Processo ativo

para arcar com os alimentos devidos ao seu filho menor demanda ampla cognição no Primeiro Grau, assegurados

0734914-14.2022.8.07.0000
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: DE
Partes e Advogados
Autor: para arcar com os alimentos devidos ao seu filho menor *** para arcar com os alimentos devidos ao seu filho menor demanda ampla cognição no Primeiro Grau, assegurados
Nome: dos executados, é inútil e d *** dos executados, é inútil e desnecessária a pretensão do
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
II ? Realizada consulta ao sistema Infojud e não localizados bens imóveis em nome dos executados, é inútil e desnecessária a pretensão do
agravante-exequente de consulta à DOI - Declaração de Operações Imobiliárias. III ? Agravo de instrumento desprovido.
N. 0734914-14.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adv(s).: DF70082 - FRANCISCO DHEMES ZOESTE DA SILVA
SOUZA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA V ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERBA ALIMENTAR. DEMONSTRAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE
E POSSIBILIDADE. I - Os alimentos, ainda que provisórios, são fixados conforme o binômio necessidade e possibilidade, verificado em cada
demanda. II - Da análise dos autos, embora não esteja devidamente esclarecida a capacidade financeira do genitor, há verossimilhança nas
alegações recursais quanto à insuficiência do valor arbitrado na r. decisão e da capacidade contributiva do genitor em patamar superior, o que
impõe a majoração da verba alimentar. III ? Agravo de instrumento parcialmente provido.
N. 0730639-22.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Adv(s).: DF26593 - RICARDO DANTAS ESCOBAR. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REVISIONAL ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. I ? A alegada redução da
capacidade contributiva do autor para arcar com os alimentos devidos ao seu filho menor demanda ampla cognição no Primeiro Grau, assegurados
os direitos ao contraditório e à ampla defesa. II - Agravo de instrumento desprovido.
N. 0736572-73.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE. Adv(s).: RS51634 - DEBORAH
SPEROTTO DA SILVEIRA. R: DAVYDSON WIVER HAKINI SOARES. Adv(s).: DF30101 - DANIELA LOURENCO OLIVEIRA E SILVA,
GO22489 - CARLA ANDREA ANTUNES CINTRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO
PERSONALIDADE JURÍDICA. MULTA DO ART. 523, §1º, DO CPC. I ? A empresa incluída no polo passivo do cumprimento de sentença em
decorrência de desconsideração da personalidade jurídica recebe o processo no estado em que se encontra, logo, tal circunstância não reabre o
prazo legal para pagamento da dívida nem elide a multa de 10% do art. 523, §1º, do CPC, aplicada sobre o débito em razão do não adimplemento
pela devedora originária. II - Agravo de instrumento desprovido.
N. 0730591-63.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CAPITAL SOLAR SERVICOS COMERCIO E GERACAO DE
ENERGIA LTDA. A: CAPITAL SOLAR COMERCIO SERVICOS E CONSULTORIA EIRELI. A: CAPITAL ENERGIA SOLAR LTDA. Adv(s).:
DF64873 - AMANDA ALVARES HOLANDA CARRAMASCHI. R: ANISIA GASPARINA FONSECA. Adv(s).: DF34485 - FELIPE BORBA ANDRADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I - Demonstrado o abuso da personalidade jurídica de sociedades
empresárias de propriedade da irmã e de parentes próximos do devedor insolvente, com o intuído de ocultar o patrimônio pessoal deste, e
presentes os requisitos do art. 50 do CC, deve ser mantida a r. decisão agravada que deferiu o pedido da exequente de desconsideração inversa
da personalidade jurídica das referidas empresas. II - Agravo de instrumento desprovido.
N. 0743016-56.2021.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: MARINHO CARVALHO. Adv(s).: MS15328 - RICARDO
VICENTE DE PAULA. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF25136 - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. I ? O acórdão não contém nenhum dos vícios
previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II ? Embargos de declaração
desprovidos.
N. 0735608-80.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CARTÃO BRB S/A. Adv(s).: DF58403 - PRISCILA OLIVEIRA
IGNOWSKY. R: FABIANNE SOARES SILVA. Adv(s).: DF61846 - MARCUS VINICIUS SILVA PEREIRA, DF24227 - KELEN CRISTINA ARAUJO
RABELO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. SALÁRIO. FONTE PAGADORA. PROVA. AUSÊNCIA.
