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para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, serão os autos remetidos ao Egrégio
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Identificação
Nº Processo: 1004887-84.2020.8.26.0268
Vara: Cível do Foro Central Cível da
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinz *** para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, serão os autos remetidos ao Egrégio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
tempestivamente, conheço dos embargos. No mérito, porém, dou-lhes parcial provimento, apenas para deferir o inventário
conjunto, pois no mais, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Primeiro, o benefí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cio da gratuidade
foi apreciado e indeferido, tendo aludida decisão sido mantida pelo egrégio Tribunal de Justiça, conforme v. Acórdão de agravo
de instrumento às fls. 55/59. Não obstante, a parte se limitou a reiterar o pedido pelos mesmos fundamentos já rejeitados - o
que não possui o condão de alterar o entendimento já adotado. Assim, o recolhimento das custas processuais deve ser realizado
antes da homologação da partilha. Segundo, os interessados não regularizaram a representação processual do herdeiro que
alcançou a maioridade civil no curso do feito e sequer juntaram documentos relativos ao pretenso segundo inventariado. Todos
os documentos listados às fls. 45/47, incluindo certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre existência de testamento, certidão
negativa de débitos federais e outros devem ser apresentados em relação a todos os inventariados. Ainda que tivesse sido
deferido o inventário conjunto, o que não foi, o processo não estava em trâmites de ultimação da partilha. Não obstante, defiro a
tramitação de inventário conjunto, devendo a parte interessada juntar ao feito certidão de óbito em formato integralmente legível
e demais documentos listados às fls. 45/47 em relação ao inventariado Francisco Inocêncio Sobrinho. Consigno que processo
judicial possui um rito a ser seguido, que não pode ser ignorado pela mera vontade ou urgência das partes. A existência de
desentendimentos entre os herdeiros não é critério para supressão de etapas ou desrespeito às normas vigentes. Além disso,
tratando-se de inventário, deve ser assegurada vista à Fazenda Pública para manifestação acerca do recolhimento do ITCMD
antes da homologação da partilha. Por tudo isso o feito não se encontra e também não se encontrava, por ocasião da decisão
de fls. 316/317, em condições de homologação da partilha e, consequentemente, inviável a imediata homologação do acordo, tal
como pretendido. A homologação do acordo implica ultimar a partilha, mas as medidas indicadas na decisão de fls. 316 devem
ser cumpridas antes. Na verdade, pretende a parte embargante apenas e tão somente rediscutir o acerto do que foi decidido,
insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da
via inadequada para tanto. Intimem-se os requerentes para que no prazo de 15 dias cumpram integralmente a decisão de fls.
316/317. À z. Serventia: cumprida a determinação acima, certifique-se se a decisão de fls. 45/47 foi regularmente cumprida, em
relação a ambos os autores da herança, caso em que deverá ser aberta vista à Fazenda Pública para manifestação quanto ao
recolhimento do ITCMD. - ADV: JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/SP), GABRIELA CAMPOS GALEZA (OAB
402116/SP), JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/SP), JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/
SP), JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/SP)
Processo 1004887-84.2020.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Pedro Roberto das
Graças Santos - - Pedro Roberto das Graças Santos (Espólio de) - Maria Pinto de Moraes Godoi - Vistos. 1. Cumpra-se o
item “3” da decisão de fls. 169, providenciando-se a transferência dos valores penhorados nestes autos para a conta judicial
vinculada ao processo nº 0028232-81.2021.8.26.0100, à disposição do d. Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível da
Comarca de São Paulo, em atendimento à penhora determinada no rosto destes autos, conforme fls. 116. 2. Sem prejuízo,
melhor analisando os autos, verifico que após a partilha noticiada às fls. 162/168, foi ajuizada ação de sobrepartilha, em relação
à qual a parte exequente não apresentou maiores informações. Não obstante, o credor também não esclareceu se o montante
penhorado é suficiente para satisfação da obrigação, apesar de já instado a fazê-lo. Assim, pela derradeira vez, esclareça
a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias se o montante já penhorado satisfaz obrigação. Advirto que o silêncio será
interpretado como concordância com a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV:
ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP), JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB 29838/RJ), JUAREZ GOMES DO
NASCIMENTO (OAB 438837/SP)
Processo 1005355-14.2021.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Ronney Sebastian Sauerbronn da
Cunha - - Charles Frank de Paula - - Luiz Antonio Fraga - - Gigafinance Assessoria Empresarial Eireli - - Charles Frank de Paula
Me - Aurélio Leite da Silva - Vista obrigatória - Recurso de Apelação interposto, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, ao
apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, serão os autos remetidos ao Egrégio
WELLINGTON BATISTA ANTONIO (OAB 404263/SP), WELLINGTON BATISTA ANTONIO (OAB 404263/SP), ELIANE DA SILVA
