Processo ativo

para atendimento do pedido

0000066-54.2022.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para atendime *** para atendimento do pedido
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0000066-54.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1005358-76.2017.8.26.0019) (processo principal 1005358-
76.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Otavio do Nascimento
Ruiz - Partifib Projetos Imobiliários Peru Ltda - - Fibra Experts Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ao Exequente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : Ciência da
Certidão emitida a fls.307, aguarde assinatura do Juiz e liberação bancária. - ADV: DAIANE FIRMINO ALVES (OAB 318556/SP),
JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0000307-23.2025.8.26.0019 (processo principal 1001708-26.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - E.T.M.S.S. - C.G. - Vistos. Sendo o executado beneficiário da assistência judiciária, não pode ser
compelido a arcar com os ônus sucumbenciais enquanto permanecer o estado de hipossuficiência. Apresente o credor novos
cálculos, atentando-se ainda o que constou na r. Sentença: “Todos esses valores serão apurados em liquidação de Sentença.”.
- ADV: CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP), ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP)
Processo 0000517-74.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1010474-92.2019.8.26.0019) (processo principal 1010474-
92.2019.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Renan Sisdeli Dondali - Vistos. Instrua o credor o presente incidente com a cópia da ficha cadastral da devedora junto à
Jucesp. - ADV: WILLIAN MATOS SOUZA (OAB 273033/SP)
Processo 0000530-73.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1013726-06.2019.8.26.0019) (processo principal 1013726-
06.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Nicartro - DC Marchini Eireli -
Exequente: Fica intimado, na pessoa de seu advogado, a comprovar recolhimento da taxa judiciária, no valor R$ 202,40 (2%
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, mínimo de 5 UFESP), na guia DARE, código 230-6, no prazo de 30 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos Comunicado Conjunto 951/2023. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA (OAB 64237/SP),
ANA PAULA CARICILLI (OAB 176714/SP)
Processo 0000535-95.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1002287-61.2020.8.26.0019) (processo principal 1002287-
61.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Marcelo Nicartro - Dc Marchini Eireli na pessoa de seu
sócio Danielson Cesar Marchini - - Cláudio Sacoman - Exequente: Fica intimado, na pessoa de seu advogado, a comprovar
recolhimento da taxa judiciária, no valor R$ 263,24 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, mínimo de 5 UFESP), na
guia DARE, código 230-6, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos Comunicado Conjunto
951/2023. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA (OAB 64237/SP), MATHEUS MORAES FOLSTER (OAB 413666/SP), ANA PAULA
CARICILLI (OAB 176714/SP)
Processo 0000931-39.2006.8.26.0019 (019.01.2006.000931) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Antonio José de Camargo - - Roseli Aparecida Siriani Camargo e outro - (Com vista para
o executado sobre certidão de fls.293) - ADV: JOSE CARLOS DE CAMARGO (OAB 275699/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI
(OAB 212835/SP), ANDERSON ZIMMERMANN (OAB 124627/SP)
Processo 0001005-68.2021.8.26.0019 (processo principal 1000848-15.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Edifício Flamboyant I e II - Rodrigo Aparecido Escandiuce - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL - CEF - Vistos. Fls. 465/467: Manifeste-se o credor sobre todo o alegado. Observem, ainda, as partes, que em caso
de discordância com relação ao valor devido, será necessário apuração por perito, a ser designado pelo juízo. Int. - ADV:
RODRIGO FERNANDES GARCIA (OAB 220703/SP), DANIELLE CRISTINA MIRANDA DO PRADO (OAB 282538/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE
FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 0001333-95.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1004340-20.2017.8.26.0019) (processo principal 1004340-
20.2017.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Remaf Representações de
Máquinas e Ferramentas Ltda - Guilherme Foltys - - Lufo Participação e Administração Ltda - Autor: para atendimento do pedido
junte a diferença da taxa no valor de R$ 6,64. - ADV: LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB 250215/SP), LUIS GUSTAVO NEUBERN
(OAB 250215/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 0002510-31.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1004602-96.2019.8.26.0019) (processo principal 1004602-
96.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cheque - Isaac Alves de Paula - VISTOS. Ante o silêncio do credor e, na
esteira de fls.34, dou por cumprido o acordo homologado, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas remanescentes a recolher. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: CLAUDIO DE
ANGELO (OAB 116223/SP), EDERSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 336730/SP)
Processo 0002517-81.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1011530-24.2023.8.26.0019) (processo principal 1011530-
24.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Conceição Aparecida Martins Matheus -
Francisco Caldeira de Oliveira - Exequente: Manifeste-se sobre a Exceção de Pré-Executividade de fls. 38/43. - ADV: FELIPE
WAGNER LOPES BARÃO (OAB 381551/SP), LUIS EDUARDO MIANI GOMES (OAB 367745/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS
(OAB 261738/SP)
Processo 0003196-81.2024.8.26.0019 (processo principal 1010858-55.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Edmilson Estanislau Dean - Ante o exposto, acolho a impugnação para reconhecer como devido pelo impugnante
o valor de R$ 6.703,06. Deixo de condenar o credor no pagamento de honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de
sentença, observando que o valor seria de 10% sobre a diferença, ínfimo, portanto. Após o decurso do prazo para interposição
de agravo de instrumento e, diante da promulgação do Comunicado n. 394/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça, que implantou o
novo sistema digital de Precatórios e RPV, o(a) credor(a) deverá promover o protocolo do cálculo homologado, no formato digital,
através do Portal E-Saj, a fim de que seja formado um incidente processual excepcional, cadastrando-o como RPV. Campos
a serem preenchidos pelo procurador(a) com as seguintes informações: partes e representantes; valores da parte; dados do
requisitório; valores do requisitório, juros compensatórios e moratórios. Intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB 212374/SP)
Processo 0003745-96.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1005472-44.2019.8.26.0019) (processo principal 1005472-
44.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Guiomar Aparecida Faria - Welton Veiga Marques -
Vistos. Diante da discordância de fls. 346/347, rejeito o parcelamento proposto, pois o § 7º dispõe expressamente sobre a
inaplicabilidade do artigo 916 ao cumprimento de sentença. . Intime-se o leiloeiro para envio da minuta do edital, observando-se
o oficio recebido às fls 338/344 e as informações de fls 313/315. - ADV: FABIO SANS MELLO (OAB 107843/SP), FÁBIO PINTO
BASTIDAS (OAB 186022/SP)
Processo 0004017-95.2018.8.26.0019 (processo principal 0020115-39.2010.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Andj Confecções de Roupas Profissionais Ltda - Marcelo Rodrigo Pio - - Juris Contábil S/C Ltda
- ALEXANDRE GONÇALVES DA COSTA - - ANA PAULA TREVISANI GONÇALVES DA COSTA - Cézar Augusto Badolato
Silva - Vistos. Fls. 913/916: Defiro o bloqueio de circulação do veículo e a expedição de carta precatória para apreensão e
entrega do veículo à arrematante. Quanto ao item “c”, observo que tal comunicação poderá ser feita pela própria parte, sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:53
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