Processo ativo

para apresentar réplica, no prazo legal. - ADV: IRIS MONTALBANO GIESEKE (OAB 446119/SP), IRIS

0002478-16.2024.8.26.0462
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para apresentar réplica, no prazo legal. - ADV: *** para apresentar réplica, no prazo legal. - ADV: IRIS MONTALBANO GIESEKE (OAB 446119/SP), IRIS
Nome: do menor d *** do menor de idade na
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando-se o trânsito em julgado da presente na data de
sua liberação nos autos digitais. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Certifique-se no cumprimento
de sentença, subindo aqueles autos conclusos para extinção. Arquivem-se estes autos com baixa definitiva, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ispensada
comunicação à DEPRE (artigo 2º da Portaria n° 10.213/2023 da r. Presidência do E. TJSP). P.I. - ADV: RICARDO MALACHIAS
CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0002478-16.2024.8.26.0462 (processo principal 1004329-10.2023.8.26.0462) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tutela Provisória - R.M.C.S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado para satisfação
da condenação em honorários de sucumbência. Expedido ofício requisitório em apenso, o débito foi integralmente satisfeito.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado da presente na data de sua
disponibilização nos autos digitais. Arquivem-se os autos com a baixa devida. Int. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO
(OAB 130857/SP)
Processo 0002828-38.2023.8.26.0462 (processo principal 1004311-57.2021.8.26.0462) - Liquidação por Arbitramento -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Gabriel Fernandes Correa - Amico Saúde LTDA - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE
CAVALCANTE (OAB 270057/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1000575-89.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - O.G.L. - Vistos.
Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo patrono da parte autora visando a majoração da verba sucumbencial (fls.
60/67). O requerido apresentou contrarrazões (fls. 78/84). É a síntese do necessário para o momento. Decido. Considerando
que com a prolação da sentença o juiz de primeiro grau encerrou a prestação jurisdicional e que o juízo de admissibilidade
ocorrerá na Segunda Instância, o processamento, ou não, do recurso será analisado pelo Relator, nos termos do artigo 99, § 7°,
do artigo 1.007 e do artigo 1.010, § 3°, do Código de Processo Civil. Por outro giro, após reanálise dos autos, os argumentos
lançados nas razões de apelação não me levam a reformar o anteriormente decidido. Assim, deixo de exercer o juízo de
retratação, previsto no artigo 198, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e mantenho a decisão recorrida por
seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Colenda Câmara Especial, com as nossas
homenagens e as cautelas de estilo. Int. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 1000846-98.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - A.R.S. - L.R.S.S. -
Intimação do autor para apresentar réplica, no prazo legal. - ADV: IRIS MONTALBANO GIESEKE (OAB 446119/SP), IRIS
MONTALBANO GIESEKE (OAB 446119/SP)
Processo 1000943-98.2025.8.26.0462 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança -
A.A.M.J. e outros - J.S.S. e outro - Vistos. Tratando-se de destituição do poder familiar, o Estatuto da Criança e do Adolescente
preceitua em seu artigo 158, §4o: Na hipótese de os genitores encontrarem-se em local incerto ou não sabido, serão citados
por edital no prazo de 10 (dez) dias, em publicação única, dispensado o envio de ofícios para a localização. Todavia, como bem
apontado pelo Ministério Público, ainda há um endereço a ser diligenciado. Sendo assim, cite-se o requerido na Rua Caramuru,
269, Suzano. Intime-se a curadora especial para, querendo, manifestar-se em réplica. - ADV: RAÍRA ROCHA HEYDER (OAB
444641/SP), NATHÁLIA ORTEGA DA SILVA (OAB 426068/SP), NATHÁLIA ORTEGA DA SILVA (OAB 426068/SP), RAÍRA ROCHA
HEYDER (OAB 444641/SP), RAÍRA ROCHA HEYDER (OAB 444641/SP)
Processo 1001698-78.2025.8.26.0606 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - L.B.B. - Vistos. Ratifico
a decisão de fls. 24/26. A teor do artigo 141, §2º, do ECA, deixo de apreciar o pedido de gratuidade judiciária. Instaure-
se, em apenso, os autos de execução da medida protetiva, que deverá oportunamente ser instruído com a guia recibada e
com as cópias de praxe, emitindo-se ficha de acolhimento e providenciando-se a inclusão do nome do menor de idade na
relação de acolhidos do juízo. Naqueles autos, cujo número deverá ser certificado nestes, requisite-se o Plano Individual de
Atendimento e fotografia do acolhido. Neste feito, oficie-se à OAB local para nomeação de curador especial ao requerido preso.
Com a indicação, intime-se-o pessoalmente para apresentação da contestação. Remeta-se o feito ao Setor de Serviço Social
e Psicologia para avaliação do caso. Certifique-se a tempestividade da contestação apresentada pela requerida e solicite-se
a transferência de órgão julgador ao Juízo da VIJ de Suzano. Os demais argumentos referem-se ao mérito e com ele serão
apreciados em momento oportuno. Ciência ao MP. Int. - ADV: KAREN GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP), ROSANE
SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP)
Processo 1001698-78.2025.8.26.0606 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - L.B.B. - Intimação da
defensora Dra. Rosane Sanches Antunes para ciência de sua nomeação e de todo o processado. - ADV: ROSANE SANCHES
ANTUNES (OAB 180123/SP)
Processo 1001698-78.2025.8.26.0606 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - L.B.B. - Vistos. De
acordo com o artigo 77, V, do Código de Processo Civil, é dever das partes informar qualquer modificação temporária ou
definitiva no endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, providência da qual o requerido se desincumbiu.
Ademais, conforme preceitua o artigo 274 do mesmo diploma legal, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço. Sendo assim, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, declaro a revelia
de C. L. de O., não se produzindo seus efeitos em razão do disposto no artigo 345, inciso II, da mesma Lei.Anote-se. Aguardem-
se respostas aos ofícios expedidos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ciência ao MP. Int. - ADV: ROSANE SANCHES ANTUNES
(OAB 180123/SP)
Processo 1001742-44.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - S.S.O.
- A.P.S. - Vistos. Após reanálise da prova documental carreada aos autos, mantenho a decisão que deferiu a antecipação da
tutela por seus próprios fundamentos. Os demais argumentos dizem respeito ao mérito e com ele serão apreciados em momento
oportuno. Defiro a realização de perícia multidisciplinar para verificar a real necessidade de um acompanhante especializado.
Todavia, diante da enorme demanda enfrentada pelo IMESC e a necessidade do infante, determino que o requerido providencie
o estudo às expensas do Município e no prazo de 30 dias. Aguarde-se resposta ao ofício de fls. 75/76 pelo prazo de 15 dias.
No silêncio, cobre-se. Ciência ao MP. Int. - ADV: SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB 210103/SP), SANDRA MAIA SAMPAIO (OAB
210103/SP)
Processo 1001853-62.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - D.S.S. - Vistos.
Cobre-se o envio do laudo, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 321/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, com urgência. Anote-se que, nos termos do §1º do artigo 152 do ECA, é assegurada, sob pena de responsabilidade,
prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos no referido diploma legal, assim como na execução
dos atos e diligências judiciais a eles referentes. - ADV: ELISABETH AMORIM ALBIACH (OAB 180530/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:10
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