Processo ativo

para atendimento do pedido junte a diferença da taxa no valor de R$ 14,94. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES

1005306-70.2023.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 -
Partes e Advogados
Autor: para atendimento do pedido junte a diferença da taxa n *** para atendimento do pedido junte a diferença da taxa no valor de R$ 14,94. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
20875/SC), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 1005306-70.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Roseli Aparecida Souza
Azevedo - BANCO RCI BRASIL S.A - - Pgseguro Internet S/A - Com vista ao correquerido Banco RCI Brasil sobre a manifestação
do requerido Pagseguro de fls. 230/232. - ADV: DANIEL BECKER PA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), ROSELI
APARECIDA SOUZA AZEVEDO (OAB 380144/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Processo 1005504-73.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Autor: para atendimento do pedido junte a diferença da taxa no valor de R$ 14,94. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1005600-25.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro de Estudos
Integrados Americanense Ltda - (Com vistas ao autor: Aviso de recebimento de fls. 95 devolvido. Requerer o que de direito) -
ADV: PATRICIA HABERMANN SCHNEIDER RODRIGUES (OAB 408485/SP)
Processo 1005706-84.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia Pereira dos
Santos da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Dou por concluída a prova pericial. Digam as partes sobre o interesse
na colheita de outras provas, entendendo-se no silêncio a negativa. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/
SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1005801-95.2015.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lucio Perini
e outro - Banco do Brasill S/a. - Vistos. Segundo os credores o crédito, para julho/2015, correspondia ao valor de R$32.570,49
(fls.17/18). Em setembro/2015 foi realizado o depósito daquele valor (fls.62), sobre o qual incidiram os acréscimos aplicados pela
instituição financeira depositária, que são inferiores aos acréscimos conforme determinado na sentença transitada em julgado.
O devedor não pagou a dívida, mas efetuou depósito para discutir o seu valor. De acordo com o Tema 677, incidem sobre o
valor depositado os acréscimos estabelecidos na sentença, não aqueles aplicados pelo depositário. Observe-se: “Agravo de
instrumento Cumprimento de sentença Insurgência em face de decisão que deixou de acolher impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada pelo banco ora recorrente Pretensão de discussão acerca do valor a ser restituído ao agravado, pois,
os cálculos elaborados pelo perito judicial contém vários erros, na apuração da correção monetária/juros, majorando valor
reconhecido em sentença Improcedência do inconformismo - Cálculo que deve respeitar os critérios de atualização previstos em
sentença transitada em julgado - Inteligência do art. 5º, inciso XXXVI, da CF, e do art. 509, § 4º, do CPC - Coisa julgada, cujo
cumprimento se impõe Hipótese de manutenção da decisão hostilizada, nessa parte. Agravo de instrumento Cumprimento de
sentença Insurgência em face de decisão que determinou que ao valor atualizado do débito será acrescido da multa/honorários
de 10%, disposto no art. 523, §1º, do CPC, ante a ausência de pagamento voluntário - Improcedência do inconformismo Depósito
do valor exequendo apenas a título de garantia do juízo não afasta a incidência da multa e dos honorários advocatícios, ambos
de 10% (dez) por cento (art. 523, § 1º, CPC), ante a inexistência de pagamento voluntário no prazo previsto no caput Após a
apresentação de novos cálculos pelo perito do Juízo, caso se constate que o valor já depositado era insuficiente, incidirão sobre
o remanescente as penalidades da multa e honorários (art. 523, § 2º, CPC) Hipótese de manutenção da decisão hostilizada,
também nessa parte - Recurso desprovido” (Agravo de Instrumento nº 2143206-38.2023.8.26.0000 - TJSP). Portanto, resta
saber se o depósito considerou os acréscimos estabelecidos na sentença, não aqueles aplicados pelo depositário. A tese do
devedor, a esse respeito, deve ser descartada. Em outras palavras, o raciocínio do credor, especificamente, está correto. Assim,
necessária perícia contábil a fim de apurar se os valores apresentados pelos credores (fls.238/239) estão corretos, isto é, na
forma estabelecida pela sentença, considerando essas diretrizes. Para tanto, nomeio DÊNIS BATISTA VIANA DOS SANTOS,
fixando seus honorários provisórios em R$1.500,00 a serem depositados pelo devedor, no prazo de 15 dias. Quesitos no mesmo
prazo. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos e entregar o laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: ARON
SCALICHE (OAB 282033/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1005825-16.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Parque Aspen - (Com vista à(o)(s) exequente(s): requerer o quê de direito) - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB
228776/SP)
Processo 1006000-78.2019.8.26.0019 - Monitória - Cheque - Thaís Rodrigues Penteado de Lima - Gunavingre Salustiano
de Souza - (Com vista para o(a) autor(a)-credor(a): sentença transitada em julgado/autos retornaram da E. Segunda Instância:
requerer o quê de direito, no prazo de 30 dias; nos termos do Comunicado CG 438/2016, fica cientificado de que eventual
pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico - escolher a opção “Petição
Intermediária de 1o. grau”, categoria “Execução de Sentença” e classe “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 -
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”) - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), JESSICA CAROLINE
DE MACEDO PAFARO (OAB 470353/SP)
Processo 1006461-11.2023.8.26.0019 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Jose Apude Neto - - Victor Novaes Apude -
Hellen Patricia Dantas Novaes Apude - (Com vista às partes sobre a juntada das principais peças do Agravo de Instrumento
julgado) - ADV: PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/
SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP), GIOVANNA BELLUCI CIRILO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 492494/SP)
Processo 1007030-12.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alex Víctor Alves
Lima - Nu Pagamentos SA - Instituição de Pagamento - - Pagseguro Internet S/A - Instituição de Pagamento S/A e outro -
(Ciência sobre certidão de fls. 487: MLEs expedidos, aguardando finalização e assinatura pelo Juiz) - ADV: DEBORA NATALIA
DA SILVA (OAB 443233/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB
266795/SP)
Processo 1007725-29.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Josmar Empreendimentos e Participações Ltda - Marcel Oscar Barbosa - réu revel - Requerente: com vista à certidão do oficial
de justiça de fls.72 - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1007745-20.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Aldo de Araujo - - Silvana
da Silva Araujo - Unimed de Santa Bárbara D’oeste e Americana - Cooperativa de Trabalho Médico - Recebo os embargos
de declaração opostos, entretanto, nego-lhes provimento por não haver na decisão qualquer obscuridade, contradição ou
omissão. Note-se que, na verdade, a parte embargante pretende a modificação da sentença, o que deve ser objeto de recurso
apropriado. Int. - ADV: TATIANA MACHADO CUNHA SARTO (OAB 229310/SP), MICHELLE DANTAS SANCHES (OAB 322616/
SP), MICHELLE DANTAS SANCHES (OAB 322616/SP), ELESSANDRA MARQUES BERTOLUCCI (OAB 189219/SP)
Processo 1008695-68.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova Ii - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Fls.202: Defiro o levantamento dos honorários provisórios em favor
do i.Perito, observado o formulário de fls.203. Após, intime-o para que dê início à perícia. - ADV: CASSIANO PIRES VILAS
BOAS (OAB 154853/MG), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:53
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