Confiro prazo derradeiro de 15
(quinze) dias à inventariante para que apresente as primeiras declarações, consoante r. decisão de fls. 161. Int. - ADV: TASSIO
LUIZ VIANA DA SILVA (OAB 520790/SP), SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP), TASSIO LUIZ VIANA DA SILVA (OAB
520790/SP), TASSIO LUIZ VIANA DA SILVA (OAB 520790/SP)
Processo 1004079-08.2024.8.26.0505 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nicoly Alves de Paula
Bernardo - Vistos. Promova o(a) autor(a) o andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos
termos do art. 485, inciso III, §1º , do Código de Processo Civil. No silêncio, proceda-se à intimação pessoal. Int. - ADV: NATÁLIA
COLANTUANO LIMA (OAB 415603/SP)
Processo 1004110-28.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Fls. 136: providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça em favor da
Comarca de Ribeirão Pires. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004152-77.2024.8.26.0505 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Gentil Castellani - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando-se a liminar, para o fim de DETERMINAR o levantamento da constrição que
recaiu sobre o veículo descrito a fls. 07, com relação à decisão prolatada nos autos indicados a fls. 28, em trâmite perante este
Juízo. Fica a embargante, ante a causalidade, nos termos da Súmula nº 303 do STJ, condenada ao pagamento das custas e
despesas processuais, ausente condenação em honorários advocatícios. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito,
com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Transitado
em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. Expeça-se certidão de honorários caso devidos. Apensem-se
aos autos do cumprimento de sentença respectivo. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do cumprimento de sentença
respectivo. - ADV: CLAUDIO FERNANDO CORREIA (OAB 244590/SP)
Processo 1004186-52.2024.8.26.0505 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Julio Osvaldo Askinis - Maria das
Neves Askinis - - Djanira Amoroso - - Jose Amoroso Filho - - Manoel Soares de Lima - - Maria Pereira Lima - - Enoque Pereira
Lima - Vistos. I - Inicialmente, quanto ao pedido de Justiça Gratuita, nas ações de inventário e arrolamento, incumbe ao espólio
o pagamento das custas processuais e não aos herdeiros, motivo pelo qual, para que o benefício da gratuidade da justiça
seja concedido, mister a comprovação da incapacidade do espólio de suportar o pagamento. Ressalte-se que o espólio não
se confunde com a pessoa do(a) inventariante ou dos herdeiros. Logo, a análise das condições financeiras não tem por foco o
patrimônio do(a) inventariante e dos herdeiros, mas sim os bens que compõem o patrimônio do espólio. Assim, a declaração
de insuficiência de recursos, firmada pelo(s) herdeiro(s) não se presta ao fim pretendido, pois o benefício não está sendo
pleiteado em seu nome, e sim do espólio. Para análise da concessão do beneplácito da assistência judiciária gratuita em
sede de inventário, é irrelevante apurar a condição financeira pessoal dos herdeiros, pois o que vai balizar a decisão acerca
da gratuidade é o valor e a liquidez dos bens do espólio. Dessa forma, após a apresentação das primeiras declarações, ante
a verificação do valor e a liquidez dos bens do espólio, será analisado o pedido de gratuidade da justiça. Não sendo deferido
o benefício, as custas e despesas processuais deverão ser recolhidas ao final, antes da homologação da partilha. II - Nomeio
o requerente, acima qualificado, como inventariante, independentemente de compromisso; III - Apresente o inventariante: 1)
as Primeiras Declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 2) certidão negativa (receita federal); 3)
certidão do Colégio Notarial do Brasil (testamento); 4) lançamentos fiscais dos imóveis; 5) plano de partilha; No mais, aguarde-
se o cumprimento desta decisão por 30 (trinta) dias. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como CERTIDÃO DE
INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia dos atos processuais. Int. - ADV: JOAQUIM SALVADOR
SIQUEIRA (OAB 101014/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB
101014/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP),
JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP)
Processo 1004352-84.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Claudete Aparecida
Munhoz Siqueira - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos,
para o fim de: (a) DETERMINAR que a requerida autorize e custeie o tratamento quimioterápico à autora, conforme indicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
intimação pessoal. Int. - ADV: JULIANA NARCISO RODRIGUES (OAB 358754/SP)
Processo 1002882-18.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Sousa Santos Pontalti - Banco C6
S/A - Ante exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro 485, VI do CPC (falta de
interesse processual). Diante da sucumbência, CONDEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O A PARTE REQUERENTE no pagamento de honorários advocatícios
em favor da parte contrária, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa (art. 85, §2º, do CPC). Com o trânsito em julgado e,
recolhidas as custas pendentes, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB
320370/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1002976-97.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Para que seja analisado o pedido de conversão de busca e apreensão em execução,
intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo atualizada, informe o endereço atualizado a ser diligenciado, comprovando
ainda o recolhimento complementar das custas iniciais e taxa de postagem/diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003048-50.2024.8.26.0505 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.L.M.