PONTES (OAB 405296/SP), WELLINGTON BATISTA ANTONIO (OAB 404263/SP), WELLINGTON BATISTA ANTONIO (OAB
404263/SP), WELLINGTON BATISTA ANTONIO (OAB 404263/SP)
Processo 1005574-90.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Noburo Suzuki - - Miriam Kimie Awaji Suzuki
- Sobrestado o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias a requerimento do(a) autor(a), sendo que ao fim desse prazo, não havendo
qualquer manifestação nos 05 (cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de intimação para o devido e
regular andamento do processo, nos termos da lei. - ADV: LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP), LEANDRO
GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP), ERASMO JOSE MACEDO COSTA (OAB 371811/SP), ERASMO JOSE MACEDO
COSTA (OAB 371811/SP)
Processo 1006985-37.2023.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hermenegilda Ferreira - Vistos. 1. Comprovado o
pagamento (fls. 64/65), defiro o levantamento do valor em favor da parte exequente. 2. Após, trasladem-se ao cumprimento de
sentença cópias do comprovante de pagamento, comprovante de levantamento e desta decisão. Na sequência, encaminhem-se
referidos autos à conclusão, para extinção pela satisfação da obrigação. 3. Oportunamente e nada mais a prover, promova-se a
baixa do presente incidente, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1007627-73.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica -
Bonneville Vidros e Cristais Ltda - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 29 pelos próprios fundamentos, porque os documentos
de fls. 24/28 indicam que a requerida é de fato uma empresária individual, não havendo, portanto, personalidade jurídica a ser
desconsiderada, conforme já mencionado. Não obstante, a fim de evitar novos desencontros, traslade-se aos autos principais
(1005708-20.2022.8.26.0268) cópias da decisão de fls. 29 e desta, permitindo o adequado andamento ao feito. Após, nada mais
havendo a prover, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIA RAMOS
PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1500011-53.2025.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - Marivaldo Rodrigues Pereira -
Vistos (fls. 74/78). Acolho a manifestação da Defesa. Retiro o feito de pauta. Anote. Redesigno a audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 30/07/2025 às 14:00. Adite-se os mandados expedidos e providencie a z. Serventia o necessário.
Cumpra-se. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Intime-se. - ADV: ROBERTO SILVA POIAN DA CUNHA (OAB
417415/SP)
Processo 1500263-43.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
FELIPE DA SILVA MAGNO - Fl. 190: Manifeste a Defesa sobre a testemunha arrolada, Sra. Viviane, resultou infrutífera, conforme
se depreende da certidão negativa acostada aos autos. - ADV: VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
tempestivamente, conheço dos embargos. No mérito, porém, dou-lhes parcial provimento, apenas para deferir o inventário
conjunto, pois no mais, o recurso não preenche quaisquer das hipóteses de cabimento previstas em lei, inexistindo omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Primeiro, o benefí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cio da gratuidade
foi apreciado e indeferido, tendo aludida decisão sido mantida pelo egrégio Tribunal de Justiça, conforme v. Acórdão de agravo
de instrumento às fls. 55/59. Não obstante, a parte se limitou a reiterar o pedido pelos mesmos fundamentos já rejeitados - o
que não possui o condão de alterar o entendimento já adotado. Assim, o recolhimento das custas processuais deve ser realizado
antes da homologação da partilha. Segundo, os interessados não regularizaram a representação processual do herdeiro que
alcançou a maioridade civil no curso do feito e sequer juntaram documentos relativos ao pretenso segundo inventariado. Todos
os documentos listados às fls. 45/47, incluindo certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre existência de testamento, certidão
negativa de débitos federais e outros devem ser apresentados em relação a todos os inventariados. Ainda que tivesse sido
deferido o inventário conjunto, o que não foi, o processo não estava em trâmites de ultimação da partilha. Não obstante, defiro a
tramitação de inventário conjunto, devendo a parte interessada juntar ao feito certidão de óbito em formato integralmente legível
e demais documentos listados às fls. 45/47 em relação ao inventariado Francisco Inocêncio Sobrinho. Consigno que processo
judicial possui um rito a ser seguido, que não pode ser ignorado pela mera vontade ou urgência das partes. A existência de
desentendimentos entre os herdeiros não é critério para supressão de etapas ou desrespeito às normas vigentes. Além disso,
tratando-se de inventário, deve ser assegurada vista à Fazenda Pública para manifestação acerca do recolhimento do ITCMD
antes da homologação da partilha. Por tudo isso o feito não se encontra e também não se encontrava, por ocasião da decisão
de fls. 316/317, em condições de homologação da partilha e, consequentemente, inviável a imediata homologação do acordo, tal
como pretendido. A homologação do acordo implica ultimar a partilha, mas as medidas indicadas na decisão de fls. 316 devem
ser cumpridas antes. Na verdade, pretende a parte embargante apenas e tão somente rediscutir o acerto do que foi decidido,
insistindo no reexame dos fundamentos adotados e do conjunto probatório, no único intuito de alterar o julgado, utilizando-se da
via inadequada para tanto. Intimem-se os requerentes para que no prazo de 15 dias cumpram integralmente a decisão de fls.