I ? O art. 833, inc. IV, do CPC dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, no entanto, é admitida a constrição de percentual dessa verba,
assegurada a subsistência do devedor e de sua família, com preservação do mínimo existencial e da dignidade. EREsp 1.582.475/MG julgado
pela Corte Especial do eg. STJ em 3/10/18. II ? Ausente a prova do vínculo empregatício da devedora e do salário auferido, é inviável analisar se a
constrição de percentual do salário assegurará a sua subsistência e de sua família, razão pela qual indefere-se o pedido de penhora diretamente
na fonte pagadora. III? Agravo de instrumento desprovido.
N. 0738503-14.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RAFAELA ALVES SOARES ANTUNES. Adv(s).: DF43270 -
ROBERTA ALVES SOARES ANTUNES. R: BANCO OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO
SALMERON JUNIOR, DF30024 - GUILHERME SUEKI CARDOSO YOSHINAGA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
POR ARBITRAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. VALOR DO ALUGUEL DE BEM
ASSEMELHADO. SISTEMA POOL DE LOCAÇÃO. I ? No julgamento do REsp interposto na ação originária, o eg. STJ fixou a indenização pelos
danos materiais no valor correspondente à média do aluguel mensal, com base no valor locatício de bem assemelhado, com termo final na
disponibilização do imóvel, a ser apurado em liquidação de sentença II ? O imóvel objeto do contrato rescindido integraria obrigatoriamente o
sistema pool de locação, consoante disposição contratual expressa. Assim, observado o parâmetro ?bem assemelhado? estabelecido no título
liquidando, mantém-se a r. decisão agravada que determinou, na realização da perícia para apuração do valor de aluguel do imóvel, considerar
nos parâmetros de avaliação tratar-se de imóvel inserido em pool de locação. III ? Agravo de instrumento desprovido.
N. 0734772-10.2022.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO. Adv(s).:
DF31156 - GABRIELA MARCONDES LABOISSIERE CAMARGOS, DF70116 - ADELCIMON JUNIO PEREIRA NUNES. R: CONDOMINIO
DO EDIFICIO BELLAGIO DUPLEX RESIDENCIAL LAGO NORTE. Adv(s).: DF30734 - FREDERICO VELOSO DE MELO; Rep(s).: SIMONE
SOUSA NASCIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. PROMITENTE
COMPRADOR. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO REGISTRO DA TITULARIDADE DO IMÓVEL. I ? O agravante-réu é parte
legítima para figurar no polo passivo da execução, uma vez que a propriedade do imóvel permanece registrada em seu nome no cartório imobiliário,
bem como não ficou comprovado que o alegado promissário comprador foi imitido na posse do bem e que o condomínio teve ciência necessária
e inequívoca da transação imobiliária. II ? Agravo de instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado.
N. 0729692-96.2021.8.07.0001 - APELAÇÃO CÍVEL - A: MCDR EDIFICACOES LTDA. Adv(s).: TO6311 - LEANDRO FREIRE DE SOUZA.
R: BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: DF38012 - HENRY LANDDER THOMAZ GOMES, DF32280 - ADERALDO BINDACO.
APELAÇÃO. COBRANÇA. CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO URBANO. CORRETAGEM. ÊXITO NA INTERMEDIAÇÃO.
RESULTADO ÚTIL ATINGIDO. ARREPENDIMENTO NÃO MOTIVADO. COMISSÃO DEVIDA. I - A remuneração do corretor é devida quando
atinge o resultado previsto no contrato de intermediação, ainda que o ajuste não se efetive em razão do arrependimento das partes, art. 725
do CC. II ? A não concretização posterior do negócio, por causa estranha à atividade do corretor, não afeta o direito à comissão de corretagem
devida. III - Na demanda, ficou comprovado que a Corretora-autora participou ativamente da intermediação do contrato para exploração de
atividade de incorporação, implantação de loteamento e compra e venda de imóveis, e a apelante-ré não trouxe justo e razoável motivo ao suposto
desfazimento posterior do negócio, que nem sequer foi demonstrado nos autos. Mantida a r. sentença de procedência do pedido de cobrança
da comissão de corretagem. IV - Apelação desprovida.
N. 0713956-30.2020.8.07.0015 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ENIO RENATO ROCHA NASCIMENTO. Adv(s).: DF50842 - PAULO
GUILHERME PEREIRA DE SOUZA, DF62924 - VALDEMAR PEREIRA DE SOUZA. R: FRANCISCO JOSE PEREIRA BARBOSA. Adv(s).:
DF31087 - SANDRA WANESKA PEREIRA BARBOSA, DF52615 - SAMIA WALESKA PEREIRA BARBOSA DE CARVALHO. APELAÇÃO.
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:12
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