- D.L.M. - Fls. 43/43. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 3 dias, sobre a justificação juntada aos autos. - ADV: JULIO
CESAR FERREIRA PAES (OAB 251051/SP), VANESSA DA SILVA MONTEIRO (OAB 264337/SP)
Processo 1003470-25.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.B. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para o fim de EXONERAR o autor da obrigação de prestar alimentos ao requerido. Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a
fase de conhecimento. Fica o requerido, sucumbente, condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8 do CPC. Fixo os
honorários ao advogado dativo no patamar máximo previsto na tabela Defensoria-OAB. Após o trânsito em julgado e pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CATARINA SANTOS DOMINGUES ALVES (OAB 472686/SP)
Processo 1003487-32.2022.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.S.S. - Vistos. Promova o(a) autor(a) o andamento
do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, inciso III, §1º , do Código de Processo
Civil. No silêncio, proceda-se à intimação pessoal. Int. - ADV: FRANCISCO XAVIER DA SILVA JUNIOR (OAB 324898/SP)
Processo 1003623-58.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ronaldo Dias
dos Santos - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 129/134: nada a decidir diante da extinção do processo (fls. 64) com sentença
transitada em julgado (fls. 127). Oportunamente arquivem-se os autos. Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
(OAB 91567/MG), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
Processo 1003650-46.2021.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Clara Ferreira dos Santos Souza - Andrezza
Rosa de Sousa - Edmar Rosa Celestrino - - Ellen Carolina Sousa do Nascimento - Vistos. Confiro prazo derradeiro de 15
(quinze) dias à inventariante para que apresente as primeiras declarações, consoante r. decisão de fls. 161. Int. - ADV: TASSIO
LUIZ VIANA DA SILVA (OAB 520790/SP), SUELI DE CARVALHO (OAB 238756/SP), TASSIO LUIZ VIANA DA SILVA (OAB
520790/SP), TASSIO LUIZ VIANA DA SILVA (OAB 520790/SP)
Processo 1004079-08.2024.8.26.0505 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nicoly Alves de Paula
Bernardo - Vistos. Promova o(a) autor(a) o andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos
termos do art. 485, inciso III, §1º , do Código de Processo Civil. No silêncio, proceda-se à intimação pessoal. Int. - ADV: NATÁLIA
COLANTUANO LIMA (OAB 415603/SP)
Processo 1004110-28.2024.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A
- Fls. 136: providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça em favor da
Comarca de Ribeirão Pires. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004152-77.2024.8.26.0505 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Gentil Castellani - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando-se a liminar, para o fim de DETERMINAR o levantamento da constrição que
recaiu sobre o veículo descrito a fls. 07, com relação à decisão prolatada nos autos indicados a fls. 28, em trâmite perante este
Juízo. Fica a embargante, ante a causalidade, nos termos da Súmula nº 303 do STJ, condenada ao pagamento das custas e
despesas processuais, ausente condenação em honorários advocatícios. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito,
com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Transitado
em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. Expeça-se certidão de honorários caso devidos. Apensem-se
aos autos do cumprimento de sentença respectivo. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do cumprimento de sentença
respectivo. - ADV: CLAUDIO FERNANDO CORREIA (OAB 244590/SP)
Processo 1004186-52.2024.8.26.0505 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Julio Osvaldo Askinis - Maria das
Neves Askinis - - Djanira Amoroso - - Jose Amoroso Filho - - Manoel Soares de Lima - - Maria Pereira Lima - - Enoque Pereira
Lima - Vistos. I - Inicialmente, quanto ao pedido de Justiça Gratuita, nas ações de inventário e arrolamento, incumbe ao espólio
o pagamento das custas processuais e não aos herdeiros, motivo pelo qual, para que o benefício da gratuidade da justiça
seja concedido, mister a comprovação da incapacidade do espólio de suportar o pagamento. Ressalte-se que o espólio não
se confunde com a pessoa do(a) inventariante ou dos herdeiros. Logo, a análise das condições financeiras não tem por foco o
patrimônio do(a) inventariante e dos herdeiros, mas sim os bens que compõem o patrimônio do espólio. Assim, a declaração
de insuficiência de recursos, firmada pelo(s) herdeiro(s) não se presta ao fim pretendido, pois o benefício não está sendo
pleiteado em seu nome, e sim do espólio. Para análise da concessão do beneplácito da assistência judiciária gratuita em
sede de inventário, é irrelevante apurar a condição financeira pessoal dos herdeiros, pois o que vai balizar a decisão acerca
da gratuidade é o valor e a liquidez dos bens do espólio. Dessa forma, após a apresentação das primeiras declarações, ante
a verificação do valor e a liquidez dos bens do espólio, será analisado o pedido de gratuidade da justiça. Não sendo deferido
o benefício, as custas e despesas processuais deverão ser recolhidas ao final, antes da homologação da partilha. II - Nomeio
o requerente, acima qualificado, como inventariante, independentemente de compromisso; III - Apresente o inventariante: 1)
as Primeiras Declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 2) certidão negativa (receita federal); 3)
certidão do Colégio Notarial do Brasil (testamento); 4) lançamentos fiscais dos imóveis; 5) plano de partilha; No mais, aguarde-
se o cumprimento desta decisão por 30 (trinta) dias. Servirá esta decisão, digitalmente assinada, como CERTIDÃO DE
INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia dos atos processuais. Int. - ADV: JOAQUIM SALVADOR
SIQUEIRA (OAB 101014/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB
101014/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP),
JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP)
Processo 1004352-84.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Claudete Aparecida
Munhoz Siqueira - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos,
para o fim de: (a) DETERMINAR que a requerida autorize e custeie o tratamento quimioterápico à autora, conforme indicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º