316/317. À z. Serventia: cumprida a determinação acima, certifique-se se a decisão de fls. 45/47 foi regularmente cumprida, em
relação a ambos os autores da herança, caso em que deverá ser aberta vista à Fazenda Pública para manifestação quanto ao
recolhimento do ITCMD. - ADV: JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/SP), GABRIELA CAMPOS GALEZA (OAB
402116/SP), JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/SP), JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/
SP), JAMILE EVANGELISTA AMARAL SILVA (OAB 317448/SP)
Processo 1004887-84.2020.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Pedro Roberto das
Graças Santos - - Pedro Roberto das Graças Santos (Espólio de) - Maria Pinto de Moraes Godoi - Vistos. 1. Cumpra-se o
item “3” da decisão de fls. 169, providenciando-se a transferência dos valores penhorados nestes autos para a conta judicial
vinculada ao processo nº 0028232-81.2021.8.26.0100, à disposição do d. Juízo da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível da
Comarca de São Paulo, em atendimento à penhora determinada no rosto destes autos, conforme fls. 116. 2. Sem prejuízo,
melhor analisando os autos, verifico que após a partilha noticiada às fls. 162/168, foi ajuizada ação de sobrepartilha, em relação
à qual a parte exequente não apresentou maiores informações. Não obstante, o credor também não esclareceu se o montante
penhorado é suficiente para satisfação da obrigação, apesar de já instado a fazê-lo. Assim, pela derradeira vez, esclareça
a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias se o montante já penhorado satisfaz obrigação. Advirto que o silêncio será
interpretado como concordância com a extinção do feito pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV:
ROBERTA MICHELLE COSTA (OAB 235908/SP), JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB 29838/RJ), JUAREZ GOMES DO
NASCIMENTO (OAB 438837/SP)
Processo 1005355-14.2021.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Ronney Sebastian Sauerbronn da
Cunha - - Charles Frank de Paula - - Luiz Antonio Fraga - - Gigafinance Assessoria Empresarial Eireli - - Charles Frank de Paula
Me - Aurélio Leite da Silva - Vista obrigatória - Recurso de Apelação interposto, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, ao
apelado para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, serão os autos remetidos ao Egrégio
WELLINGTON BATISTA ANTONIO (OAB 404263/SP), WELLINGTON BATISTA ANTONIO (OAB 404263/SP), ELIANE DA SILVA
PONTES (OAB 405296/SP), WELLINGTON BATISTA ANTONIO (OAB 404263/SP), WELLINGTON BATISTA ANTONIO (OAB
404263/SP), WELLINGTON BATISTA ANTONIO (OAB 404263/SP)
Processo 1005574-90.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Noburo Suzuki - - Miriam Kimie Awaji Suzuki
- Sobrestado o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias a requerimento do(a) autor(a), sendo que ao fim desse prazo, não havendo
qualquer manifestação nos 05 (cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de intimação para o devido e
regular andamento do processo, nos termos da lei. - ADV: LEANDRO GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP), LEANDRO
GEORGE MACEDO COSTA (OAB 314549/SP), ERASMO JOSE MACEDO COSTA (OAB 371811/SP), ERASMO JOSE MACEDO
COSTA (OAB 371811/SP)
Processo 1006985-37.2023.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hermenegilda Ferreira - Vistos. 1. Comprovado o
pagamento (fls. 64/65), defiro o levantamento do valor em favor da parte exequente. 2. Após, trasladem-se ao cumprimento de
sentença cópias do comprovante de pagamento, comprovante de levantamento e desta decisão. Na sequência, encaminhem-se
referidos autos à conclusão, para extinção pela satisfação da obrigação. 3. Oportunamente e nada mais a prover, promova-se a
baixa do presente incidente, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1007627-73.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Desconsideração da Personalidade Jurídica -
Bonneville Vidros e Cristais Ltda - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 29 pelos próprios fundamentos, porque os documentos
de fls. 24/28 indicam que a requerida é de fato uma empresária individual, não havendo, portanto, personalidade jurídica a ser
desconsiderada, conforme já mencionado. Não obstante, a fim de evitar novos desencontros, traslade-se aos autos principais
(1005708-20.2022.8.26.0268) cópias da decisão de fls. 29 e desta, permitindo o adequado andamento ao feito. Após, nada mais
havendo a prover, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIA RAMOS
PESQUEIRA (OAB 227798/SP)
Processo 1500011-53.2025.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - Marivaldo Rodrigues Pereira -
Vistos (fls. 74/78). Acolho a manifestação da Defesa. Retiro o feito de pauta. Anote. Redesigno a audiência de instrução, debates
e julgamento para o dia 30/07/2025 às 14:00. Adite-se os mandados expedidos e providencie a z. Serventia o necessário.
Cumpra-se. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. Intime-se. - ADV: ROBERTO SILVA POIAN DA CUNHA (OAB
417415/SP)
Processo 1500263-43.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
FELIPE DA SILVA MAGNO - Fl. 190: Manifeste a Defesa sobre a testemunha arrolada, Sra. Viviane, resultou infrutífera, conforme
se depreende da certidão negativa acostada aos autos. - ADV: VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º